Em poucas palavras 343

Kiyoshi Harada

Jogador acusado de manipular partida de jogo teve a ação penal arquivada pelo STF

O jogador Igor Cariús, hoje, lateral do Sport foi acusado de receber dinheiro para levar cartão amarelo e favorecer apostas quando jogava pelo Cuiabá, no campeonato brasileiro de 2022.

Foi acusado de manipulação da partida de jogo.

Mas, a 2ª Turma do STF decidiu na sessão do dia 2-12-2025, por maioria de votos, que a aludida conduta configura mera transgressão da ética profissional não se enquadrando no tipo penal previsto no art. 198 da lei geral do esporte, rejeitando o recebimento da denúncia.

Ponderou a turma julgadora que o fato de ter recebido o cartão amarelo não tem o condão de alterar o resultado da partida.

O Ministro André Mendonça votou pelo recebimento da denúncia (RHC nº 238.757).

Desvirtuamento dos impostos regulatórios

O uso do IOF com fins arrecadatórios foi barrado pelo Congresso Nacional ensejando a judicialização perante o STF.

Agora, o governo projeta elevar as alíquotas do Imposto de Importação no exercício de 2026, para arrecadar R$14 bilhões a fim de cobrir o rombo das contas públicas.

Nunca se imaginou em limitar os gastos supérfluos ou desnecessários para equilibrar as contas do tesouro lançando mão, invariavelmente, do aumento tributário que neste governo parece não ter fim, até quebrar as unidades produtivas do país.

Só que a elevação do imposto de importação pode implicar afronta às regras da OMC de que o Brasil é um dos signatários.

Por essa razão, o governo sempre lançou mão do aumento do IOF, sem reflexos na ordem internacional. É a primeira vez que o governo arriscar aumentar o II.

Feminicídio e trânsito caótico infernizam a sociedade paulistana

Incrível no número de feminicídios neste ano de 2025 indicando fragilidade das forças de segurança do estado, o que vem preocupando bastante a sociedade paulistana.

Por outro lado, o cidadão sofre com o trânsito caótico por descaso das autoridades municipais.

Ruas esburacadas e cheias de irregularidades nas vias asfaltadas provocam danos nos veículos, além de extremo desconforto nos passageiros que ficam dançando no banco traseiro.

Como se isso não bastasse virou moda na cidade a prefeitura e os particulares interditarem 2/3 da via pública com cones para execução de supostas obras, sem que se consiga ver qualquer operário trabalhando.

Esses cones ficam atrapalhando o trânsito durante meses. São Paulo virou lei da selva. Cada um faz o que bem entender. Só falta colocar cone na via pública para o cidadão egoísta tomar banho de sol matutino.

O que estão fazendo as administrações regionais? Para que tantos fiscais se eles não saem para fiscalizar as ruas, onde existem veículos estacionados sob as placas de proibições?

Crescente taxação das bets

Projeto de lei em discussão no Congresso Nacional eleva gradualmente a contribuição sobre a Receita Bruta incidente sobre jogos.

Dos atuais 12% passa para 15% em 2026 e 2027, AFC alcançando 18% em 2028.

Projeções a longo prazo neste mundo dinâmico tendem a ser facilmente suplantados.

Esses aumentos visam canalizar recursos para a sempre deficitária Previdência Social, com prioridade para ações de saúde, cujo setor já é contemplado com recursos vinculados da União, Estados e Municípios.

Nada contra tributação de jogos, mas as autoridades deveriam se preocupar em tapar os ralos por onde desaparecem misteriosamente toneladas de recursos arrecadados da sofrida e espoliada população brasileira.

Responsabilidade solidária do Shopping Center

A 2º Seção do STJ iniciou o julgamento da ação rescisória proposta pela administradora do Shopping 25 de Maço para desconstituir a decisão judicial proferida pelo STJ, transitada em julgado, que a responsabilizou pela venda de produtos falsificados no centro comercial.

Após o voto do Relator, Ministro Marco Buzzi rejeitando a ação pediu vista a Ministra Nancy Andrighi interrompendo o julgamento.

A inicial sustenta que o STJ atribuiu à administradora do Shopping 25 de Março o dever de exercer o poder de polícia para fiscalizar e constatar a falsificação dos produtos das marcas Luis Vuiton, Nike e Oakey comercializados dentro do centro comercial.

A responsabilidade solidária do fabricante e do vendedor estabelecida pelo CDC é de natureza objetiva, o que não impede de o revendedor de alegar e comprovar a inexistência de culpa subjetiva.

No sistema jurídico nacional descabe condenação sem culpa subjetiva.

O CDC apenas inverte o ônus da prova.

SP, 8-12-2025.

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