Isenção do Imposto de Renda
O Senado Federal aprovou o projeto de lei que isenta os ganhos de até R$5 mil e adota como mecanismo de compensação a tributação de ganhos superiores a R$50 mil mensais, ou R$600 mil anuais auferidos por pessoas consideradas super-ricos, sem fixação de prazo.
Dessa forma, esse aumento esdrúxulo que recai, inclusive, sobre os dividendos percebidos por sócios ou acionista incidindo na bitributação, ultrapassa o impacto financeiro da isenção nos três exercícios subseqüentes ao exer4cício da isenção, como pre3visto no art. 14 da LRF.
É lamentável o costumeiro uso abusivo do instrumento tributário para sustentar o populista projeto de inclusão social que deveria ser implementado exatamente com os recursos tributários arrecadados de todos em obediência aos princípios de generalidade e da universalidade do imposto de renda.
COP 30 em Belém do Pará
Como decorrência da participação do Ministro Edson Fachin na COP 30 em Belém do Pará, o Vice-Presidente, Ministro Alexandre de Moraes assumiu a Presidência do STF temporariamente.
Diga-se de passagem que para levar conforto aos chefes de estados que se reunirão em Belém foi desmatada uma parte considerável da Floresta Amazônica para construção de uma Rodovia, em regime de urgência e sem certame licitatório, para a grande alegria e felicidade da empreiteira escolhida.
Tudo ficou muito caro naquela região desprovida de infraestrutura. A água de 350mg passou a custar R$25 reais e a diária de um Hotel, R$15 mil, o que afugentou grande parte dos chefes de estado.
Nenhum chefe de Estado de potencias econômicas expressivas como os dos Estados Unidos, da China, da Rússia e da França participarão desse encontro que não faz muito sentido, à medida em que os países altamente industrializados têm licença para poluir, bastando comprar no mercado internacional o crédito de carbono que eles não produzem porque arrancaram todas as árvores de seus território em nome do desenvolvimento econômico. O desenvolvimento sustentável é apenas para os eternos países em desenvolvimento, como o Brasil, o país do futuro que nunca chega.
Incentivos fiscais sob o crivo do STF
Na sessão plenária do dia 4-11-2025 o STF retomou a análise de duas ações que questionam os incentivos fiscais concedidos a agronegócios, tema que envolve dispositivos da Lei Complementar nº 132/2023, bem como aqueles vinculados a convênios firmados por estados no âmbito do Confaz (ADI nº 7.755 e ADI Nec 5.553)
No nosso modo de entender esse incentivo fere princípios informadores da ordem econômica como os da livre iniciativa e da livre concorrência favorecendo apenas um setor da economia rural.
A Constituição Federal de 1988 proibiu os incentivos fiscais com exceção daqueles voltados para promover o equilíbrio do desenvolvimento socioeconômico entre as várias regiões do país. É o que está proclamado com solar clareza no inciso I do art. 151 da CF.
Plano de saúde de idosos em julgamento no STF
Na sessão do dia 5-11-2025 o STF retomou o julgamento da ADC nº 90 sobre a possibilidade de aplicar a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (estatuto do idosos), a contratos antigos firmados antes dessa lei.
O art. 3º do art. 15 dessa lei proíbe a cobrança diferenciada em função da idade, o que leva à proibição do re3ajuste de mensalidades por faixa etária.
O Ministro Dias Tofolli votou pela constitucionalidade da norma guerreada, mas restringiu sua aplicação aos contratos firmados após 30 de dezembro de 2003 para não conferir efeito retroativo, sendo acompanhado pelos Ministros Andre Mendonça, Cristiano Zanin e Nunes Marques, enquanto que o Ministro Gilmar Mendes entendeu que a vedação alcança, igualmente, os contratos antigos renovados após a vigência do estatuto do idoso (ADC nº 90 e RE nº 630.852).
Impedimento de o juiz votar às vésperas da aposentadoria
Motivado pelo voto do Ministro Luis Barroso que nos estertores de sua aposentadoria voluntária descriminalizou o aborto, o Senador Eduardo Girão (Nova-CE) apr3esentou um projeto de lei que impede o membro de tribunal vote, nas decisões colegiadas, nos 30 dias que antecedem sua aposentadoria (Projeto de Lei nº 5.690/2025).
O grande problema é que nas aposentadorias voluntárias, o que é raro na Suprema Corte, ao contrário das aposentadorias compulsórias, não se pode saber de antemão quando é que o Ministro irá se aposentar.
Seria o caso de anular o voto proferido pelo Ministro a menos de 30 dias da sua aposentadoria?
SP, 10-11-2025.

