Em poucas palavras 319

Ainda em discussão o Plano Collor I

A reposição de perdas inflacionárias acarretadas pelo Plano Collor I estava em discussão no Plenário Virtual do STF.

O Ministro Gilmar Mendes, após ter proferido o seu voto, pediu destaque zerando a votação que será reformada no Plenário físico.

Quanto ao Plano Collor II o julgamento continua no plenário virtual (RE nº 631.363 e RE nº 632.212)

O pedido de destaque tornou-se uma fonte alimentadora da postergação das decisões do STF.

É preciso que haja proibição desse expediente quando os votos proferidos somarem mais da metade. Não faz sentido zerar o placar no limiar da conclusão final da votação.

STF restabelece garantias da advocacia

O STF declarou inconstitucional a revogação dos §§1º e 2º do art. 7º do Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906-94 – que garantem prerrogativas profissionais do advogado como imunidade profissional e o acesso aos autos de processos judiciais.

A Corte Maior detectou erros técnicos na tramitação do PL nº 5.284/20 convertido na Lei nº 14.365/22. (ADI nº 7.231)

Fica a pergunta: declaração de inconstitucionalidade do preceito revogado restabelece a norma revogada?

Sabemos que a revogação da lei revogadora não restaura a lei revogada porque a ordem jurídica não reconhece os efeitos repristinatórios.

Trânsito em julgado e posterior lei declarada inconstitucional

O Plenário Virtual do STF está discutindo interessante questão de saber se a coisa julgada formada à luz de preceito normativo, posteriormente, declarado inconstitucional, pode ser desfeita.

A matéria está sendo discutida sob a égide de repercussão geral (Tema 100).

O ministro relator, Gilmar Mendes, votou no sentido da inexigibilidade e da desconstituição da coisa julgada.

Os Ministros Zanin, Roberto Barroso e Cármen Lúcia acompanharam o voto do Relator, e o Ministro Dino, divergiu.

Com o pedido de vista do Ministro Fux, o julgamento foi suspenso (RE nº 586.068).

OAB veda inscrição de advogado condenado por crime racial

O Conselho Pleno da OAB Nacional decidiu, por unanimidade, pela criação de uma súmula que impede o registro no órgão de classe de candidatos com condenação transitada em julgado por crime racial.

Esse tipo de decisão está se tornando cada vez mais frequentes nas nossas instituições públicas e privadas, mas o racismo não acaba em nosso país, porque é um problema cultural.

Não há lei penal ou sanções administrativas capazes de banir o racismo que é de natureza estrutural.

Ministro Tóffoli suspende a prescrição em ações contra INSS por descontos indevidos

Os descontos associativos indevidos realizados pelo INSS entre março de 2020 e março de 2025 em aposentadorias e pensões tiveram a prescrição suspensa por decisão liminar do Ministro Dias Tóffoli, para conter os impactos de uma verdadeira avalanche de processos decorrentes de fraudes identificadas pela “Operação Sem Desconto” (ADPF 1.236 e ADPF 1.234).

Não se sabe onde o Ministro foi encontrar fundamento legal para a suspensão da prescrição da ação judicial que não tem previsão no CTN.

A avalanche de processos judiciais poderia ser afastada pela iniciativa do órgão responsável pelas fraudes – INSS – de efetuar a reparação de dano independentemente de decisão judicial. É o que fazem as pessoas e órgãos idôneos.

SP, 23-6-2025.

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