Kiyoshi Harada
Flexibilizada a quarentena para transação tributária
A decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro encurtou o prazo de quarentena de dois anos, para o contribuinte firmar novo termo de transação tributária.
É que a decisão firmou o entendimento de que o prazo deve começar a partir da data do inadimplemento de três ou mais parcelas, e não do dia em que o fisco formaliza o cancelamento.
Na verdade, essa “transação” não passa de uma moratória, pois, não há “concessões mútuas” a que alude o art. 171 do CTN que pressupõe negociações entre as partes.
Trata-se de uma decisão na linha da atual jurisprudência de prestigiar teses que importem na arrecadação maior de tributos, às vezes, de duvidosa constitucionalidade.
Impeachment à vista
Após o tarifaço de 50% imposto sobre produtos brasileiros pelo Presidente Trump, o Senado Federal quer pautar com prioridade absoluta o impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, na tentativa de aplacar a ira de Trump.
O Ministro Alexandre de Moraes acabou sendo eleito como bode expiatório, mas a suas decisões sempre contaram com o respaldo de seus pares.
Esclareça-se que esse tarifaço imposto está diretamente ligado àquilo que Trump chama de “caça às bruchas”, ou seja, perseguição implacável contra o ex Presidente Bolsonaro.
Humor é crime?
Os tempos mudaram. Antigamente as piadas de mau gosto eram protegidas pelo manto da liberdade de expressão.
Hoje, o cenário é bem outro. Recentemente, o comediante Léo Lins, foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão, por ter feito piadas contra maiorias durante um show amplamente divulgado.
Há correntes de pensamentos diversos. Alguns entendem que o humor não pode ser tutelado pelo Direito Penal, mas, por outros mecanismos como a ação civil de indenização por danos morais.
Outros sustentam que o Direito Penal é o instrumento mais adequado para lidar com o humor, por ferir direitos fundamentais da personalidade protegido em nível da cláusula pétrea.
Há um ponto de convergência entre as duas correntes: o humor não é neutro.
Projeto legislativo põe fim da perspectiva de gênero na justiça
O CNJ aprovou, no dia 18-7-2025, nota técnica que defende a legitimidade do “protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, a ser enviada a Câmara dos Deputados, onde tramita o projeto de decreto legislativo nº 89/2023 visando a sustação da aplicação da resolução nº 492/2023 que estabeleceu as diretrizes para julgamento com a perspectiva de gênero no Judiciário brasileiro.
A resolução questionada ingressou no campo da política reservada à ação do Poder Legislativo.
O CNJ não pode impor perspectiva alguma no julgamento, sem ferir o princípio da autonomia de cada julgador.
Medida cautelar contra Bolsonaro
A falta de precisão e objetividade da medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro tem gerado dúvidas e incertezas.
Essa medida cautelar abrange entre outras coisas a proibição de o réu dar entrevistas, gravar vídeos, transmitir e retransmitir entrevistas, inclusive por terceiros.
Ora, não se pode responsabilizar o réu por atos de terceiros sobre os quais ele não tem controle.
Como se sabe, Bolsonaro fez uma visita à Câmara dos Deputados onde ele exibiu a tornozeleira eletrônica aos parlamentares, fato esse transmitido ao vivo, em tempo real, pelas redes sociais.
Foi, então, intimada a sua defesa para esclarecer os fatos em 24 horas, sob pena de prisão.
Se é verdade que essa transmissão em tempo real fugiu do controle do réu, é verdade, também, que Bolsonaro não foi à Câmara para exibir a tornozeleira em segredo.
Enfim, a defesa ingressou com embargos declaratórios para que o Ministro Alexandre de Moraes explicite os limites de medida cautelar que ele impôs.
Os embargos foram rejeitados, mas não houve decreto de prisão, apenas advertência para que o episódio não se repita sob pena de imediata prisão.
SP, 28-7-2025.

