Em poucas palavras 307

Revista intima nas visitas no presídio

O julgamento dessa matéria, de fácil compreensão, iniciou em 2020 no plenário físico, depois foi para o plenário virtual por quatro sessões e retornou ao plenário físico, onde foi reconhecida a repercussão geral (Tema nº 998).

Ficou paralisado o processo por longo tempo, para ser retomado o julgamento no dia 27-3-2025, mas, após o voto do Ministro Fachin pela ilegalidade da revista íntima e das provas obtidas por meio dessa revista, tendo em vista divergências dos Ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino, o Ministro André Mendonça pediu vista do processo.

Difícil de entender a morosidade que se imprimiu no julgamento desta questão – revista intima com manuseio corporal abrangendo todas as cavidades do corpo humano – que não exige maiores reflexões, tendo em vista o avanço tecnológicos capaz de substituir com eficiência a revista vexatória (ARE nº 959620).

Taxa de incêndios

Na sessão do dia 26-3-2025, o STF, por maioria de votos, validou a cobrança da taxa de prevenção e ao combate a incêndios instituídas pelos estados do Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro e Pernambuco (RE nº 1.417.155; ADPF nº 1.029).

Essa decisão representa uma guinada de 180º na jurisprudência da Corte que, em 2020 julgou essa matéria em sede de repercussão geral (Tema nº 1.108), reafirmando a inconstitucionalidade das taxa de incêndios cobradas pelos estados, por inexistir serviço público específico e divisível, ao teor do art. 79, incisos II e III, do CTN.

Fica bem claro que o STF, de alguns anos para cá, vem se afastando da legislação posta decidindo a demanda com argumentos extrajurídicos, o que é muito ruim para a ordem jurídica vigente, em que pese a absoluta boa-fé dos Ministros daquela Alta Corte de Justiça do País.

Incrível ataque à juíza feito por advogado

A juíza Helenice Rangel Martins, da 3ª Vara Cível de Campos dos Gotacazes/RJ sofreu injurias proferidas pelo advogado José Francisco Barbosa Abud que a chamou de “magistrada afrodescendente” que tem “resquícios de senzala” sugerindo que sua decisão seria influenciada por “memória celular dos açoites”.

A juíza ingressou com ação penal contra o causídico e a Corregedoria da OAB/RJ solicitou a sua exclusão dos quadros da ordem (Proc. nº 0003502-26.2025.8.19.0014).

Condenação de Débora pelo uso de batom na estátua da Justiça gera criticas nas redes sociais

O STF, sob a relatoria do Ministro Alexandre de Moraes condenou à pena de 14 anos de reclusão uma cabeleireira (Débora, mãe de duas filhas menores)) que escreveu com um batom, na estátua da justiça a frase “Perdeu Mané”.

Esse gesto dela foi equiparado aos crimes imputados aos acusados da invasão do dia 8-1-2023 (AP nº 2.508).

Tamanha foi a reação nas redes sociais pela pena desproporcional aplicada que a PGR requereu a conversão da prisão em regime fechado em prisão domiciliar.

O Ministro Alexandre de Moraes acolheu esse pedido da PGR, concedendo a prisão domiciliar, mediante observância das medidas cautelares impostas.

Traficante solto por causa das provas ilícitas

Na 6ª Turma do STJ já se tornou rotina anular as condenações de traficantes por provas ilícitas por diversos motivos: a revista pessoal foi baseada em mera denúncia anônima; a perseguição do traficante se deu por mera atitude suspeita ao apressar os passos ante a aproximação da viatura policial etc.

Neste caso especifico, a anulação do processo ocorreu porque não foi demonstrada a legalidade da abordagem e ingresso de policiais no domicílio por ausência de vídeo, apesar de os policiais estarem equipados com câmaras corporais (HC nº 896.306).

Enquanto isso cidadãos inocentes continuam encarcerados por conta de prisões preventivas decretadas sem qualquer lastro probatório.

SP, 31-3-2025.

Relacionados