Em poucas palavras 303

Sinal da cruz em prédios públicos

O debate em torno desse assunto remonta há mais um século, por incrível que pareça, revezando-se os partidários do pró e contra a exposição de símbolos religiosos nos recintos públicos.

A questão chegou ao STF que reconheceu a repercussão geral de que os símbolos religiosos, quando manifestam a tradição cultural, não infringem os princípios constitucionais (ARE nº 1.249.095).

Só que o que se vê nos prédios públicos é apenas o crucifixo, símbolo da religião cristã.

Pergunta-se, pode-se colocar a imagem do Buda,, por exemplo, nas repartições públicas?

Se o Estado é laico não dever preferir apenas um dos símbolos religiosos.

Validade de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial

A segunda Turma do STF havia mantido a decisão do STJ anulando a prova e absolvidos os acusados, porque o ingresso dos policiais no domicilio dos acusados não foi precedido de mandado judicial.

Em sentido contrário vinha decidindo a primeira Turma do STF, quando os policiais agem com base em elementos probatórios mínimos que indiquem uma situação flagrante.

Agora, o Plenário do STF superou às divergências decidindo, por maioria de votos, pela validade da busca e apreensão de drogas no domicílio do suspeito sem ordem judicial, quando houver fundadas razões reveladoras da situação de flagrância (RE nº 1492256).

Espera-se que com isso cessem o relaxamento das prisões dos traficante3s de drogas perante o STJ, como vem acontecendo com muita freqüência.

Semana de 4 dias de trabalho

A deputada Erika Hilton do Psol-SP protocolou no dia 25-2-2025 a PEC nº 8/2025 que abole a jornada de 6×1 e estabelece a jornada semanal de 4 dias de trabalho e 3 dias de descanso.

Acreditem se quiser, mas para a ilustre deputada proponente dessa PEC, um trabalhador descansado produz mais, fazendo o PIB crescer.

Arquivamento da Reclamação disciplinar contra juiz Rudson é anulado no STF

O juiz Rudson Marcos ficou amplamente conhecido a partir do hashtag “#estrupoculposo” atribuído à tese esposada pelo juiz. O que, na verdade, o juiz afirmou é que “não foi prevista a modalidade culposa de estupro do vulnerável”, o que é óbvio, pois ninguém estupra por erro, negligência ou imperícia.

O juiz, então ajuizou mais de 160 ações judiciais contra jornalistas, personalidades e influenciadores que se manifestaram sobre a sua decisão de absolvição do acusado por fato atípico (estupro na modalidade culposa).

Ante essas ações protocoladas pelo juiz a UBM – União Brasileira de Mulheres – apresentou reclamação disciplinar ao CNJ, porque essas ações em massa configuraria assédio judicial.

Como o juiz desistiu das ações, o Ministro Luis Felipe Salomão, então Corregedor Nacional de Justiça, arquivou a reclamação.

Mas, o Ministro Luiz Fux do STF determinou que o CNJ encaminhe do Plenário do órgão o recurso da UBM para investigar possível assédio judicial (Proc. ns. 40.050).

Afastamento de juiz e de desembargador do TJ/AM

O Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell, determinou, no dia 21-2-2025, o afastamento do juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos e do Desembargador Elci Simões de Oliveira do TJ/AM, motivado por denúncia da Eletrobrás que aponta possíveis infrações disciplinares na transferência de quase R$ 150 milhões da companhia por meio de alvarás para levantamento.

A decisão do Corregedor Nacional de Justiça determinou perícia em equipamentos e bloqueio de acessos ao sistema (RD nº 000779-08.2025.2.00.000).

SP, 3-3-2025.

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