Em poucas palavras 318

Kiyoshi Harada

Incide contribuição previdenciária sobre o abono de permanência?

O abono de permanência é um benefício financeiro concedido ao servidor público que permanece no serviço ativo após ter preenchidos os requisitos para a aposentadoria.

Tem a finalidade incentivar o servidor público a continuar na ativa por suas qualidades profissionais.

Esse abono de permanência equivale ao valor do desconto de sua contribuição previdenciária.

Discute-se quanto à incidência de contribuição previdenciária sobre esse abono de permanência.

O valor desse abono não integra a remuneração mensal e por isso não se incorpora nos proventos da aposentadoria.

A 1ª Turma da 1ª Câmara da 2ª Seção do CARF, apreciando essa matéria no âmbito da relação empregatícia do setor privado, deu provimento ao recurso de um banco de investimentos para excluir a contribuição previdência em relação ao abono de permanência, sob o argumento de que não integra a remuneração habitual de seus empregados (Proc. nº 16327.721143/2015-09).

Implicou alteração da jurisprudência até então dominante.

Na verdade, o abono de permanência não integra a remuneração mensal do empregado em nenhum momento.

Poesia nos tribunais

Começou com citações poéticas no STF durante os julgamentos.

Agora a moda se espalhou entre advogados que fazem sustentação oral em versos.

Perante a 2ª Turma do TRT-3 a advogada Orleans Dias fez sustentação oral em versos clamando pela Justiça.

Seu recurso foi provido com elogios (Proc. 0012288-61.2023.5.03.0067)

Na 3ª Turma do TRT-4 o advogado José Cardoso Junior, igualmente, sustentou oralmente em forma de poesia no que foi elogiado pelos julgadores, embora não tenham provido o seu recurso (não foi revelado o nº do processo)

O juiz de Direito Antonio Augusto Pavel Toledo, de Palma/MG redigiu a sentença de usucapião em 27 estrofes rimadas (Proc. 5000169-84.2021.8.13.0467)

Finalmente, no julgamento de 5.6.2025 o STF, ao decidir sobre percentual de “resíduos tributários” do Reintegra a advogada, a procuradora e a Ministra Cármen Lúcia citaram poemas de Carlos Drummond de Andrade para elucidar os pontos em debate (HDI nº 6.040 e ADI nº 6.055).

Os tempos mudaram. A arte está avançando na área da justiça!

Réus do 8 de janeiro

A 1ª Turma do STF passou a interrogar os integrantes do núcleo 1, onde figuram como réus o ex Presidente Bolsonaro, o Deputado Ramagem, o Gen. Walter Braga Netto, o Gen. Augusto Heleno, o Tenente Coronel Mauro Cid, o ex Ministro da Justiça e Segurança Pública, Anderson Torres e o ex comandante da Marinha, Almirante Almir Garnier.

O primeiro a depor foi Mauro Cid na condição de réu e testemunha.

Entrou em contradição em vários momentos.

O ex presidente Bolsonaro foi interrogado sobre acusações de fraude nas urnas eletrônicas e não sobre a tentativa de golpe. Bolsonaro, em tom jocoso, convidou o Ministro Alexandre de Moraes a figurar como candidato a vice-presidente na chapa formada por ele, Bolsonaro, nas eleições de 2026. O Ministro declinou do convite de forma gentil.

O advogado do gen. Augusto Heleno solicitou ao Ministro Alexandre de Moraes que no dia seguinte começasse mais tarde, alegando fome, cansaço e a carona do cliente. O Ministro recusou de bom humor: sugeriu brunch na quarta, jantar romântico na quinta (dia dos namorados) e quermesse na sexta.

Os depoimentos dos réus praticamente acabaram com a narrativa do golpe.

Por fim, soube-se que as provas que fundamentaram as denúncias que estavam custodiadas na Procuradoria Geral da República desapareceram em circunstâncias ainda apuradas.

Tudo caminha para a nulidade da ação penal.

Revisão da vida toda

Em 2022 foi fixada tese favorável aos aposentados conforme RE nº 1.276.977 (Tema 1.102 da repercussão geral)

O STF impactou aquela decisão no julgamento das ADIs nºs 2.110 e 2.111.

Em julgamento no Plenário Virtual o Ministro Alexandre de Moraes votou para cancelar a tese favorável à revisão da vida toda.

O Ministro André Mendonça divergiu do voto do Relator por considerar que as ações têm objetos distintos: enquanto as ADIs tratam de forma abstrata, da constitucionalidade da regrada transição, o Recurso Extraordinário discute aplicação concreta dessa norma, especialmente nos casos em que a regra definitiva é mais vantajosa ao segurado.

Assim, votou pela manutenção da tese de 2022, sem alinhamento automático ao que foi decidido nas ações de controle concentrado (RE nº 1.276.977)

Governo aprova novo pacotaço tributário

Sob forte pressão do CN para revogar o aumento do IOF, o insensível e insensato legislador palaciano editou a MP nº 1.303, de 11-6-2025, provocando um inusitado aumento de Imposto de Renda:

  1. Tributa com alíquota fixa de 17,5% os rendimentos e aplicações financeiras, ganhos em bolsas e ativos virtuais;
  2. Ativos estrangeiros (offshort) passam de 15% para 17,5%;
  3. Criptoativos passam a ser tributados por 17,5% mediante apuração trimestral;
  4. Revoga as isenções de títulos incentivados como LCI, LCA, CRI, CRA, CPR, LIG, LCD e debêntures incentivados que passam a ter IR retido na fonte de 5%;
  5. Tributação da CSLL das instituições financeiras passam a pagar 20% e as seguradoras, 15%;
  6. Apostas esportivas sobem de 12% para 18%;
  7. restringe os créditos tributários do PIS/COFINS.

A sociedade não aguenta mais tantos aumentos tributários. Por que não eliminar os espúrios incentivos fiscais? Por que não diminuir os gastos com as fantásticas viagens internacionais com pompa e luxo incluindo shows variados? Por que não reduz o número de Ministérios e finalmente, por que não tapar os ralos nas estatais?

SP, 16-6-2025.

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