Suspensas as ações sobre atrasos e cancelamentos de voos
As ações de indenização, decorrentes de atrasos e cancelamentos de voos sob a alegação de caso fortuito ou força maior estão se tornando cada vez mais frequentes.
O Ministro Dias Toffoli do STF determinou a suspensão de todas as ações da espécie em curso até que a Corte Maior decida sob a égide de repercussão geral (Tema 1417) essa questão para saber se a responsabilidade civil das companhias aéreas deve ser buscada à luz do CDC ou do CBA (ARE 1.560.244)
Para nós deve prevalecer a aplicação do CDC posto que a defesa do consumidor foi inserida como princípio informador da ordem econômica (art. 170, inciso V da CF), ao mesmo tempo em que configura garantida fundamental do cidadão (art. 5º, inciso XXXII da CF).
Sancionada a lei que isenta os ganhos de até R$ 5 mil
O Presidente Lula sancionou a Lei nº 15.270/2025 que isenta o IRPF de ganhos de até R$ 5mil.
Como medida de compensação determinada pelo art. 14 da LRF a citada lei instituiu a tributação de dividendos superiores a R$ 50 mil mensais ou R$ 600 mil anual.
Só que o citado art. 14 determina que o incentivo fiscal, no caso, a isenção do IRPF, deve estar acompanhado de estimativa de impacto orçamentário financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência (2026) e nos dois anos subseqüentes (2027 e 2028).
A tentativa do Senado de limitar a tributação de dividendos até o ano de 2028 foi neutralizada por pressões do Executivo.
Assim, o governo Lula não apenas instituiu o mecanismo de compensação, mas uma clara hipótese de aumento tributário.
Essa questão poderá ser judicializada a partir de 2029.
Racismo estrutural em debate no STF
O STF suspendeu na sessão do dia 26-11-2025 o julgamento da ADPF nº 973 em que sete partidos políticos pedem o reconhecimento de violações sistemáticas de direitos da população negra e adoção de medidas estruturais de reparação.
Após os votos dos Ministros Fux e Dino pela procedência da ação, o julgamento foi adiado.
Os votos proferidos preconizam que o Executivo revise o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elabore novo plano de combate ao racismo institucional, com metas e prazos definidos.
O racismo no Brasil é de natureza estrutural razão pela qual a criminalização do racismo e do preconceito racial não tem sentido efeitos desejáveis, e nem a criação do Ministério da Igualdade Racial tem contribuído para a superação desse cancro social qu3e vem desde o Brasil Império.
Como disse o Ministro Fux, o racismo no Brasil “é uma história que não acaba”.
Perda de patente de militares condenados depende do Superior Tribunal Militar
Pela Constituição em vigor quando um militar é condenado a pena maior que dois anos pela Justiça comum cabe ao STM julgar a perda de patente caso entenda que o condenado é indigno ou incompatível com o seu posto.
Encontram-se nessa situação, além de Jair Bolsonaro (capitão do Exercito) os ex ministros Braga Neto, Augusto Heleno e Paulo Sergio Nogueira; o almirante Almir Garnier Santos; e o tenente coronel Mauro Cid, cuja pena foi reduzida para dois anos ficando a salvo do julgamento do STM.
TST julga válida a citação enviada no local de restaurante fechado
Ocorreu a condenação trabalhista do restaurante em 2020 que cerrou as portas durante a pandemia e não mais voltou a operar.
Na fase de execução a reclamante indicou o local onde funcionava o restaurante e para esse endereço indicado foi enviada a citação por carta AR.
Uma das sócias da executada alegou a nulidade da citação e que só ficou sabendo da execução quando constatou o bloqueio de sua conta bancária ingressando, então, com a ação rescisória rejeitada pelo TRT da 1ª Região.
Em grau de recurso perante o TST, o Ministro Amaury Rodrigues sustentou que conforme a Súmula 16 do Tribunal, a notificação feita pelo correio é considerada recebida 48 horas após a postagem cabendo ao destinatário provar eventual não recebimento.
A decisão recorrida foi mantida porque mesmo fechado o restaurante, a empresa continua obrigada ao cumprimento de diversas responsabilidades, além de existir comprovante de recebimento da notificação no endereço citado (ROT 0100841.48.2023.01.0000).
SP, 1-12-2025.

