Kiyoshi Harada
Ofensa à OAB gera processo disciplinar no CNJ
Durante o julgamento do investigador da Polícia Civil, Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves, acusado de matar a tiros o policial militar, Thiago de Souza Ruiz, em 2023, na capital mato-grossense, a juíza da 1ª Vara Criminal de Cuiabá/MT, Mônica Catarina Perri Siqueira, teria afirmado que a Ordem dos Advogados do Brasil “que se dane a OAB”, após acalorado debate envolvendo acusação e defesa do réu.
Diante do ocorrido, o Corregedor Nacional e Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques, determinou a intimação da juíza para prestar esclarecimentos.
Em resposta, a magistrada ponderou que a condução da sessão de julgamento observou integralmente as normas do CPP, a Constituição Federal com acesso ao devido processo legal e ampla defesa e a paridade de armas.
O que houve, asseverou a juíza, é o comportamento reiterado de tumulto e desrespeito por parte dos defensores, que comprometeria, segundo ela, a dignidade do Tribunal do júri e afrontaria o Estatuto da OAB.
Ao final, a juíza reconheceu o uso da expressão “que se dane a OAB” afirmando que a fala ocorreu no contexto de tensão, não representando um ataque à instituição.
Por derradeiro, requereu o arquivamento da reclamação, sob o fundamento de que não houve infração disciplinar, mas tentativa de manter a ordem e evitar que a presença dos membros da Comissão de Prerrogativas da OAB/MT fosse utilizada para intimidar a condução do júri.
Mau uso da Inteligência Artificial
A inteligência artificial, sem dúvida, trouxe progressos no campo da informática facilitando em muito a tarefa dos operadores de direito em geral.
Mas, trouxe, igualmente, malefícios à sociedade, notadamente, na aérea de Direito.
Os malfeitores passaram a fazer uso do IA para aplicar o chamado “golpe do falso juiz” que consiste no seguinte:
O fraudador entra em contato por telefone ou aplicativo identificando-se como juiz alegando estar em diligência ou em missão sigilosa na região.
Pede indicação de motorista ou veículo particular.
Em seguida o golpista envia um falso comprovante bancário com valor superior ao combinado.
Alegando erro na transferência pede que a vítima devolva imediatamente a diferença.
Acreditando na boa-fé do contato a vítima promove a transferência real e assume o prejuízo.
Esse mesmo golpe migrou para o chamado “golpe do falso advogado” que consiste na proposta de liberação de depósitos judiciais mediante pagamento prévio de taxas, custas ou despesas urgentes.
Os nossos clientes têm recebido com frequência propostas da espécie.
Restituição de valores às vítimas do Banco Master
O Fundo Garantidor de Crédito – FGC – deu início no dia 19-1-2026 à devolução de valores às vítimas do Banco Master, cujo montante é estimado em 40,6 bilhões alcançando cerca de 570 mil vítimas.
Nesta primeira fase a restituição de valores pelo FGC alcança apenas cientes vitimados com até R$ 250 mil.
O que é o FGC?
É uma associação privada responsável pela gestão de fundos que as instituições financeiras são obrigadas a manter como reserva, com a finalidade precisa de assegurar que os correntistas recebam seus investimentos em caso de falência ou liquidação.
Para obter o ressarcimento as pessoas físicas devem requerer o pagamento da garantia por meio do aplicativo do FGC, disponível para sistemas Android e IOS. As pessoas jurídicas devem realizar a solicitação de restituição por meio do Portal do Investidor.
O limite de restituição é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, abrangendo contas-correntes, poupanças, e outros investimentos, como CDB, RDB, LCI, LCA, LCD e demais produtos financeiros.
Fim dos orelhões
Esses equipamentos, que ultimamente eram operados pelas empresas Vivo, Oi, Algar, Claro e Sercomtel com cerca de 32 mil orelhões em todo o território nacional passam a ser removidos gradualmente.
Só no Estado de São Paulo são cerca de 27.889 aparelhos a serem desinstalados.
A renovação será gradual e os aparelhos serão mantidos onde não houver cobertura de telefonia móvel.
Essas remoções decorrem da mudança do regime jurídico da telefonia fixa que do regime de concessão para o regime jurídico privado de autorizações.
Com isso a prestação desse serviço de comunicação passou a obedecer à lógica de mercado desvencilhando-se de estruturas obsoletas à luz da realidade atual.
A Lei nº 13.879/2019 alterou a Lei nº 9.472/1997 permitindo que as operadoras adaptem seus contratos até o final de 2025, encerrando as obrigações típicas do regime público, como a manutenção dos orelhões que integravam o serviço telefônico fixo comutado desde a privatização da Telebrás em 1998.
Como diz a sabedoria, os velhos morrem para dar lugar aos novos.
Congelamento de vistos nos Estados Unidos
O Presidente Donald Trump, alegando necessidade de diminuir as despesas do Estado, suspendeu, a partir de 1-1-2026, a emissão de vistos por tempo indeterminado.
A suspensão atingiu 75 países, dentre os quais, o Brasil.
Muita controvérsia surgiu na mídia em torno dessa suspensão deixando a todos com muita apreensão.
A negativa de visto não atinge os turistas, nem as viagens de negócios.
Alcança apenas os migrantes desses 75 países que vinham onerando excessivamente as despesas estatais, acessando benefícios sociais em escala considerada inaceitável.
Esclareça-se que a suspensão atinge apenas para vistos de imigração, assim entendidos aqueles que pretendem morar nos Estados Unidos e obter o Green card, isto é, estabelecer-se no País de forma permanente.
Os vistos até agora concedidos permanecerão válidos e os pedidos que já estão em processamento junto ao USCIS – Serviços de Cidadania e Integração dos Estados Unidos seguirão o curso normal.
SP, 26-1-2026.
