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Kiyoshi Harada
Kiyoshi Harada

TJSP desonera o banco de manter o financiamento com o arrematante de imóvel

Na execução de direitos decorrentes de alienado fiduciária a decisão de primeira instância determinou que esses direitos fossem levados a leilão, prevendo que o eventual arrematante ficasse sub-rogado automaticamente no contrato de financiamento firmado com o banco.

Contra essa decisão o banco apresentou o agravo de instrumento.

A 29ª Câmara de Direito Privado do TJSP deu provimento ao agravo invocando o art. 299 do CC segundo o qual a assunção de dívida por terceiro depende de autorização expressa do credor. (Proc. 2115245-54.2025.8.26.0000).

De fato, a arrematação dos direitos aquisitivos penhorados não pode implicar substituição subjetiva do contrato, nem obrigação de o banco celebrar nova avença com terceiro estranho à relação contratual originária.

Discriminação contra nanismo

Matheus Menezes foi reprovado no concurso de delegado de polícia da PC/MG porque a banca examinadora não fez a adaptação do teste físico para a sua condição.

O candidato passou em todas as provas, escrita e oral.

Mas, foi reprovado no teste de aptidão física – TAF – porque a banca examinadora, a FGV, ignorou o pedido do candidato de promover a adaptação do teste físico em razão da sua condição física.

O teste de impulsão horizontal exigia que Matheus saltasse no mínimo 1,65 m, o que era impossível ante a sua condição física.

O candidato reprovado postou no Instagram sua indignação alegando violação à Constituição Federal e citou a Lei nº 13.146/2015, Estatuto da Pessoa com Deficiência, que prevê a igualdade de oportunidades e adaptações razoáveis para as pessoas com deficiência (o nº do processo não foi divulgado).

Entendemos que no caso houve violação às normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, bem como contrariedade da jurisprudência do STF firmada na ADI nº 6.476 que cuida da possibilidade de adaptação de testes fiscos em concursos públicos para candidatos com deficiência.

Receita Federal tributa VGBL

Em recente Solução de Consulta publicada no dia 25-2-2026 a RFB prevê a tributação dos valores do VGBL percebidos por beneficiários em caso de morte do contratante.

Só que essa exigência do fisco federal contraria jurisprudência do STF sobre a matéria.

O VGBL concebido como um seguro de vida, na prática, funciona como uma previdência privada.

E a Lei nº 7.713/1988 dispõe que é isento do IR sobre “seguros percebidos de entidades de previdência privada decorrentes de morte” do contratante.

A contrariedade à jurisprudência do STF, embora não haja decisão em nível de repercussão geral, ou proferida no controle concentrado, em nada contribui para a pacificação da matéria, obrigando o contribuinte impugnar caso a caso por meio de controle difuso da constitucionalidade.

Prescrição nas ações indenizatórias pertinentes a “crimes de maio”

Os chamados “crimes de maio” foram uma represália dos agentes do estado de São Paulo pelos ataques e rebeliões do PCC em 2006 que resultou na morte de 59 pessoas entre policiais e agentes penitenciários.

O movimento revanchista ceifou a vida de 505 civis.

O Ministério Público de São Paulo ajuizou ação de indenização pelos danos morais e materiais sofridos pelas famílias dos mortos, mas acabou sendo rejeitada pelo TJSP pela superveniência da prescrição quinquenal.

A Defensoria Pública, que é parte no processo, recorreu ao STJ.

O ministro Marco Aurélio Bellizze sustentou que o recorrente não comprovou a interpretação divergente da lei federal, requisito para a interposição de recurso especial sendo que foi trazido à colação jurisprudência que versa sobre caso diferente, envolvendo pessoa que foi perseguida pela ditadura militar e, depois de anistiada, cobrou reparação.

Com esse fundamento o Ministro Bellizze não conheceu do recurso.

O ministro relator Teodoro Silva, por sua vez, afastou a prescrição em atendimento ao Pacto de San José da Costa Rica que versa sobre direitos humanos e propôs provimento ao recurso especial a fim de devolver o processo à instância de origem para afastar a prescrição e examinar o mérito da questão (REsp nº 2.172.497).

Pena que filigranas processuais para descongestionar a pauta do STJ prejudique a celeridade processual no julgamento das questões de fundo.

O crescimento da participação feminina nas cadeiras jurídicas

O crescimento da participação das mulheres no mundo jurídico foi acentuado nas últimas décadas.

Segundo dados da OAB as mulheres já são quase metade na advocacia brasileira sendo que em alguns estados elas superam os homens entre os advogados mais jovens.

Na magistratura segundo dados do CNJ aproximadamente 38% dos magistrados são mulheres sendo que na primeira instância a presença feminina é maior que nos tribunais locais e regionais e nos tribunais superiores.

No Ministério Público as mulheres representam cerca e 40% a 45% dos membros dependendo do ramo (estadual, federal ou do trabalho).

No ensino jurídico as mulheres já são maioria entre os estudantes com 55% a 60 % das matriculas.

Como fruto da igualdade de gênero há uma tendência de crescimento das mulheres nas carreiras jurídicas.

SP, 12-9-2026.

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