Kiyoshi Harada
Invasão da sede da COP30
Humildes militantes do PSOL invadiram a seda da COP30 interrompendo os trabalhos dos ambientalistas em protesto contra a taxação das Grandes Fortunas – IGF – anunciado pelo presidente Lula.
No confronto 4 seguranças foram feridos.
Tudo indica que esses humildes invasores têm mais consciência da realidade tributária do país do que muitos intelectuais progressistas.
Posto que havia sido transferido a sede do governo para Belém do Pará se a invasão tivesse sido perpetrada pelos direitistas, certamente, seriam processados por tentativa de golpe contra o Estado Democrático de Direito.
O polêmico Procurador-Geral de Justiça do Rio
Na sessão do dia 14-11-2025, o Procurador-Geral de Justiça do Rio de Janeiro, Antonio Campos Moreira, ao manifestar sobre a revogação de uma resolução que tratava de gratificações a servidores se exaltou com os membros do sindicato e disparou: “cale a boca”.
O mesmo Procurador-Geral, durante o XXVI Congresso Nacional do Ministério Público realizado no dia 13-11-2025, criticou a Defensoria Pública do Rio acusando a instituição de abandonar sua missão institucional, porque ela “quer ser um Ministério Público Ideológico” e prosseguiu: “nós não podemos ceder um milímetro sequer das atribuições para a Defensoria Pública.
Essa fala irreverente é o resultado da sobreposição de órgãos que incha a máquina pública e aumenta o custo Brasil.
OAB apresenta propostas para atualização do Código Civil
O Conselho Federal da OAB, no último dia 13/11/2025, apresentou junto ao Senado Federal uma série de contribuições técnicas para a modernização do Código Civil que está sendo discutida no PL nº 4/2025.
Essas propostas sugerem a exclusão do parágrafo segundo do art. 421 que trata da função social do contrato e de regras relativas à constituição de empresas estrangeiras no país, com o objetivo de trazer maior clareza normativa, ampliar a segurança jurídica e estimular investimentos.
Outrossim, foram apresentadas propostas para incluir dispositivos expressos sobre o direito civil digital e reconhecimento do patrimônio digital, como milhas e créditos de cartão, permitindo a sua penhora em execuções judiciais.
A reformulação do Código Civil, entretanto, não resolverá o problema do congestionamento do STF para julgar casos envolvendo matéria de direito civil, porque a Constituição de 1988 acabou constitucionalizando suas normas, notadamente, aqueles voltados para o direito de família devido à excessiva demora na aprovação do novo Código Civil de 2002..
Lei do mais forte
Uma passageira adquiriu passagem da Azul para viagem turística no dia 23-11-2020 com itinerário Ribeirão Preto/SP – Navegantes/SC, via Campinas.
No voo de retorno, depois de embarcada, a passageira teve que desembarcar por problemas mecânicos, sendo a passageira realocada em outro voo no dia seguinte, sofrendo atraso de 12 horas.
A passageira ingressou com ação indenizatória cobrando R$ 9 mil por danos morais.
A 2ª Vara Civil de Blumenau julgou improcedente a ação por falta de comprovação de abalo moral, exigindo uma prova praticamente impossível, pois só a vítima do atraso e transtorno pode sentir o abalo emocional.
Em sede de apelação a 2ª Câmara de Direito Civil negou provimento afastando o pedido de recorrente com base no art. 251-A do Código Brasileiro de Aeronáutica entendendo que o dano moral não é presumido (Proc. 5012188.67.2023.8.24.0008).
Pergunta-se, como um terceiro pode avaliar e mensurar o abalo psicológico de outra pessoa? Não seria o caso de presumir o dano moral ante os fatos concretos comprovados?
Valor Venal do imóvel para fins de lançamento do IPTU
O valor venal do imóvel segundo conceituação doutrinária é aquele vigente no mercado imobiliário em condições normais de mercado, tolerando-se a diferença de 10% para mais ou para menos.
Como não há precisão matemática na apuração desse valor, a legislação municipal editou a Planta Genérica de Valores – PGV – que disponibiliza in arbitrato o valor unitário do metro quadrado da construção e do terreno segundo o padrão construtivo do imóvel e sua situação (SQL).
Não cabe à legislação municipal alterar por Decreto aqueles valores, muito menos disponibilizar em concreto o valor venal de cada imóvel a ser tributado, conforme pacíficas jurisprudência de nossos tribunais.
SP, 17-11-2025.
