Reforma administrativa
Foi formada uma comissão especial na Câmara dos Deputados, no dia 3-9-2025, para debater a reforma administrativa.
O projeto de reforma administrativa prevê alterações profundas na carreira da magistratura prevendo, por exemplo, o fim da aposentadoria compulsória para magistrado punido administrativamente, o que pode ser considerada uma verdadeira premiação do juiz infrator.
De fato, para a cassação da aposentadoria é preciso que o MP abra processo contra o juiz aposentado compulsoriamente do qual resulte em sua condenação criminal.
Devedores contumazes do ICMS declarado
O Plenário do STF validou a lei do estado do Rio Grande do Sul que institui regime especial de fiscalização de devedores contumazes do ICMS e autoriza a divulgação dos nomes desses contribuintes (ADI 4.854).
A Corte Suprema havia firmado a tese de que o devedor contumaz do ICMS declarado é equiparado à figura prevista no inciso II, do art. 2º da Lei nº 8.137 que define o crime de apropriação indébita de tributo retido ou descontado (RHC nº 163.334).
Mas, tudo indica que a Corte Maior mudou de entendimento quer por se tratar de equiparação atípica, quer porque o Pacto de São José da Costa Rica de que é signatário o Brasil proíbe a prisão por divida civil.
O STF já consolidou seu entendimento de que normas de tratados internacionais que versem sobre direitos humanos têm a natureza de norma supra legal, isto é, norma de lei especial que prevalece sobre normas de lei ordinária.
Base de cálculo do ITCMD
A 1ª Turma do STJ irá decidir se a base de cálculo do ITCMD poderá ser arbitrada com fundamento nas disposições do CTN, ou se está sujeito às normas especificas de cada unidade da federação (REsp 2.175.094 e 2.213.551)
A base de cálculo é um dos elementos do fato gerador.
Assim sendo, sua definição há que observar o disposto no CTN, de conformidade com art. 146, III, a da CF.
E o art. 38 do CTN dispõe que a base de cálculo do ITCMD “é o valor venal dos bens, ou direitos transmitidos”.
Interpretando esse artigo o STJ firmou jurisprudência no sentido de que o valor venal é o valor da transmissão, comportando arbitramento mediante a observância do contraditório, na hipótese em que esse valor de transmissão situar-se em patamar bem inferior ao valor de mercado.
Em qualquer caso, a solução deve ser encontrada no CTN e não na legislação estadual do ITCMD.
PL da adultização sob julgamento pelo STF
O Ministro Flavio Dino determinou que o Presidente da Câmara preste informações, no prazo de dez dias, sobre o PL nº 2628/22 que estabelece regras para prevenção e combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambiente digital, conhecido como “adultização” de crianças.
O Presidente da Casa Legislativa, Hugo Mota, imprimiu o rito de urgência, levando à votação simbólica na sessão do dia 20-8-2025 aprovando a proposta legislativa com atropelo de normas regimentais da casa.
Esse PL que tramitava desde 2022, repentinamente, ganhou visibilidade na mídia após Felca ter denunciado em vídeo o influenciador Hytalo Santos por exploração de menores gerando comoção nacional (MS nº 39.279).
Investigações da fraude no INSS
As investigações estavam sob a responsabilidade do Ministro Dias Toffoli, mas o PGR requereu a sua substituição.
Após sorteio a escolha recaiu sobre o Ministro André Mendonça.
No entender do PGR parte das investigações deve tramitar sob a competência do STF ante a citação de autoridades com foro privilegiado, enquanto que o restante deve continuar tramitando perante a primeira instância.
É claro que semelhante desmembramento do processo irá gerar conflitos e contradições inviabilizando a efetiva apuração do crime. Parece algo encomendado!
No caso da apuração dos crimes de 8 de janeiro de 2023, todos os réus, com ou sem foro privilegiado estão sendo processados perante o STF incluindo cabeleireira, vendedor de água, vendedor de pipocas etc.
Qual, afinal o critério para desmembramento do processo?
SP, 8-9-2025.
