Em poucas palavras 312

Advogada saúda juíza com “lentíssima juíza”

Em uma contestação protocolada perante Juizado Especial Cível de Passo Fundo/MG a advogada escreveu no cabeçalho da petição “lentíssima Senhora Doutora Juíza”.

Muito provavelmente trata-se de um erro de grafia. Na hora de digitar comeu a expressão “Exce”.

Mas, pode ensejar a interpretação de que a causídica estava se referindo à lentidão da juíza.

Em outras passagens, o erro de grafia criou situações constrangedoras: um cliente de uma ótica no recibo que recebera constou “cliente trouxa” ao invés de “cliente trouxe”. O cliente que era um advogado processou a ótica. Uma Portaria do Ibama constou “esta Porcaria entra em vigor….”. Machado de Assis enfrentou um contratempo porque na edição de sua obra Poesias Completas constou “lhe cagara o juízo” ao invés de “lhe cegara o juízo”

Ministro Fux dá aula de jiu-jítsu

Segundo informações, o Ministro Luís Fux pratica jiu-jítsu há mais de 50 anos.

Um grupo de adolescentes em visita ao STF, no dia 24-4-2025, foi recebido pelo Ministro Luís Fux no Centro de Treinamento da Corte que lhes ministrou aulas de jiu-jítsu.

O STF tem de tudo, desde refeitórios luxuosos, bibliotecas, salas de lazer e, agora, fiquei sabendo da sala de treinamento para os ministros se defenderem de possíveis ataques. De quem? Não sabemos.

Os ministros da Corte são bastante versáteis. Já tivemos um poeta!

Agora, temos empresário e praticante de artes marciais.

Estranha morte de um advogado

O advogado José Francisco Abud recentemente apresentou petição contendo ataques à juíza Helenice Rangel Gonzaga Martins referindo-se à “magistrada afrodescendente”, “resquícios de senzala” etc.

Em razão disse ele havia sido expulso do quadro de advogados da OAB de Campos dos Goytacazes/SP, onde atuava a juíza ofendida.

No dia 28-4-2025 o referido advogado foi encontrado morto.

Antes havia sido internado em um hospital do Rio de Janeiro por intoxicação por veneno.

O que terá acontecido? Não se sabe. Por enquanto é um grande mistério. A OAB local prestou-lhe homenagem depois de tê-lo expulsado de seu quadro.

Ministro Dino ordena desapropriação de imóvel por incêndio e desmatamento ilegal

Esse tipo de desapropriação compulsória, à luz do art. 243 da CF, só é possível em relação a imóvel rural ou urbano onde for localizada cultura ilegal de plantas psicotrópicas ou exploração de mão de obra escrava.

Fora dessas duas hipóteses, a desapropriação só poderá ocorrer por utilidade pública ou por interesse social, por vontade da entidade política expropriante.

Esta é mais uma de jurisprudência criativa do STF.

Julgamento de contas do governador sem parecer do TCE

A Assembléia Legislativa do Estado de Alagoas julgou as contas do governador do Estado, sem o parecer prévio do TCE.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil ingressou com ADFP para ver declarada a nulidade do julgamento pela Assembléia Legislativa sem parecer prévio. No STF há votos divergentes.

O Ministro Nunes Marques votou pela improcedência da ação, enquanto o Ministro Flávio Dino divergiu, sendo que o Ministro Alexandre de Moraes pediu vista suspendendo o julgamento (ADFP nº 434).

Na verdade a interpretação conjugada do art. 71, inciso I (julgamento das contas do Presidente da República) com o art. 75 da CF (as normas estabelecidas em relação ao TCU incorporam-se, no que couber, aos Tribunais de Contas dos Estados, bem como aos Tribunais ou Conselho de Contas dos Municípios) conduz à conclusão de que o parecer prévio não pode ser dispensado, muito embora ele não tenha poder vinculante em relação à decisão da Casa Legislativa Estadual.

SP, 5-5-2025.

Relacionados