Reforma tributária, uma obra de Satanás.

Nem Satanás em dia de mau humor conseguiria parir uma reforma tributária tão confusa, prolixa, dispendiosa e inconstitucional como essa criada pela EC n. 132 que contém 491 normas e o seu regulamento contém outras 1.000 normas, sem conseguir definir o fato gerador desse diabólico IBS dual gerido, arrecadado e distribuído pelo Comitê Gestor, órgão federal sem competência para criar e fiscalizar esse IBS dual. Como é possível arrecadar sem ter o poder fiscalizatório que ficou a cargo dos estados e municípios? É coisa insana que só cabe na cabeça de mente doentia!
E mais, essa adoidada reforma quebra duplamente o princípio federativo ao subtrair o ICMS e o ISS dos estados e dos municípios, e incumbir o Comitê Gestor de exercer funções típicas de Estado. O que é pior desfere um golpe mortal no orçamento público ao permitir que o CG se aproprie diretamente na fonte parte do produto de arrecadação do IBS quebrando a regra de direito orçamentário segundo a qual a despesa pública só pode ser feita mediante prévia inclusão orçamentária.
O princípio da unidade de tesouraria obriga recolher ao erário toda a receita dele saindo tão somente em forma de despesa no montante fixado pela Lei Orçamentária Anual para possibilitar o controle e fiscalização dos gastos pelos Tribunais de Contas. Como está na reforma tributária não há como controlar e fiscalizar os gastos feitos pelo CG por ausência de elementos de despesa. Plantou-se a semente de desvios de verbas públicas sem limites, ensejando atos de corrupção, que é um cancro que corrói o tecido social. Simplesmente lamentável.
