Em poucas palavras 338

Kiyoshi Harada

Um juiz manda reduzir o tamanho da petição

O juiz Rodrigo de Azevedo Costa, da 5ª Vara Cível do foro Regional de Santana/SP ao receber uma petição de 19 laudas entendeu que o advogado ultrapassou o limite aceitável, e mandou reduzir a peça para 10 laudas, sob pena de indeferimento.

O juiz argumentou que das 19 laudas da peça processual nem 10 dizem respeito aos fatos e que a sua extensão “em absolutamente nada contribui para o célere processamento de qualquer feito.

O TJ/SP acolheu o agravo de instrumento formulado pelo advogado e reconheceu a ilegalidade da imposição de limitação de laudas, determinando que o juiz aprecie o pedido de tutela de urgência em até 48 horas (Processo 4006923-97.2025.8.26.000).

Como após decorridos 9 dias, a contar da publicação da determinação do tribunal, o juiz não havia cumprido a decisão, o advogado peticionou novamente ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

Consta que o referido juiz já havia sofrido processo disciplinar em razão de falas desrespeitosas durante audiência na Vara de Família do foro Regional da Freguesia do Ó.

Juiz que menosprezou a Lei Maria da Penha é removido compulsoriamente

Na sessão do dia 17-10-2025 o Órgão Especial do TJ/SP aplicou a pena de remoção compulsória ao Juiz de Direito, Rodrigo de Azevedo Costa, por menosprezo à Lei Maria da Penha durante uma audiência online.

Em 2020 em um caso que tratava de alimentos e guarda dos filhos, o juiz afirmou que “se tem lei Maria da Penha contra a mãe, eu não estou nem aí. Uma coisa eu aprendi na vida de juiz: ninguém agride ninguém de graça”.

Mais adiante remendou: “qualquer coisinha vira Maria da Penha. É muito chato também” (Proc. nº 2020/0065707).

Pensão paga voluntariamente à ex esposa por 20 anos deve ser mantida

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a pensão paga voluntariamente pelo ex marido por 20 anos, mesmo após a decisão judicial de exoneração da obrigação alimentar deve ser mantida por ter gerado a expectativa legítima de que a exoneração não seria mais reivindicada

Segundo a Ministra Nancy Andrighi a confiança depositada gera o dever jurídico de não frustrar injustificadamente as expectativas de terceiros. “No âmbito das relações familiares, a noção de confiança deve ser especialmente protegida, de forma que as condutas contrárias à confiança, em regra, também contrárias à boa-fé objetiva” (Processo em sigilo de Justiça).

Publicação do acórdão que condenou os integrantes do núcleo I

Com a publicação do acórdão condenatório dos acusados de 8 de janeiro abre-se o prazo de 5 dias (venceu dia 27-10-2025) para interposição de embargos declaratórios por omissão, contradição ou obscuridade.

Esses embargos não se prestam para rediscutir o mérito de decisão, o que é cabível somente em sede embargos infringentes que exige 2 votos discordantes, o que não ocorreu no caso sub judice.

Por isso, é praxe os advogados pretenderem efeitos infringentes em sede de embargos declaratórios.

De fato, ao suprir uma omissão apontada, ao eliminar a contradição alegada ou ao esclarecer pontos obscuros da decisão é possível que se conduza a uma decisão oposta daquela que foi proferida.

A PEC da reforma administrativa é protocolada na Câmara.

A PEC da Reforma Administrativa deveria ter sido aprovada pelo Congresso Nacional antes da Reforma Tributária.De fato, é preciso primeiramente dimensionar a redução do tamanho do Estado para ao depois prever as receitas tributárias necessárias para sustentar o Estado enxuto.

Fez-se exatamente ao contrário.

Durante a longa hibernação, essa PEC foi sofrendo desidratações e o que restou limitou-se à redução com as despesas do funcionalismo público e a criação da Estratégia Nacional de Governo Digital e da Política Nacional de Dados para Setor Público, isto é, aumenta as despesas do Estado ao invés de reduzir o número de Ministérios e de Secretarias.

De um governo gastador e de um Congresso Nacional vocacionado para se servir do povo contribuinte não se poderia esperar outra coisa.

SP, 3-11-2025

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