Em poucas palavras 305

Imunidade do ITBI na integralização do capital subscrito

Conforme decidiu o STF, Tema 796 da repercussão geral, a imunidade do art. 156, § 2º, inciso I (primeira parte) da CF é incondicionada, porém, a diferença entre o valor do capital subscrito e o valor dos imóveis dados em pagamento deve ser tributado. Do contrário, incidiria o ITCMD à alíquota de 4% por caracterizar doação da parte excedente.

A integralização do capital por imóveis, a nosso ver, pode ocorrer pelo seu valor histórico constante da DIRPF.

Não se pode confrontar o valor de mercado dos imóveis com o valor nominal das cotas do capital subscrito.

Contas de prefeitos podem ser julgados por Tribunais de Contas

O STF decidiu, por unanimidade, que os Tribunais de Contas podem julgar as contas de prefeitos que acumulam as funções de “ordenadores de despesas” (ADPF nº 982).

Como afirmamos em nossa obra, Direito Financeiro e Tributário, é preciso distinguir contas de gestão nas quais os tribunais de contas consignaram mero parecer sobre as contas anuais apresentadas por Prefeitos, da gestão de contas em que os prefeitos agem como ordenador de despesas.

Lei do feminicídio

Neste ano comemora-se dez anos da lei do feminicídio, Lei nº 13.104/2015, que representou uma grande conquista das mulheres à medida que essa Lei amplia os acessos a estatísticas sobre as mulheres, constando de dados da polícia e do poder judiciário.

Só que em 2024, o Presidente Lula sancionou a Lei nº 14.994/2024 que torna o feminicídio um crime autônomo e a pena de reclusão pode chegar a 40 anos.

Isso já é discriminação de gênero que o país tanto condena, na medida em que a vida da mulher vale o dobro da vida de um homem.

STF julgará a pena a ser aplicada a militar por estupro com lesão corporal

O Código Penal Militar prevê pena mais branda para militares acusados de estupro seguido de lesão corporal grave ou gravíssima, em comparação com a pena pelo mesmo crime punida pelo Código Penal.

A ação que iria tramitar em Plenário virtual, a partir do dia 7-3-2025, foi para o Plenário físico devido a um pedido de destaque (ADI nº 7.555).

O Código Penal Militar é aplicado apenas pelo tribunal militar em caso de crime militar, e o crime de estupro praticado pelo militar é crime comum, pois não é possível sustentar que o militar praticou o estupro no exercício de suas funções.

Moradora condenada por perturbação de sossego.

Em uma das raríssimas decisões, uma moradora que promoveu uma festa barulhenta até altas horas da noite foi condenada a 15 dias de prisão pela 3ª Turma Criminal do TJ/DF (Proc. nº 0701139-20.2020.8.07.0002).

Desde que a então prefeita de São Paulo, Marta Suplici, inaugurou os pancadões, determinados bairros da cidade não têm mais sossego durante a noite, e nada acontece; por isso, a decisão acima referida é uma raridade em que se aplicou a lei vigente.

SP, 17-3-2025.

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