
STF deixa sem referencial para a demarcação de terras indígenasJá se tornou praxe o STF proferir decisões de difícil execução. Como se sabe, a Corte Suprema declarou inconstitucional o art. 18 da Lei do Marco Temporal que fixou a data das terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas em 8 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição de 1988, interpretando o art. 231 da CF que conferindo à União a faculdade de demarcação dessas terras, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.
Sem um marco referencial, pergunta-se, como proceder a demarcação de terras tradicionalmente ocupadas pelos índios?
Sabe-se que à época de descobrimento do Brasil, os índios ocupavam todo o território nacional e foram abandonando as terras que ocupavam ao longo do tempo quer voluntariamente, quer por ocupação pelos brancos.
Então cara pálida, como proceder à demarcação das terras dos indígenas?
Início do ano judiciário no STF
No dia 2-2-2026 o STF abre o ano judiciário de 2026.
Estão em pauta para julgamentos questões relevantes, dentre as quais, a responsabilidade do Ministério Público em caso de derrota nas ações por ele impetradas.
A retomada do julgamento dessa matéria está sendo travada no bojo do ARE 1.524.619 (Relator Ministro Alexandre de Moraes) que teve reconhecimento da existência de repercussão geral (Tema 1.382).
O recurso foi interposto pelo Ministério Público de São Paulo contra decisão do TJSP que condenou o órgão ministerial ao pagamento dos honorários sucumbenciais após ser vencido na ação que ajuizou contra o ex-Presidente da Câmara Municipal de Jandira/SP, acusado de transações irregulares.
De fato, o art. 85 do CPC prescreve que a “sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor”, não se vislumbrando caso de dispensa de honorários neste caso específico, nas diferentes hipóteses excepcionais previstas no § 7º e seguintes desse artigo.
Repercussão Geral trava o Judiciário
O instrumento processual de repercussão geral foi criado para filtrar os processos perante o STF, permitindo o exame da matéria pela Corte somente quando reconhecida na controvérsia relevância econômica, política, social ou jurídica que ultrapassem os interesses das partes. O STJ também criou instituto processual semelhante para se livrar da enxurrada de processos.
O reconhecimento da relevância é bastante subjetivo e pode levar ao esvaziamento da competência recursal prevista no inciso III do art. 102 da CF, em alguns casos.
Esse é o primeiro ponto.
O segundo aspecto diz respeito à faculdade de a Corte sustar as ações em andamento nas instâncias ordinárias tão logo seja proclamada a existência de repercussão geral.
Só para se ter uma idéia, em 2025, o STF reconheceu a existência de repercussão geral em 54 temas sendo que apenas 15 delas tiveram julgamento de mérito com fixação de teses com efeito erga homens.
Outros 39 temas estão pendentes incluindo assuntos de suma importância para a sociedade em geral, como competência para julgar crime ambiental; ofensa ao sigilo profissional do advogado; constitucionalidade ou não de emprego nas estatais para exercer funções de direção, chefia e assessoramento; definição dos limites de atuação da Defensoria Pública na condição de custos vulnerabilis etc.
A complicada reforma tributária
A reforma tributária aprovada pela EC nº 132/2023 unificou 4 tributos incidentes sobre o consumo pertencentes a diferentes esferas impositivas em torno do IBS/CBS, ferindo de morte o princípio da autonomia dos entes federados (art. 18 da CF).
Mas não é só.
Tão complicada essa reforma com resultados financeiros incertos que os criativos autores da reforma preconizaram um período de 10 anos de transição mantendo até o ano de 2033 o ICMS e o ISS para assegurar o abastecimento regular dos cofres públicos.
Essa reforma entrou em vigor em janeiro de 2026, só que a título experimental, isto é, os contribuintes devem extrair a NFe, calcular o IBS/CBS mediante aplicação das alíquotas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, sem a obrigação de recolher o valor Don tributo apurado. É apenas para ir treinando o contribuinte na arte de transferir para o Tesouro parcela ponderável da riqueza produzida.
Só que há um detalhe: os formulários da nova nota fiscal eletrônica ainda não estão disponíveis frustrando o período experimental do novo sistema tributário aprovado em sessões relâmpagos nas duas Casas Legislativas e em dois turnos. estimuladas pela liberação de bilhões em emendas parlamentares, de um lado, e de outro lado, a expectativa de os parlamentares indicar nomes para compor órgãos criados pela reforma, substituindo os servidores efetivos das administrações tributárias dos entes federados por servidores comissionados leigos.
Assim não será possível alcançar a eficiência, um dos pilares da reforma tributária apregoado pelos reformistas que desenharam um inferno fiscal com a produção de normas em escala industrial contrariando a simplificação do sistema tributário, outro pilar da reforma.
O monstro chamado Inteligência Artificial
Desde que foi inventada a Inteligência Artificial, o setor de tecnologia da informática foi revolucionada trazendo benefícios à sociedade, notadamente, na área do direito contribuindo decisivamente para realização de buscas e pesquisas de jurisprudência e de temas relevantes do direito.
Mas, às vezes, as informações contidas não são verídicas induzindo o consumidor a erros.
Falta um estatuto jurídico para a responsabilização civil/criminal por inserção de falsos dados ou informações.
Mas, o pior é que essa IA está interferindo na execução de inserção de textos nos sites.
Frequentemente o trabalho é interrompido com ofertas de elaboração de artigos com o uso de IA fazendo com que percamos tempo precioso na execução das tarefas de rotina.
Ultimamente nem música pelo aplicativo spotify você consegue ouvir.
No meio da execução da determinada estrofe, nem antes, nem no final, a IA paralisa a música, não por alguns segundos, mas por prolongados minutos, dando continuidade à música que sai truncada, fazendo com que o ouvinte perca o sentido da estrofe cantada.
Como se disse, essa IA é um monstro do mundo moderno que tanto ajuda como atrapalha, e como atrapalha!
SP, 9-2-2026.
