Em poucas palavras 302

Reformatio in pejus

Determinado correntista ajuizou contra um banco ação de nulidade de contrato de empréstimo pleiteando a restituição dos valores debitados em sua conta corrente, além de indenização por danos morais.

Em primeira instância a ação foi acolhida e a indenização foi fixada em R$2 mil.

O correntista apelou para ver majorada a indenização. O banco não recorreu.

No Tribunal, o Desembargador relator manteve a nulidade do contrato com a restituição dos valores debitados, mas, não enxergou dano à honra ou à imagem do consumidor, porque seu nome não constou de qualquer cadastro negativo. E nem haveria como inscrever seu nome no cadin ou coisa parecida, pois, os valores eram debitados mensal e automaticamente na conta corrente do cliente.

Dessa maneira negou provimento ao apelo, reformando a decisão de primeira instância para excluir a condenação por danos morais (Proc. Nº 1014946.62.2023.8.0451).

Estranho tempo estamos vivendo. Sempre apreendi que reformatio in pejus é vedada em nosso ordenamento jurídico.

O caso da boate Kiss

Os acusados de responsáveis pelo incêndio na boate Kiss foram condenados por júri popular em 2013 à pena de prisão.

Seguiu-se uma série de recursos visando o reconhecimento da nulidade do processo em razão da irregularidade na formação do corpo de jurados.

O TJ/RS reconheceu a nulidade apontada e sua decisão foi confirmada pela 6ª Turma do STJ que determinou a realização do novo júri.

Passados 10 anos, o processo entrou na pauta de julgamento no STF.

A 2ª Turma do STF, por maioria de votos, decidiu cassar as decisões do TJ/RS e da 6ª Turma do STJ por violar a soberania do júri e determinou a prisão dos condenados Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha (RE nº 1.486.671)

Duplo prejuízo da exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS/COFINS

O ICMS-ST, também, vem sendo excluído da base de cálculo do PIS/COFINS.

O prejuízo ao erário neste caso é bem maior.

Como se sabe, o fato gerador presumido embute na sua base de cálculo um valor bem superior ao que seria alcançado na revenda, o que leva invariavelmente à restituição do excesso cobrado na tributação antecipada. Como proceder nesse caso? Estorna-se parcialmente a exclusão?

Ou alternativamente exclui-se sob condição suspensiva.

Enfim, é uma loucura total. Por que não aplicar simplesmente a legislação vigente?

Prisão do pai por engano causa morte de seu filho

Um homem estava cuidando dos filhos de 3, 6 e 8 anos enquanto a mãe estava em um supermercado.

Foi abordado por policiais que o levaram preso. Na delegacia a vítima não o reconheceu e o homem foi liberado.

Só que na ausência do pai um dos filhos havia morrido afogado.

O Estado de Goiânia foi condenado objetivamente pela ação danosa de seus policiais a indenizar de R$ 250 mil para cada um dos pais da vítima. (Proc. 5524595-33.2023.8.09.005).

No caso houve negligência dos policiais, ou omissão do pai que não alertou os policiais quanto à existência de filhos menores.

Participação do empregado na gestão de empresa

O art. 7º, XI da CF assegura a participação do trabalhador nos lucros e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.

O STF reconheceu a omissão quanto à pate final do inciso XI e fixou prazo de 2 anos para o Congresso sanar a omissão (ADO nº 85)

A fixação do prazo de 2 anos extrapola o disposto no art. 103, § 2º da CF que determina apenas dar ciência ao Poder competente da omissão reconhecida para providências necessárias.

SP, 24-2-2025.

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