CIDE-Royalties
Após longas discussões o STF na sessão do dia 13-8-2025 declarou a constitucionalidade da incidência da CIDE sobre as remessas ao exterior determinando que o produto da sua arrecadação seja integralmente destinado à área de ciência e tecnologia (RE nº 928.943)
Essa CIDE foi instituída pela Lei nº 10.168, de 29-12-2000, para financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para Apoio à Inovação, parcialmente alterada pela Lei 10.332/2001.
Houve divergência entre os Ministros no que tange à vinculação direta do produto da arrecadação da CIDE e o setor beneficiado.
LGTBTI+ gera litígio
Está sendo julgada perante o STF a inconstitucionalidade da lei do estado de Amazonas que proíbe a participação de menores (criança e adolescentes) em “paradas do orgulho LGTBTI+”, permitindo sua participação apenas com a autorização judicial, e prevê a multa de R$ 10 mil por hora de exposição dos menores ao que define como “ambiente impróprio”
O Ministro Relator, Gilmar Mendes, havia declarado a inconstitucionalidade dessa lei no que foi acompanhado pelos Ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Luis Barroso, quando o Ministro Nunes Marques pediu vista, interrompendo o julgamento.
Verifica-se que a lei guerreada é de difícil execução era razão das particularidades e casuísmos nela contidos (ADIs nºs 7.584 e 7.585)
Gilmar Mendes reconhece o erro da Corte ao excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
A julgar pela validade da Lei Paulista de nº 14.385/22 que obriga as distribuidoras de energia elétrica a devolver aos consumidores valores pagos a mais em razão de inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/ COFINS, o Ministro Gilmar Mendes afirmou que o STF errou ao excluir ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS escancarando, agora, a prova aritmética da falha (ADI nº 7324)
O Ministro Gilmar Mendes foi um dos Ministros que votou contra a tese liderada pela Ministra Cármen Lúcia no RE nº 574.706 (tema 69 da repercussão geral). Ao depois acolhendo os embargos declaratórios, a Ministra decidiu que o ICMS a ser excluído é aquele destacado na nota fiscal que nada tem a ver com o ICMS embutido na base de cálculo do PIS/COFINS, causando duplo prejuízo ao erário da União.
Decisões proferidas no exterior
O Ministro Flávio Dino esclareceu que decisões proferidas por tribunal estrangeiro só surte efeito em outro país, quando homologada pela Justiça desse país.
Limitou-se a aplicar a regra de direito internacional.
A única ressalva é quando a matéria decidida tiver amparo em tratado internacional de que faça parte o país onde o efeito deve ser produzido, como é o caso do Pacto de São José da Costa Rica de que fez parte o Brasil.
No caso versado o Ministro Dino enfocou especificamente as ações intentadas pelos municípios de Minas Gerais perante a Justiça da Grã Bretanha pleiteando as indenizações decorrentes de rompimento da barragem de Mariana, acenando com a aplicação da tese a casos semelhantes, sem citar a aplicação da Lei Magnitsky que sequer envolve decisão judicial, mas, mero ato do Presidente Trump (ADPF nº 1.178).
Jurisdição que dói em mim
Na sessão plenária do dia 21-8-2025 que tratou do julgamento das ADI 7.686 e ADI 4.245 que versa sobre a obrigatoriedade de retorno ao exterior de crianças trazidas ao Brasil por um dos cônjuges sem anuência do outro, nos termos da Convenção de Haia, a Ministra Cármen Lúcia afirmou que os juízes estão evitando assumir varas especializadas em combate à violência doméstica devido a complexidade emocional.
Completou dizendo que casos que envolvem violências domésticas são casos de “jurisdição que dói em mim, todas as vezes que eu tenho que cuidar de um caso desses”.
O julgamento acerca da Convenção de Haia deu ensejo a vários ministros do STF fazerem abordagem de temas periféricos.
SP, 25-8-2025.