Kiyoshi Harada
Carla Zambelli presa na Itália
A deputada federal cassada e condenada pelo STF foi localizada e presa em um apartamento em Roma.
O Ministério da Justiça italiana afirmou que a prisão da parlamentar é “resultado de cooperação policial internacional entre a Polícia Federal, a Interpol e agências da Itália.
O Brasil irá pedir a extradição da parlamentar presa.
A Constituição Italiana, a exemplo da Constituição Brasileira, não permite a extradição de nacional e Carla Zambelli é cidadã italiana.
Não se sabe se a Itália irá atender ao pedido brasileiro, sendo certo que há precedentes de extradição de Salvatore Cacciola e de Henrique Pizzolato.
Lei Magnitsky americana
Consta que a Lei Magnitsky já atingiu 672 pessoas dentre as quais uma magistrada russa e integrantes da Suprema Corte da Venezuela, respectivamente, em 2023 e 2024. Na Venezuela, antes e depois, nada mudou.
Importante esclarecer que a Lei Magnitsky aplicada ao Ministro Alexandre de |Moraes, como lei americana que é, não surte efeitos no território brasileiro de sorte que tecnicamente não cabe falar em atentado à soberania brasileira.
Mas, é certa que essa sanção causa reflexos no Brasil à medida que retira a serenidade necessária para o Ministro julgar questões constitucionais complexas estando em uma situação de quem sofreu uma morte financeira nos EUA.
Novo calote de precatórios federais
A portaria MF 1.430/25 substitui a taxa selic fixada pelo Banco Central como índice de correção de precatórios federais.
A partir do ano de 2026 a correção monetária dos depósitos judiciais e administrativos em processos que envolvem a União, suas autarquias, fundações, fundos e empresas estatais dependentes serão corrigidos pelo IPCA.
Espera-se que os créditos tributários da União e suas autarquias etc. sejam igualmente corrigidos pelo IPCA.
A extensão pelo STF da taxa selic aos débitos do poder público deveu-se ao fato de o poder público vem exigindo a correção de seus créditos pela referida taxa, impondo-se a observância do princípio da simetria.
TJ/DF proíbe realização de culto na residência
A 1ª Turma do TJ/DF manteve, por unanimidade, a sentença que proibiu a uma moradora de realizar cultos religiosos em sua residência, situada em condomínio estritamente residencial, porque além de desvirtuar a finalidade do imóvel, causa perturbação coletiva do sossego e extrapolam os limites legais de emissão sonora. (Proc. nº 0707846.92.2023.8.07.0020)
A propósito, um cidadão incomodado com a igreja ao lado de sua residência foi na calada da noite e escreveu no muro da igreja: “Não gritem! Deus não é surdo”.
Carregamento de carros elétricos gera disputa entre Estados e Municípios
Os Estados de São Paulo, Santa Catarina e Minas Gerais valendo-se de soluções de consulta querem tributar pelo ICMS a carga de veículos elétricos.
O Município de São Paulo, por sua vez, quer tributar pelo ISS.
Segundo a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) a recarga é classificada como prestação de serviço e não venda de mercadoria.
E mais, a Lei Complementar n 116/2003 contém item específico na lista de serviço (14.01) o que exclui a competência tributária estadual.
SP, 4-8-2025.
