Kiyoshi Harada
Diferenças do Plano Collor I
O Plenário do STF decidiu, por unanimidade, reafirmando a Constitucionalidade do referido plano e condicionando as diferenças de correção monetária decorrentes do Plano Collor I à adesão a um acordo homologado pela Corte Maior.
A decisão ocorreu no bojo de Recurso Extraordinário sob a égide de repercussão geral (Tema 284) na sessão virtual encerrada em 30/6/2025.
O acordo referido deu-se nos autos da ADPF nº 165 em que figuram como partes a AGU, o Instituto de Defesa de Consumidores e a Frente Brasileira pelos Poupadores.
Assim, quem não ingressou com a ação individual poderá se beneficiar com a adesão no processo nº 165 da ADPF, formando um grupo de interessados de no mínimo 40 poupadores para aderir.
Tarifa de 50% contra o Brasil
Comentadores dizem que não há fator econômico que justifique tal tarifaço. Claro!
O problema é ideológico. O governo Brasileiro vem de longa data provocando os Estados Unidos com ataques verbais que culminou com o discurso na reunião do Brics tentando substituir o dólar por uma moeda do Brics.
Quem semeia vento, colhe tempestade.
E a provocação continua com o discurso de contra-atacar com a lei da reciprocidade para taxar produtos americanos, anulando os esforços dos agentes econômicos brasileiros para restabelecer a normalidade tarifaria.
Se a China, 2ª potência econômica mundial, teve que ceder ao tarifaço de Trump sentando da mesa de negociações, não será o Brasil que irá enfrentar uma economia 15 vezes maior do que o nosso. É um briga de um ratinho com um pitbull.
Novo índice de correção.
O astuto governo que fez com que a taxa selic disparasse, baixou a Portaria MF nº 1.430/2025 para substituir a correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvem a União, autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes pela variação do IPCA.
A medida é válida a partir de 1º de janeiro de 2026.
Este governo tem sistematicamente transferido o erro de sua política econômica à população em geral.
Para fazer face à espiral de déficit público, o governo resolveu taxar os ricos. Nunca imaginou em cortas despesas inúteis que vêm aumentando dia a dia.
OAB/SP manifesta preocupação com o abuso policial em nosso estado
A entidade de classe externa sua preocupação contra a letalidade policial praticada contra pobres e população negra.
Lembra a OAB/SP que Guilherme Dias Santos Ferreira, um jovem trabalhador negro, foi atingido por um disparo na cabeça feito por uma policial despreparado que o confundiu com um perigoso assaltante, porque ele estava correndo para pegar um ônibus.
Esse mau policial havia sofrido uma tentativa de assalto e logo concluiu que Guilherme era o assaltante em fuga.
Nada justifica essa ação desproporcional ainda que ele fosse o assaltante, e não um pacato trabalhador a caminho do trabalho.
O emprego da força policial deve ser gradual segundo as circunstâncias de cada caso, e não iniciar com um disparo fatal.
Suprema Corte Americana suspende a lei estadual que criminaliza a imigração ilegal
Uma lei8 do estado da Flórida criminaliza a entrada de imigrantes não documentados no estado impondo a pena de prisão a quem violar essa lei.
Um tribunal federal de primeira instância bloqueou a aplicação dessa lei.
Respondendo a um pedido de emergência do governo de Flórida, o Supremo
Tribunal dos Estados Unidos vedou a execução da referida lei que extrapola do âmbito de competência estadual contrariando a legislação federal que considera a imigração ilegal apenas como um ilícito civil. A lei guerreada sequer distinguia imigrante ilegal do refugiado político.
Outros sete estados americanos sancionaram leis semelhantes sendo que quatro delas já foram bloqueadas pelos tribunais inferiores por ferirem a competente legislação federal.
SP, 14-7-2025.

