Em poucas palavras 316

Kiyoshi Harada

STF notifica o Congresso Nacional para criminalizar a retenção dolosa dos salários

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão a sessão virtual do STF encerrada no dia 23-5-2025 decidiu que há omissão do Congresso Nacional para criminalizar a conduta dolosa dos empregados de reter os salários.

Concedeu o prazo de 180 dias para o Congresso Nacional elaborar a norma criminalizando a conduta dando cumprimento à determinação constitucional (ADO nº 82).

Na verdade, o § 2º do art. 103 da CF prescreve que “declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva a norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para adoção de providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias”.

A determinação de elaborar a lei faltante é fruto do consequentalismo que tomou conta do STF de alguns anos para cá. Não tem respaldo constitucional.

Novo calote de precatórios à vista

O Prefeito Ricardo Nunes participou de audiência pública na Câmara dos Deputados que está discutindo a PEC 66/2023 que versa sobre sustentabilidade fiscal dos municípios.

O Prefeito quer o rebaixamento do percentual da RCL do Município que estaria consumindo 43,9% para pagamento de precatórios.

Ele quer que o atual percentual de 1,5% da RCL se situe entre 1% e 3% conforme o estoque da dívida por precatório.

A tese é imoral. Se o município tivesse cumprido a ordem judicial de pagamento como vinha fazendo até o governo Setubal não haveria tantos precatórios acumulados.

A partir do momento em que o STF sinalizou que descumprimento de ordem judicial não implica intervenção estadual nos municípios os prefeitos das capitais passaram a calotear os precatórios, gerando um montante de dívidas impagáveis.

O Prefeito deveria, isto sim, lutar pela autonomia financeira do Município exigindo a devolução do ISS para a competência do Município, bem como se posicionando contra o projeto de Reforma do IR que isenta os ganhos de até R% 5 mil, impactando diretamente as finanças dos municípios.

MPT ingressa com ação civil pública contra a montadora BYD e empreiteiras por trabalho escravo e tráfico de pessoas

A montadora BYD-Build Your Dreams e as empreiteiras China Jinjiang Construction Brasil Ltda e Tonghe Equipamentos Inteligentes do Brasil Co. sofreram fiscalização conjunta do MPT, MPF, Defensoria Pública da União, Ministério do Trabalho e Emprego, PRF e PF, em outubro de 2024.

As diligências conjuntas resgataram 163 trabalhadores chineses da Jinjiang e 57 operários da Tonghe encontrados em situação análoga à escravidão e vítimas de tráfico de pessoas.

Resta a pergunta: o que aconteceu com os operários após o heróico resgate? Não sabemos e nem se descobre (Proc. nº 00049-07.2025.05.0134)

Especula-se que a ação do MPT foi desproporcional. Essa grande montadora da Bahia que gera tantos empregos e tributos estaria incomodando os concorrentes.

Ministros do STF invocam passagens poéticas durante os julgamentos

Estão se tornando cada vez mais frequentes as citações poéticas e outras manifestações culturais durante os julgamentos. Não raras vezes contam-se piados que no passado era impensável!

No julgamento do marco temporal, o Ministro Dias Toffoli fez referência à obra “O hóspede americano” do cineasta Bueno Barreto que narra a incursão de Roosevelt no Brasil amazônico.

A ministra Cármen Lúcia durante o julgamento de atos antidemocráticos citou o livro “ O grande confronto” e o filme “Testamento do Dr. Mabuse”

A ministra Rosa Weber, por sua vez, no julgamento da tese da legítima defesa de honra citou trecho da obra “Gabriela cravo e canela” de Jorge Amado.

Nada contra essas ilustrações poéticas e cinematográficas, desde que atuem como um plus na interpretação de textos normativos aplicáveis em cada uso, sob pena de descambar para decisões poéticas afastadas da realidade jurídica.

STF está julgando o caso da oficial da PM nomeada por decisão judicial pode permanecer ou não no cargo após a revogação da decisão

Trata-se de uma oficial da Polícia Militar empossada no cargo e em exercício durante 9 anos ininterruptos e que teve revertida a decisão judicial que autorizou a sua nomeação. Está diante de fato consumado?

Os ministros Fux e Zanin votaram pelo afastamento da policial militar, porque nomeação amparada em decisão judicial precária não configura fato consumado, ao passo que os ministros Dino e Alexandre de Moraes votaram pela permanência da policial no cargo (HC nº 1.334.608)

Anular a nomeação após 9 anos de exercício no cargo por conta da morosidade da Justiça gera uma insegurança jurídica. Como ficam as eventuais prisões em flagrante levadas a efeito pela policial?

Tratando-se de um juiz com 9 anos de exercício como ficam as sentenças por ele proferidas ao longo dos anos?

As decisões seriam atingidas pela nulidade ferindo direitos de terceiros?

Parece-me que os votos dos Ministros Dino e Alexandre de Moraes espelham o bom direito.

SP, 2-6-2025.

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