Em poucas palavras 331


Kiyoshi Harada

Processo estrutural

A 2ª Turma do STJ adotou o processo estrutural para resolver recursos (REsp 2.218.969 e REsp 2.145.895)

Processo estrutural é forma de lidar com conflitos coletivos e abrangentes ou violações contínuas de direitos por meio de medidas consensuais, como a criação de planos de longo prazo.

No primeiro caso a Corte reconheceu a obrigação de o estado do Paraná implantar a Casa do Albergado, fixando um prazo de 1 ano para elaboração de um plano de diálogo para solução da questão estrutural.

No segundo caso (REsp 2.218.969) rejeitou a perda de interesse processual no caso em que houve ordem judicial para restaurar o galpão de locomotivas de Araçatuba que é patrimônio tombado pela municipalidade de Araçatuba.

O relator do processo, ministro Afrânio Vilela, propôs que o juiz encarregado pela execução da restauração estabelecesse um comitê de monitoramento do projeto, com a participação da sociedade civil e publicação de relatórios periódicos.

Reajuste dos planos de saúde por faixa etária

O § 3º do art. 15 do Estatuto do Idoso reza que “é vedada a discriminação da pessoa idosa nos planos de saúde pela cobrança de valores diferentes em razão da idade.”

Essa questão está sendo julgada pelo STF em Plenário Virtual.

O Ministro Dias Toffoli, Relator do processo, reconheceu a constitucionalidade da norma, mas, ressalvou os contratos firmados antes de 2004, quando entrou em vigor o Estatuto do Idoso (ADC nº 90).

Com isso criou-se duas classes distintas de idosos: os que firmaram contrato antes de 2004 e os que firmaram o contrato após 2004 sendo estes beneficiados pela decisão, enquanto aqueles não se beneficiam da decisão.

Em sentido contrário havia decidido o STF com relação ao pagamento de precatórios a pessoas com 60 anos de idade “na data da expedição do precatório” alegando ofensa ao princípio da isonomia (4.357).

Em consequência sobreveio a EC nº 94/2016 que deu nova redação ao § 2º di art. 100 da CF suprimindo a expressão “na data da expedição do precatório” passando a beneficiar todos que completarem 60 anos no curso do tempo.

O princípio da isonomia vale em um caso, mas não vale em outro caso!

CNJ preconiza medidas contra fraudes do INSS

O CNJ na sessão virtual do dia 29-8-2025 aprovou a recomendação para que os tribunais brasileiros adotem ações coordenadas no enfrentamento de fraudes ligadas a descontos ilegais nos benefícios previdenciários.

Entre as medidas sugeridas estão a utilização do Portal de Serviços do Poder Judiciário para redistribuição de processos, a criação de Núcleos de Justiça 4.0, o fortalecimento dos centros de inteligência e a formação de equipes de trabalho remoto para dar suporte na tramitação das ações.

Aquisição de terras por estrangeiros

A Lei nº 5.709/1971 regula a aquisição de imóveis rurais por estrangeiros exigindo prévia autorização do governo.

A mídia divulgou uma equivocada interpretação dessa lei transformando os limites e procedimentos de controle estatal em proibição de compra de terras por pessoas jurídicas equiparadas a estrangeiros.

O STF julgará no dia 11-9-2025 quanto à constitucionalidade ou não da Lei nº 5.709/1971 (ADPF nº 342).

Reforma tributária e o setor imobiliário

A reforma tributária criou o criação de Cadastro Imobiliário Brasileiro – CIB – alimentado pelos dados dos municípios e cartórios de registro imobiliário e outras fontes de dados.

Com o auxílio da IA será possível detectar cada um dos imóveis do proprietário e qual a destinação dada a esses imóveis cadastrados e codificados.

Se o proprietário não residir em nenhum dos imóveis cadastrados presume-se que eles estejam alugados. Caso os alugueres não tenham sido declarados procede-se ao lançamento retroativo, respeitado, o prazo decadencial, acrescido da multa de 20%.

Por isso, se o proprietário cedeu o uso do imóvel a um familiar é preciso que tenha em mãos o contrato de comodato em que o comodatário se compromete a manter o imóvel conservado e efetuar o pagamento de tributos incidentes sobre o imóvel.

O grande risco do uso de IA é que resulte em dados incorretos causando prejuízo ao proprietário que terá que contratar um advogado ou um contador para desfazer o erro da IA.

Pergunta-se, quem responderá por esses danos?

SP, 15-9-2025.

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