Kiyoshi Harada
STF adota dois pesos e duas medidas
No caso do deputado Alexandre Ramagem, a primeira Turma do STF notificou a Câmara dos Deputados logo após o recebimento de denúncia apresentada pelo PGR.
A Câmara com base no § 3º do art. 53 da CF sustou a ação penal contra Ramagem por 315 votos contra 143 sendo que essa decisão do Parlamento foi mantida parcialmente pela primeira Turma do STF, para suspender a ação penal somente em relação aos crimes praticados após a diplomação do deputado Ramagem. Em outras palavras houve fatiamento dos 5 crimes imputados separando os crimes pretensamente praticados antes da suposta tentativa de golpe em 8 de janeiro de 2025, o que é inusitado.
No entanto, no caso da deputada Carla Zambelli, o STF recebeu a denúncia e condenou a deputada à pena de prisão, sem prévia notificação da Câmara, que deixou de apreciar a suspensão ou não da ação penal contra ela intentada.
A inobservância do due process of law por parte do STF não pode prejudicar o direito de a Câmara decidir pela sustação ou não da ação penal intentada contra um de seus membros.
Não existe, nem pode existir o exercício de um direito constitucionalmente previsto condicionado a um ato potestativo do STF.
A solução para o caso está na aprovação de uma Resolução da Câmara para invalidar a decisão condenatória do STF, obedecidos os mesmos ritos processuais da sustação da ação penal.
É a única interpretação lógica cabível ao caso sob exame.
Ação popular contra os fraudadores do INSS
Como se sabe, tanto o presidente do INSS, como o Ministro da Previdência Social tinham conhecimento das fraudes praticadas por associações e sindicatos que promoviam desconto na fonte dos proventos da aposentadoria, sem a necessária autorização de seus titulares, mas ambos prevaricaram.
Carlos Lupe que foi nomeado para o |Ministério da Previdência no início do governo Lula é o mesmo que havia sido afastado do cargo na gestão Dilma Rousseff por seu envolvimento em atos de corrupção.
A Polícia Federal, a Controladoria Geral da União e o TCU se uniram nas investigações dessas fraudes resultando na busca e apreensão, onde foram encontrados vários documentos incriminadores, além de uma lista contendo os nomes de favorecidos pela fraude que resultou no rombo de R$6,5 bilhões.
As associações e sindicados envolvidos tiveram os seus bens bloqueados, com exceção do sindicato em que o irmão do Presidente Lula figura como Vice-Presidente, o que é muito estranho.
Mais estranho ainda é que trinta e uma malas contendo de R$180 milhões foram despachadas para o exterior sem que tivessem sido detectados pelo Raio X do Aeroporto.
O combativo deputado Nicolas Ferreira ingressou com uma ação popular contra os envolvidos direta ou indiretamente, escolhendo o único meio processual em que a competência para o seu julgamento é da primeira instância, quem quer que sejam os acionados.
O juiz da 14ª Vara Cível da Justiça Federal da Seção Judiciária de Brasília, no dia 7-5-2025, concedeu ao presidente Lula o prazo de 48 horas para se explicar diante das acusações formuladas na inicial. Até4 agora não há notícias de qualquer esclarecimento por parte do governo.
Se as investigações policiais e da CGU e TCU não derem os resultados esperados, com certeza, essa ação popular sob a presidência de um juiz imparcial trará resultados positivos.
STF invalida regras para a escolha de substituto de conselheiros do TCE/BA
O Plenário do STF considerou inconstitucionais os dispositivos da Constituição Estadual da Bahia e da Lei Orgânica do TCE/BR, Lei Complementar nº 5/1991, que
definem as regras de escolha e nomeação para substituição dos conselheiros do TCE/BA
priorizando a vaga de livre escolha do governador.
Segundo o Ministro Andre Mendonça, Relator do processo, os estados devem seguir, em relação aos Tribunais de Contas Estaduais, as diretrizes fixadas na Constituição
Federal para o TCU, ou seja, uma vaga de livre escolha do governador e duas vagas,
alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público que atuam no Tribunal. Os demais Ministros seguiram o voto do Relator (ADI º 5.587).
Decisão acertada, pois o princípio da simetria previsto no art. 75 doa CF para a composição das Cortes de Contas Estaduais aplica-se, igualmente, em relação à ssbstituição de conselheiros efetivos.
STF irá julgar se a doação em antecipação de herança enseja ou não incidência do IR
A questão não está definida uniformemente no STF havendo decisões em sentidos diferentes.
Há decisão proclamando a inconstitucionalidade de tributação pelo IR por implicar bitributação jurídica devido à incidência do ITCMS no caso.
E há, também, decisões no sentido de que na antecipação de legítima não há acréscimo patrimonial a justificar a incidência do IR.
O Plenário da Corte reconheceu a existência de repercussão geral sobre o tema controvertido (Tema nº 1.391) e decidirá com efeito erga omnes se é constitucional ou não a incidência do IR sobre o ganho financeiro na doação a título de adiantamento de legítima (RE nº 1522312).
Explosão de criminalidade
A insegurança física é total. Se você colocar o pé fora de sua casa o risco de ser assaltado é muito grande.
Não há política de segurança pública para combater o crime organizado, não apenas integrantes do PCC e CM, como também de motoqueiros assaltantes que cometem roubos de celulares e que matam ao menor sinal de resistência ou da não entrega do celular com presteza e rapidez. Houve caso em que a vítima deixou cair o celular, provavelmente por susto, e acabou sendo assassinado a sangue frio.
Onde afinal está o policiamento ostensivo da Polícia Militar? No interior de quartéis, de batalhões, de companhias? Fazendo o que?
Antigamente havia policiamento ostensivo com um par de PMs, um homem e uma mulher, patrulhando as ruas da cidade. Naquela época os crimes não eram tão freqüentes. Por que razão isso foi abolido? Medo de confrontar bandidos? A PM quando sai às ruas é para fazer uma blitz a fim de deter, sem critério, os veículos a serem vistoriados, o que é uma agressão aos direitos dos cidadãos.
O CONTRAN, igualmente, peca pela omissão. Por que não baixar uma norma tornando obrigatória a colocação de placas na parte dianteira da moto quer para coibir infrações às regras de trânsito, quer para possibilitar a identificação pelos radares e pelas câmaras postadas nos edifícios os autores do roubo de celulares que hoje ocorrem a cada minuto?
Com tantas omissões não é nada estranho que o crime tenha tomado conta da cidade.
SP, 19-5-2025.