Em poucas palavras 324

Kiyoshi Harada

Flexibilizada a quarentena para transação tributária

A decisão da 2ª Vara Federal do Rio de Janeiro encurtou o prazo de quarentena de dois anos, para o contribuinte firmar novo termo de transação tributária.

É que a decisão firmou o entendimento de que o prazo deve começar a partir da data do inadimplemento de três ou mais parcelas, e não do dia em que o fisco formaliza o cancelamento.

Na verdade, essa “transação” não passa de uma moratória, pois, não há “concessões mútuas” a que alude o art. 171 do CTN que pressupõe negociações entre as partes.

Trata-se de uma decisão na linha da atual jurisprudência de prestigiar teses que importem na arrecadação maior de tributos, às vezes, de duvidosa constitucionalidade.

Impeachment à vista

Após o tarifaço de 50% imposto sobre produtos brasileiros pelo Presidente Trump, o Senado Federal quer pautar com prioridade absoluta o impeachment do Ministro Alexandre de Moraes, na tentativa de aplacar a ira de Trump.

O Ministro Alexandre de Moraes acabou sendo eleito como bode expiatório, mas a suas decisões sempre contaram com o respaldo de seus pares.

Esclareça-se que esse tarifaço imposto está diretamente ligado àquilo que Trump chama de “caça às bruchas”, ou seja, perseguição implacável contra o ex Presidente Bolsonaro.

Humor é crime?

Os tempos mudaram. Antigamente as piadas de mau gosto eram protegidas pelo manto da liberdade de expressão.

Hoje, o cenário é bem outro. Recentemente, o comediante Léo Lins, foi condenado a 8 anos e 3 meses de prisão, por ter feito piadas contra maiorias durante um show amplamente divulgado.

Há correntes de pensamentos diversos. Alguns entendem que o humor não pode ser tutelado pelo Direito Penal, mas, por outros mecanismos como a ação civil de indenização por danos morais.

Outros sustentam que o Direito Penal é o instrumento mais adequado para lidar com o humor, por ferir direitos fundamentais da personalidade protegido em nível da cláusula pétrea.

Há um ponto de convergência entre as duas correntes: o humor não é neutro.

Projeto legislativo põe fim da perspectiva de gênero na justiça

O CNJ aprovou, no dia 18-7-2025, nota técnica que defende a legitimidade do “protocolo para julgamento com perspectiva de gênero”, a ser enviada a Câmara dos Deputados, onde tramita o projeto de decreto legislativo nº 89/2023 visando a sustação da aplicação da resolução nº 492/2023 que estabeleceu as diretrizes para julgamento com a perspectiva de gênero no Judiciário brasileiro.

A resolução questionada ingressou no campo da política reservada à ação do Poder Legislativo.

O CNJ não pode impor perspectiva alguma no julgamento, sem ferir o princípio da autonomia de cada julgador.

Medida cautelar contra Bolsonaro

A falta de precisão e objetividade da medida cautelar imposta a Jair Bolsonaro tem gerado dúvidas e incertezas.

Essa medida cautelar abrange entre outras coisas a proibição de o réu dar entrevistas, gravar vídeos, transmitir e retransmitir entrevistas, inclusive por terceiros.

Ora, não se pode responsabilizar o réu por atos de terceiros sobre os quais ele não tem controle.

Como se sabe, Bolsonaro fez uma visita à Câmara dos Deputados onde ele exibiu a tornozeleira eletrônica aos parlamentares, fato esse transmitido ao vivo, em tempo real, pelas redes sociais.

Foi, então, intimada a sua defesa para esclarecer os fatos em 24 horas, sob pena de prisão.

Se é verdade que essa transmissão em tempo real fugiu do controle do réu, é verdade, também, que Bolsonaro não foi à Câmara para exibir a tornozeleira em segredo.

Enfim, a defesa ingressou com embargos declaratórios para que o Ministro Alexandre de Moraes explicite os limites de medida cautelar que ele impôs.

Os embargos foram rejeitados, mas não houve decreto de prisão, apenas advertência para que o episódio não se repita sob pena de imediata prisão.

SP, 28-7-2025.

Relacionados