Embate entre TST e o STF
Já é conhecida a divergência de entendimento entre a Justiça do Trabalho e o STF que vem reformando sistematicamente as decisões da Justiça do Trabalho reconhecendo o vínculo empregatício nas relações jurídicas com PJ.
O STF, que mantém firme posicionamento quanto à possibilidade de terceirização de serviços até de atividades afins, suspendeu, na sessão do dia 14-4-2025, todas as ações em trâmite no país acerca da pejotização até que a Corte Maior fixe uma decisão com efeito vinculante resolvendo o Tema 1.389 (ARE nº 1.532.603)
De fato, o assunto estava a merecer um tratamento uniforme em nome da segurança jurídica e da economia processual.
Pagamento do ITCMD após partilha
O STF está julgando a constitucionalidade ou não do guerreado art. 659, § 2º do CPC que permite a lavratura do formal de partilha e expedição de alvarás sem prévio pagamento do ITCMD em se tratando de arrolamento (ADI nº 5.894).
O Ministro André Mendonça, Relator da ação considerou válida a norma impugnada.
Na verdade, por força do princípio da saisine, com o falecimento transmitem-se o patrimônio do de cujus a seus herdeiros e legatários, independentemente da ciência destes do óbito ocorrido.
O fato gerador do ITCMD é a transmissão de bens do de cujus que opera de pleno direito com o falecimento.
Continua a confusão entre isenção de custas e a postergação do seu pagamento
A Lei nº 15.109/2025 que alterou o CPC, em nenhum momento isentou as custas na execução e nas ações de cobrança de honorários de advogados.
Apenas postergou o seu pagamento ao final do processo pelo vencido.
Entretanto, a juíza do TJ/RJ (48ª vara civil do Fórum Regional de Barra de Tijuca) negou a dispensa do adiantamento de custas, sob a alegação de que a norma é inconstitucional por violar os princípios da gratuidade da justiça e a cláusula da reserva de iniciativa legislativa (Proc. nº 0816234.08.2022.8.19.0209)
Na verdade, a lei não incursionou sobre o regime de gratuidade de justiça, nem fere o princípio da isonomia, pois o adiamento de custas não se aplica apenas a advogados. E, também, não há vício de iniciativa, pois a matéria se insere no campo processual de competência legislativa da União (art. 22, I da CF).
O TJ/RJ deu efeito ativo ao agravo para tramitação do processo até o final da decisão.
Tarifaço de Trump e reação do governo Lula
Trump aplicou a tarifa mínima de 10% despertando, desde logo, a incompreensível reação do governo Lula, que bateu às portas do Congresso Nacional para obter a lei de reciprocidade – Lei nº 15.122/25 – sancionada pelo Chefe do Executivo.
A tarifa americana ficou em apenas 10%, porque Trump levou em conta apenas a balança de pagamentos que apurou um déficit mínimo contra os Estados Unidos.
Se fosse para levar em conta a reciprocidade, a tarifa americana, com toda a certeza, se situaria muito além dos 10%.
O Brasil, na verdade, além da imposição de tarifa de exportação, imuniza do ICMS e do IPI as mercadorias e produtos exportados, concedendo créditos fiscais aos exportadores como eles tivessem pagos os impostos.
Isso, a nosso ver, viola as regras da OMC.
Projeto de anistia
O PL nº 2162/2093 não foi pautado pelo Presidente da Câmara Hugo Mota, apesar de ter sido eleito sob a promessa de pautar a anistia.
Após o jantar com o Ministro Alexandre de Moraes, Presidente do Senado e vice Presidente Rodrigues Alckmin, Hugo Mota mudou de opinião dizendo que não há motivos para conceder a anistia e que ela só traria tensão entre os poderes.
É que o STF descobriu que Hugo Mota se apossou de R$10 milhões da emenda parlamentar destinada a seu estado, o estado da Paraíba. Tem, pois rabo preso.
Ante o impasse os parlamentares da oposição liderados pelo PL obtiveram 262 assinaturas, mais do que 257 necessários para conferir o regime de urgência, que faria o projeto de anistia tramitar diretamente pelo Plenário da Câmara.
Entretanto, Hugo Mota, pressionado pelo governo e pelo STF não quer pautar o projeto de anistia alegando que essa iniciativa cabe aos líderes partidários, tentando “melar” a anistia.
Os deputados que assinaram o PL da anistia deveriam obstruir a pauta da Câmara impedindo a votação de propostas legislativas de interesse do governo, mas ao que tudo indica a obstrução era uma falácia.
SP, 21-4-2025.