Trabalho escravo na JBS
A JBS formada por irmãos Batista, Joesley e Wesley Batista que no passado não muito remoto freqüentaram as manchetes da operação Lava Jato, tornou-se a mais poderosa empresa de proteína animal.
Hoje, a dupla circulam com frequência em Pequin.
O Ministro do Trabalho, Luiz Marinho, decidiu fazer uma revisão final de uma investigação que pode colocar na lista suja de trabalho escravo em uma unidade de aves do frigorífico da JBS, por submeter os trabalhadores a “condições análogas à escravidão” de conformidade com os documentos vistos por Reuters News, meio de informação mais abrangente do mundo.
Os tempos passaram, mas, nada mudou com os irmãos Batista!
Procuradorias pedem alterações no PLP nº 108 que regulamenta a reforma tributária
Os representantes das Procuradorias da Fazenda Nacional, estaduais, distritais e municipais enviaram notas técnicas ao Presidente do Senado Federal solicitando o restabelecimento do Fórum de Harmonização Jurídica das Procuradorias, para uniformizar interpretações jurídicas, inclusive, para fins de dispensa de atuação perante o Poder Judiciário.
Segundo o Conselho Nacional da Advocacia Pública não se “pode tirar da advocacia pública a competência para interpretar a legislação”.
Esse é apenas um dos aspectos da reforma tributária que interferem na autonomia dos entes federados e de seus órgãos.
Não faz sentido substituir as administrações tributárias dos entes federados, composta de servidores efetivos de carreira específica, por leigos que compõem a administração do Comitê Gestor e que passa fazer às vezes do Estado.
Precatórios e infeliz declaração de Haddad
O Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, afirmou no dia 17-9-2025 que é preciso trabalhar junto ao Congresso Nacional para combater o que chamou de “indústria” dos precatórios.
É preciso ser muito cara de pau para fazer declarações desse jaez.
A montanha de precatórios não pagos e acumulados desde a 1ª moratória decretada pela Constituição cidadã de 5 de outubro de 1988 não tem mais fim, por causa da política caloteira dos entes políticos devedores.
Milhares morrem na fila dos precatórios sem usufruir em vida aquilo que conquistaram à dura pena ao longo dos anos.
O Ministro Haddad quando assumiu a Prefeitura de São Paulo em matéria de calote de precatório igualou-se à sua companheira de partido, Marta Suplicy, que durante 4 anos de mandato pagou apenas quatro precatórios de natureza alimentar.
Com o emprego de recursos financeiros desviados diuturnamente, os precatórios poderiam ser quitados em poucos meses.
A OAB Nacional criticou duramente a fala de Haddad que procurou deslegitimar decisões judiciais transitadas em julgado.
Por que o Ministro Haddad não faz uma campanha em âmbito nacional para que os entes políticos honrem suas dívidas, sem necessidade de intervenção judicial?
Blindagem dos Ministros da Corte
A Associação dos Magistrados Brasileiros e o partido Solidariedade ajuizaram uma ADPF perante o STF contra trechos da Lei nº 1.079/50 que disciplinam o afastamento dos ministros da Corte Suprema.
Nos termos do art. 39 dessa Lei são crimes de responsabilidade dos ministros do STF:
- Alterar por qualquer forma, exceto por via de recurso, decisão ou voto proferido em sessão do Tribunal;
- Proferir julgamento quando por lei, seja suspeito na causa;
- Exercer atividade político-partidária;
- Ser patentemente desidioso no cumprimento dos deveres do cargo;
- Proceder de modo incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
Não vejo qualquer inconstitucionalidade na lei do impeachment. O que essa ADPF busca é a adaptação da lei à conduta atual dos ministros, quando deveria ser exatamente ao contrário, isto é, adequar o comportamento às prescrições legais.
Essa Lei sancionada pelo Presidente Vargas é uma das melhores como as demais, a exemplo do voto universal e secreto, a CLT, o estatuto básico da desapropriação, DL nº 3.365/41 que até hoje não teve um único dispositivo acoimado de inconstitucional.
STF suspende lei paulista que regula o mototaxis
O Ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a lei do Estado de São Paulo que regulamenta o transporte individual remunerado de passageiros por motocicleta (ADI nº 7852). A lei paulista de número 18.156/2025 condiciona a prestação de serviço de mototaxi à autorização e à regulamentação pelos municípios.
A ação proposta por CNS aponta a invasão de competência da União para legislar sobre trânsito e transporte.
Na verdade, o serviço de transporte de passageiros remunerado insere-se no âmbito de interesse local, a exemplo de taxis que operam sob o regime de concessão do poder público municipal.
SP, 29-9-2025.
