Em poucas palavras 323

OAB/DF pede providências contra violência policial

Segundo relato de testemunhas, o publicitário Diego Torres foi abordado por policiais civis à paisana, após seu carro ter supostamente encostado em uma viatura descaracterizada.

A agressão a socos, pontapés, coronhadas e imobilização com joelho nas costas aconteceu diante do filho de apenas cinco anos de idade. O fato que foi registrado por inúmeras testemunha ocorreu no dia 9/7/2025.

A OAB/DF solicitou providências imediatas do Ministério Público para investigar possíveis práticas de abuso de autoridade, lesão corporal e violação de direitos infanto-juvenis.

A violência policial por parte da polícia civil e da polícia militar vem crescendo dia a dia. É preciso a adoção de uma política de segurança para que os defensores da sociedade não se transformem em agressores, ampliando, por exemplo, o uso de câmeras corporais para ambas as polícias.

Vedação ao reexame necessário

A 1ª Seção do STJ decidiu sob o rito de recursos repetitivos (Tema 1.284) que a vedação ao reexame necessário da sentença de improcedência ou de extinção do processo, sem resolução de mérito previsto pelo art. 17, parágrafo 19, IV, combinado com o art. 17-C, parágrafo 3º, da Lei de Improbidade administrativa, com a redação dada pela Lei nº 14.230/2021, não se aplica aos processos em curso, quando a sentença for anterior à vigência da Lei nº 14.230/2021 (REsp 2.117.355/SP, REsp 2.118.137/SP e REsp 2.120.300/SP).

Aplicou-se a regra processual segundo a qual norma processual tem aplicação imediata em relação a atos processuais não consumados.

Demora em diagnosticar apendicite acarreta indenização

A 5ª Câmara de Direito Público do TJSP manteve a decisão monocrática que condenou a fundação municipal de saúde a indenizar paciente que sofreu complicações devido à demora no diagnóstico de apendicite.

Consta que o paciente procurou a unidade de ponto atendimento do Município com fortes dores abdominais.

Os médicos informaram que o diagnóstico só poderia ser confirmado por ressonância magnética, não disponível na unidade, e liberaram o paciente após medicação.

No dia seguinte o paciente retornou à unidade médica queixando-se de fortes dores abdominais, e mais uma vez foi liberado após medicação.

Três dias após, o paciente teve que ser internado e encaminhado para a cirurgia de emergência que, devido à demora, teve que submeter-se a outras duas cirurgias.

O paciente perdeu 15 quilos, precisou usar fraldas e impossibilitado de se locomover e sem poder trabalhar por longos meses.

A fundação municipal de saúde de Rio Claro foi condenada a indenizar em 50 mil, por danos morais, e R$ 25 mil, por danos estéticos (Proc. 1006493-66.2021.8.26.0510).

TJ/SC institui vara com juízes anônimos

Para proteger os magistrados que julgam os integrantes do crime organizado, o TJ/SC implantou, por meio de Resolução nº 7/2025, a vara Estadual de Organizações Criminosas com sede em Florianópolis e jurisdição em todo o Estado.

A referida Resolução instituiu a anonimização total de juízes e servidores que atuam na unidade.

E mais, todos os atos judiciais, decisões, despachos, registro em sistema serão identificados apenas como oriundos da Vara, sem qualquer referência nominal aos juízes ou servidores.

As audiências ocorrerão apenas de forma online, com distorção facial e vocal dos magistrados, de modo a garantir completo anonimato, sendo que nem mesmo o gênero será perceptível.

A iniciativa é elogiada pelo Procurador Geral do Estado, mas, especialistas e entidades de classe classificam a nova Vara como “retrocesso civilizatório”.

Na verdade, o CPP não prevê a figura de juiz anônimo e, também, a CF exige a publicidade das decisões judiciais e a fundamentação como a identificação do julgador (art. 93, inciso XI).

Ministro Alexandre de Moraes impôs medida cautelar a Bolsonaro

O Min. Alexandre de Moraes, acolhendo o pedido formulado pela PF, impôs ao ex Presidente Bolsonaro medida cautelar por coação, obstrução e atentando à soberania nacional.

Jair Bolsonaro deverá cumprir recolhimento domiciliar entre 19h e 6h de segunda à sexta-feira, e em tempo integral nos fins de semana e feriados.

Deverá, ainda, ser monitorado por meio de uma tornozeleira eletrônica, não podendo contatar embaixadores, autoridades estrangeiras, nem se aproximar das sedes de embaixadas e consulados.

O Presidente da 1ª Turma, Min. Cristiano Zanin, convocou sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendar ou não a decisão monocrática do Min. Alexandre de Moraes (AP 2668).

Como se sabe, o ex Presidente Bolsonaro e seu filho, Eduardo Bolsonaro, vinham dando ampla divulgação ao tarifaço de 50% imposto por Trump sobre as mercadorias brasileiras, vinclulando esse tarifaço à perseguição política do ex Presidente.

SP, 21-7-2025.

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