Taxa Selic aplica-se a todas às discussões que envolvem a Fazenda
O STF firmou entendimento de que a taxa Selic deve ser aplicada como índice de atualização em todas as discussões que envolvem a Fazenda, inclusive, cobrança de créditos tributários (ARE nº 1557312 em sede de repercussão geral – Tema nº 1.419).
Só que foi aprovada recentemente a PEC nº 66/2023 que determina a correção dos valores de precatórios judiciais por IPCA e abole os juros compensatórios.
Trata-se de calote do calote de precatórios.
A PEC aprovada permite a Fazenda adotar dois pesos e duas medidas. De um lado, a Fazenda cobra os créditos tributários pela taxa Selic e, de outro lado, paga suas dívidas corrigidas por IPCA, infinitamente menor que a taxa Selic que hoje chega a 15%.
PEC da blindagem dos parlamentares
A Câmara dos Deputados, por expressiva maioria, aprovou a PEC nº 3/2021 que impede de processar deputado ou senador por qualquer tipo de crimes, sem a prévia autorização da Casa respectiva.
No sistema vigente o deputado ou o senador processado pelo STF pode ter o processo sustado por decisão da respectiva Casa Legislativa.
Agora, sequer será possível a abertura de investigação contra os parlamentares, sem prévia autorização da Casa Legislativa a que pertence.
A autorização ou não será decidida pelos parlamentares em votação secreta.
E mais, a prisão em flagrante precisa, igualmente, ser autorizada pela Casa Legislativa a que pertence o infrator.
A votação secreta é sinônima de algo ruim que precisa ser ocultado, e autorização prévia para prisão em flagrante é o mesmo que abolir esse tipo de prisão de parlamentares.
Trata-se de legislação em causa própria que vicia o processo legislativo, por desatender ao princípio da razoabilidade que é um limite imposto à ação do próprio legislador.
Os partidos de esquerda ingressaram com mandado de segurança no STF, no dia 16-9-2025, para tentar abortar a tramitação dessa PEC no Senado Federal (MS nº 40.508)
Desfecho do caso Evandro Ramos Caetano
Em 1992 o menino Evandro Ramos Caetano, de seis anos de idade, desapareceu a caminho da escola em Guaratuba/PR.
Dias depois seu corpo foi encontrado em um matagal totalmente mutilado e com sinais de extrema violência.
O episódio conhecido como “caso Evandro” gerou comoção na sociedade local e sete pessoas, dentre elas, Beatriz e Celina Abagge, esposa e filha do Prefeito da cidade foram acusados de participarem de um suposto ritual de magia negra, sendo submetidos a torturas para obtenção de confissão.
Em 2016 Beatriz foi absolvida e em 2023, o TJ/PR anulou as condenações remanescentes reconhecendo a ilicitude das provas obtidas.
O MP/PR recorreu ao STJ para reverter a decisão do TJ/PR, mas a Corte apoiando-se na carta enviada pela Secretaria de Justiça do Paraná reconhecendo “erros indesculpáveis cometidos no passado” afirmando que os acusados foram submetidos a “torturas gravíssimas”.
Mesmo sabendo do teor dessa carta oficial, o MP/PR recorreu da decisão do TJ/PR.
Diante disso o STJ determinou que o caso fosse comunicado ao CNJ e ao CNMP para evitar futuras injustiças semelhantes (Resp nº 2.200.169).
Blindagem dos Ministros da Corte
A Associação dos Magistrados Brasileiros e o Partido Solidariedade ajuizaram uma ADPF perante o STF contra trechos da Lei nº 1.079/50 que disciplinam o afastamento dos ministros da Corte Suprema.
Nos termos do art. 39 dessa Lei são crimes de responsabilidade dos ministros do STF:
- Alterar por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto proferido em sessão do Tribunal;
- Proferir julgamento quando por lei, seja suspeito na causa;
- Exercer atividade político-partidária;
- Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
O que essa ADPF busca é a adaptação da lei à conduta atual dos ministros, quando deveria ser exatamente ao contrário, isto é, adequar o comportamento às prescrições legais. Essa Lei sancionada pelo Presidente Vargas era das melhores como as demais, a exemplo do voto universal e secreto, a CLT, o estatuto básico da desapropriação, DL nº 3.365/41 até hoje vigente sem qualquer eiva de inconstitucionalidade pronunciada pelos tribunais etc.
Tudo indica tratar-se de uma medida preventiva tendo em vista fortes sinais indicadores de que em 2026 o Senado Federal, a quem cabe julgar os ministros da Corte por crimes de responsabilidade, terá composição majoritária de direitistas alinhados com o Jair Bolsonaro.
Bolsonaro e seus familiares são alvos de novas investigações
O Ministro Flávio Dino, passados quase cinco anos, determinou a investigação de Jair Bolsonaro e de seus filhos, Flávio, Eduardo e Carlos para apurar fatos apontados na CPI da Covid 19, encerrada em 2021.
São, igualmente, alvos dessa investigação os seus aliados políticos como Bia Kicis, Carla Zambelli, e empresários Luciano Hang e Carlos Wizard (Pet. nº 10.064).
O autor do requerimento de investigação é o Procurador Geral da República que somente agora parece ter examinado os resultados da CPI.
A determinação de abertura de inquérito policial para investigar os fatos narrados na CPI da Covid 19 aconteceu no dia 17-9-2025, poucos dias após a condenação de Jair Bolsonaro.
SP, 22-9-2025.

