Em poucas palavras 317

Debates em torno de roubos e furtos de celulares

Tramita no Congresso Nacional o PL nº 5.520/20 de autoria do Senador Valentim que aumenta as penas por crime de roubo, furto e receptação de celulares devido ao crescimento espantoso desses crimes que ocorrem a cada 30 segundos em todo o território nacional.

O Senador Flávio Bolsonaro, por sua vez, apresentou o PL nº 494/2025 que inclui o furto de celular como casos de furto qualificado estipulando pena de 4 a 8 anos de reclusão.

O Ministério de Justiça e da Segurança Pública também apresentou projeto legislativo enviado ao Chefe do Executivo visando o aumento de até 50% nas penas do crime de receptação de celulares e dispositivos eletrônicos, de um lado, e de outro lado, prevendo a criação de um tipo penal de furto qualificado por encomenda, quando a subtração ocorre para fins de revenda.

É muita vontade de complicar com produção de normas detalhistas.

Ora, furto é furto, e roubo é roubo, independente da finalidade de revenda do aparelho furtado ou roubado. Não faz sentido a distinção feita da mesma forma que não faria sentido fazer a distinção em função do modelo ou a sua cor, ou ainda, se o aparelho era novo ou usado.

Essa vocação do legislador de querer normatizar cada conduta do ser humano levou o País a produzir 15.134 leis que não serão cumpridas em sua maioria gerando demandas por atacado.

Marcelo Bretas aposentado compulsoriamente pelo CNJ

O juiz federal, Marcelo Bretas, do TRF2, por decisão de plenário do CNJ foi aposentado compulsoriamente por irregularidades cometidas em sua atuação nos processos da Lava Jato, na sessão do dia 3-6-2025. (Processos nºs 1820.78.2023.2.00.000; 0001817.26.2023.2.00.0000).

Na verdade, esse tipo de “punição” é uma vantagem para o magistrado que agora está livre para exercer outra profissão.

Carla Zambelli deixa o país

Após a sua condenação pela 1ª Turma do STF à pena de 10 anos de prisão, a deputada Carla Zambelli saiu do país fixando-se na Itália.

Ao contrário do deputado Alexandre Ramagem que teve o seu processo criminal sustado pela Câmara dos Deputados, a deputada Carla Zambelli não mereceu o mesmo tratamento pela Câmara dos Deputados que ficou assistindo o desenrolar do processo penal contra ela, sem nada fazer.

Em razão da saída da parlamentar do país, o Ministro Alexandre de Moraes decretou a sua prisão preventiva, impôs multa e decretou a perda de mandato de deputado, determinado cessão do pagamento de subsídios pela Câmara dos Deputados.

Zambelli sofreu bloqueio de bens e contas bancárias, além de bloqueio de seus perfis nas Getr. Facebook, Instagran, Linkedin, Tik Tok, X, Telegran e Youtrube (AP nº 2.428).

Consta que o bloqueio de perfis atingiu o filho menor da parlamentar e de sua mãe.

Essa prisão violou o § 2º do art. 53 da CF que somente permite a prisão de um parlamentar em flagrante delito de crime inafiançável. Não há como determinar se a perda de mandato antecedeu a prisão, ou se a prisão ocorreu depois da perda do mandato, razão pela qual a prisão não pode subsistir. No caso de comoriência, por exemplo, dispõe o art. 8º do CC que se não for possível estabelecer quem morreu antes, considera-se morte simultânea, hipótese em que não há transmissão de herança de um para outro.

Honorários em adjudicação compulsória

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que os honorários advocatícios em ação de adjudicação compulsória devem incidir sobre a vantagem econômica obtida pela parte vencedora.

No caso, uma empresa ajuizou a ação para compelir a parte adversa a outorgar a escritura definitiva de compra e venda sem a cobrança da taxa de R$ 11.900,00 a título de adequações ambientais (Resp nº 2.149.639).

Na hipótese, a vantagem econômica era fácil de aferir devida à estipulação do pagamento de taxa indevida. Quando isso não for possível deverá ser adotado o critério do valor da causa devidamente atualizado.

Pleno do STJ está debatendo acúmulo de funções na Corte

O STJ que tem a composição de 33 ministros tem 3 de seus ministros – Presidente, vice Presidente e Corregedores do CJF – que ficam de fora das distribuições de forma permanente. Com a criação do CNJ foi instituído cargo de Corregedor Nacional de Justiça que igualmente fica afastado de julgamentos de recursos ficando a Corte desfalcada permanentemente de 4 Ministros sobrecarregando os demais Ministros.

Pretende-se convocar Desembargadores para ocupar os cargos jurisdicionais vagos de forma permanente.

Essa convocação permanente recebeu manifestação favorável do CJF, do Corregedor Nacional de Justiça e do Vice-Presidente.

O ministro Otávio de Noronha que já foi Corregedor Nacional de Justiça posicionou-se contra, pois existem que estão na Turma, na Seção e na Corte Especial recebendo a distribuição de processos com regularidade.

Sustentou, ainda, que a convocação há de ter motivação extraordinária e a ausência de corregedor é ordinária, é previsível.

O que não pode, disse ele, é “afastar um colega e trazer convocado para uma vaga que a gente sabe que existe”.

Essa questão será debatida na próxima sessão da Plenária.

SP, 0-6-2025.

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