Tarifaço de Trump gera reações
Recente ato do Presidente Donald Trump impôs tarifas de importação que variam de 10% a 25%, atingindo os tradicionais países aliados dos Estados Unidos, desorganizando o comércio internacional.
O Japão, um dos países atingidos pela tarifa de 25%, reagiu silenciosamente vendendo em massa os títulos do Tesouro Americano, que resultou em um pânico na Casa Branca.
Os Estados Unidos acumulam uma dívida pública de U$36,6 trilhões que representa 124% do PIB americano de 2024, e o Japão tem sido a principal fonte de sustentação dessa divida pública americana.
Esse tarifaço foi estabelecido pelo Trump de acordo com déficit na balança comercial com os diferentes países, que exportaram muito e importaram pouco dos Estados Unidos, sofreram tarifa de 25%. O Brasil foi contemplado com 10%, porque a balança comercial com os Estados Unidos acusou uma diferença mínima contra o comercio americano.
Mas, a maioria dos países atingidos reagiu com imposição de tarifas pesadas contra a entrada de produtos americanos. A China respondeu com tarifaços que chegou a 84% e os Estados Unidos reagiram com a tarifa de 145% em relação à China, inviabilizando a exportação de seus produtos para o maior mercado consumidor do mundo, além de espantar os gigantes da economia que migraram para os Estados Unidos.
Esse tarifaço teve por objetivo unicamente equilibrar a balança comercial dos Estados Unidos em relação aos demais países no comercio internacional, ou seja, chamar as partes envolvidas na mesa de negociações tanto é que esse tarifaço que deveria ter entrado em vigor no dia 9-4-2025 foi suspenso por 90 dias, menos em relação à China que nos últimos anos tomou conta do mercado internacional.
Isso vai ter um impacto muito grande no Brasil, pois a China terá que redirecionar a exportação para os países latino-americanos, principalmente, para o Brasil inundando o nosso mercado com carros elétricos, placas solares, baterias, brinquedos e tecidos. Será um golpe mortal contra a indústria têxtil brasileira.
Esperamos que os dois países encontrem uma solução que satisfaça ambas as partes.
Dinheiro público que desaparece nos ralos
Há anos que ouvimos falar em milhões arrecadados nas ações civis públicas trabalhistas, em bilhões arrecadados nos acordos de leniência no âmbito da operação lava jato.
Sabe-se que milhões que a Petrobrás pagou nos Estados Unidos para encerrar a ação seriam destinados à constituição de uma Fundação do Ministério Público Federal, acoimada de ilegal pela Justiça.
Nenhum dinheiro público pode ser depositado em órgãos ou fundos públicos que não seja o Tesouro, por força do princípio da unidade de tesouraria que determina que ele seja recolhido ao erário, para dele sair apenas sob a forma de despesa autorizada pela Lei Orçamentária Anual, a fim de viabilizar a fiscalização e o controle das despesas públicas pelo TCU.
Em recente decisão, o STF corroborou esse posicionamento ao determinar que o dinheiro arrecadado de colaboradores e condenados deve integrar o orçamento público.
A polêmica anistia política
O projeto de anistia ganhou impressionante apoio popular na concentração do dia 6-4-2025 na Avenida Paulista, que reuniu milhares de pessoas, mas ele continua travado, por enquanto.
Hugo Mota que foi eleito para a presidência da Câmara mediante compromisso de pautar a anistia, após o juntar com Ministros do STF, com o Presidente do Senado, com o Vice-Presidente, Geraldo Alckmin e outras autoridades mudou radicalmente de posição, sustentando que não é hora de pautar a anistia e aumentar a tensão entre os Poderes. Pelo contrário, a anistia irá distensionar a sociedade tomada de perplexidade.
Hugo Mota tem, certamente, “rabo preso”, pois a Corte Maior descobriu que ele se apossou de R$10 milhões em emendas parlamentares destinados ao seu estado, o Estado da Paraíba.
Muitos outros parlamentares que gritam pela anistia para ganhar simpatia do povo, igualmente, têm rabo preso, pois não estão fazendo a prometida obstrução de pauta da Câmara enquanto a anistia não for incluída em pauta, conforme prometido.
Mas, esse assunto restou prejudicado pela assinatura de 257 Deputados para conferir ao projeto de anistia o regime de urgência, o que fará com que a matéria seja votada diretamente pelo Plenário da Câmara dos Deputados. Mas, não se sabe ao certo se eles irão votar favoravelmente à anistia no momento próprio.
Contudo, continua a pressão contra os líderes partidários para rejeitarem a anistia, mas não restará outra alternativa ao Hugo Mota senão pautar o projeto que ganhou o regime de urgência.
Taxação dos ricos
O governante populista encontrou um meio simpático de aumentar a carga tributária por meio de isenção do IRPF de rendimentos de até R$ 5.000,00 que irá causar a perda de arrecadação da ordem de R$ 26 bilhões.
O astuto governante, a pretexto de compensação, quer instituir a tributação de 10% sobre os rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais, alcançando os dividendos pagos a pessoas físicas residentes no Brasil e no exterior.
Não satisfeito com isso, o esperto governante quer taxar as rendas superiores a R$ 600 mil anuais, por meio de alíquotas progressivas de 2,5% até 10% incidindo sobre todos os rendimentos percebidos no ano base, independentemente de já terem sido tributados ou não.
Isso equivale ao famigerado imposto sobre grandes fortunas, previsto no inciso VIII, do art. 153 da CF que até hoje não foi implementado, por ser um tributo altamente regressivo e rejeitado no mundo inteiro.
Por fim, o esperto governante suprimiu da tabela progressiva do IR a dedução de R$896,00 para os que ganham acima de R$7.000,00 mensais.
Dessa forma, o governante manhoso arrecada muito mais do que a perda arrecadatória acarretada pela isenção do Imposto de Renda que quer compensar com aumento tributário.
Enfim, não há limites para as maldades criativas.
Quem vender produtos fabricados com o trabalho escravo ou semelhante ao de um escravo poderá perder a inscrição estadual do ICMS
Foi o que decidiu o STF, por maioria de votos, interpretando a Lei nº 14.946/2013 do Estado de São Paulo sancionada celeremente no auge da discussão do tema que tomou conta da mídia nos idos de 2013 (ADI nº 5.465).
Nada do que foi elaborado sob o impacto da paixão poderá resultar em algo bom e razoável.
O que é trabalho semelhante a de um escravo? A Lei nº 14.946/2013 não define, nem faz menção à Convenção nº 29 da OIT que define essa expressão.
Por outro lado, pergunta-se, como identificar o produto fabricado com mão de obra semelhante a de um escravo?
Faltou à Lei exigir a aposição de um rótulo na embalagem com os seguintes dizeres: “Este produto foi fabricado com emprego de mão de obra semelhante a de um escravo”.
Isso é factível?
Suprimir unidades produtivas, ao invés de sanções pecuniárias depois de transitada em julgado a sentença condenatória pelo crime definido no art. 149 do Código Penal (reduzir alguém à condição análoga à de escravo), não é a solução que nos parece razoável.
SP, 14-4-2025.