Em poucas palavras 327

Tribunal de Justiça automatiza a dispensa de custas

O TJ/SP, para se adaptar à Lei nº 15109/25 que isenta de custas a cobrança de honorários pelos advogados, implantou ajuste no módulo de custas do Sistema eproc para adequá-lo à nova lei que instituiu a isenção de custas pelos advogados nas ações de cobrança e execução de honorários advocatícios.

Na verdade, houve um equívoco redacional na parte final do §3º do art. 82 do CPC ao restringir a isenção a advogado ao invés de “parte”, pois a norma refere-se a ações de cobrança de qualquer natureza, e não de “honorários advocatícios”.

LGBTI+ gera litígio

Está sendo julgada perante o STF a inconstitucionalidade da lei do estado de Amazonas que proíbe a participação de menores (crianças e adolescentes) em “paradas do orgulho LGTBTI+, permitindo sua participação apenas com a autorização judicial, e prevendo a multa de R$ 10 mil por hora de exposição dos menores ao que define como “ambiente impróprio”.

O Ministro Relator, Gilmar Mendes, havia declarado a inconstitucionalidade dessa lei no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luis Barroso, quando o Ministro Nunes Marques pediu vista interrompendo o julgamento.

Verifica-se que a lei guerreada é de difícil execução em razão das particularidades e casuísmos nelas contidos (ADIs nºs 7.584 e 7.585)

Flexibilização da legislação ambiental

O Presidente Lula sancionou no dia 8-8-2025 a nova lei geral de licenciamento ambiental, com 63 vetos, a fim de agilizar os processos de licenciamento ambiental.

É possível que essa lei geral esteja diretamente relacionada com a abertura de uma rodovia para assegurar tráfego rápido ao local da COP30, cortando a floresta amazônica.

Parece ironia desmatar a floresta para assegurar fluxo maior de pessoas ao local da COP30 (Belém do Pará) que tem por objetivo exatamente a proteção do meio ambiente, para evitar o aquecimento global.

Esta é uma das grandes contradições do governo atual.

Utilização do perfil nas redes sociais para embasar prisão preventiva

A 5ª Turma do STJ decidiu que a consulta pelo magistrado de perfis públicos para a decretação de prisão preventiva não viola o sistema acusatório, nem compromete a imparcialidade do magistrado (Processo em segredo de justiça).

Na verdade, esse tipo de consulta a perfis públicos disponibilizados pelas redes sociais implica coleta de provas diretamente pelo magistrado violando o sistema acusatório previsto no art. 3ºA do CPP.

Ademais a veracidade dos perfis públicos inseridos pelas redes sociais sofre restrições em uma conjuntura em que as fakes news tomaram conta das redes sociais.

Amamentação conta-se como trabalho realizado

A 3ª Seção do STJ decidiu, por maioria de votos, que a amamentação e cuidados maternos exercidos por mãe presa com seu filho no cárcere faz parte do conceito de trabalho previsto na Lei de Execuções Penais, para o efeito de remissão da pena, procedendo-se ao desconto da pena nos termos do art. 126, II da LEP. (HC nº 920.980)

A interpretação extensiva do art. 126 da LEP pelo voto majoritário tem fundamento na CF, nos tratados internacionais, na Resolução CNJ 369 e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero que orientam no sentido de considerar as desigualdades estruturais nos julgamentos superando eventuais estereótipos.

SP, 18-8-2025.

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