Em poucas palavras 34

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Jurista e professor

Presidente do IBEDAFT

 

 Prisão em segunda instância 

No histórico julgamento concluído em 7-11-2019 venceu a tese contra prisão em segunda instância pelo voto de minerva proferido pelo Ministro Dias Toffoli, Presidente da Corte Suprema. O foco da discussão técnica foi inúmeras e incontáveis vezes desviado por narrativas em torno que questões periféricas. Falou-se, desde brics, de bafômetro do MP, do pacto de San José da Costa Rica (proibição de prisão por dívida civil) etc.

No dia seguinte, o ex Presidente Lula foi solto. E superada a questão de sua inelegibilidade, o que não é improvável, pois ele conseguiu alterar a jurisprudência do STF, poderá ser candidato nas eleições de 2022. Se ele radicalizar na campanha, melhor será para o atual Presidente, Jair Bolsonaro  que poderá, também, fazer discursos radicais pró-direita, polarizando as duas candidaturas, como aconteceu em 2018.

 

Fundo eleitoral

Dinheiro público não deveria estar sustentando os partidos políticos que são pessoas jurídicas de direito privado, como vem fazendo o fundo partidário. Tampouco deve financiar as campanhas políticas como vem fazendo o fundo eleitoral, duas vezes a cada quatro anos (eleições municipais e eleições proporcionais e majoritárias).

Esse fundo eleitoral surgiu como sucedâneo da decisão da Corte Suprema que proibiu, sem base legal ou constitucional, a doação de recursos financeiros a candidatos pelas pessoas jurídicas, sob o discutível pretexto de que as pessoas jurídicas não votam.

Ele vem causando um duplo impacto: desvio compulsório de recursos financeiros dos setores essenciais da sociedade; e alimentação da corrupção no seio dos partidos na divisão do rico filão. Somente no PSL, dos 53 Deputados 20 deles usaram empresas de fachada para justificar gastos no total de R$730 mil, segundos notícias publicadas no O Estado, dia 3-11-19, p. A4.

Às vezes, a prestação de contas perante o TRE ou o TSE vem funcionando como uma espécie de lavagem de dinheiro.

É hora de o TCU aplicar o disposto no parágrafo único, do art. 70 da CF que submete qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada que guarda ou utiliza recursos públicos à prestação de contas.

O fundo eleitoral para custear as eleições municipais de 2020 é de R$1.9 bilhão que são gastos à discrição dos líderes partidários. É muito dinheiro público! A atribuição da Corte Eleitoral que procede ao exame formal das contas apresentadas não retira, nem pode retirar a atribuição constitucional do TCU de fiscalizar o emprego de dinheiro público.

 

Megaleilão 

A expectativa do megaleilão do pré-sal era a de arrecadar R$106,5 bilhões, mas a falta de participação de grupos estrangeiros redundou na arrecadação de pouco mais da metade da previsão, ou sejam,  R$70 bilhões.

A falta de definição clara quanto a contrapartida devida à Petrobrás inibiu a entrada de grupos estrangeiros nesse certame licitatório. Mas, não deixa de ser uma receita considerável a demonstrar a capacidade de o País obter recursos com a exploração de riquezas naturais aparentemente inesgotáveis.

Em decorrência disso o governo pensa em alterar a divisão dos royalties do pré-sal com os Estados e Municípios que pela proposta inicial era de 15% para cada um dos entes políticos.

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