
Dosimetria
O veto aposto pelo Executivo foi rejeitado pelo Congresso Nacional sendo o projeto legislativo respectivo promulgado pelo Presidente do Parlamento Nacional.
Acolhendo a ação proposta pelos partidos governistas o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a aplicação da lei respectiva.
Houve violação da clausula de reserva do Plenário previsto no art. 97 da CF.
Deveria o Ministro submeter o pedido de suspensão ao Plenário da Corte, e não remeter os autos ao Plenário após concessão da liminar.
Houve inversão tumultuária da ordem processual (EP nº 72/DF).
Validada a intimação por Eproc
A 1ª turma do STJ firmou a tese pela validade da intimação feita pelo sistema Eproc, sem necessidade de publicação no Diário Oficial.
Para o Ministro Gurgel de Faria que proferiu o voto condutor se o advogado estava devidamente cadastrado no sistema eletrônico, a intimação teria ocorrido de forma regular nos termos da Lei nº 11.419/2016 e das normas do TRF da 2ª Região, onde se processou a intimação eletrônica (AResp nº 2.823.521).
Com a devida vênia parece-nos que houve violação do princípio da publicidade dos atos processuais.
Venda de imóvel após inscrição na dívida ativa configura fraude à execução
A segunda Turma do STJ decidiu que a venda de imóvel após inscrição do crédito tributário na dívida ativa gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal, nos termos da LC nº 118/2005 que alterou o CTN (Resp nº 2.173.311).
Nesses casos, dispensa-se a ação anulatória da alienação podendo o magistrado, por simples despacho, invalidar a alienação porque há presunção de fraude à execução.
Retenção de imóvel por benfeitorias úteis por inadimplente
A 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, decidiu que o inadimplente não tem direito à retenção do imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias.
Prevaleceu o entendimento da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, segundo a qual quem está devendo nãopode, ao mesmo tempo, impedir a retomada do imóvel até receber eventual indenização pelas melhorias realizadas (Resp nº 2.233.373).
Direitos autorais e adaptação de trechos de obra infantil em material didático
A quarta turma do STJ, por unanimidade de votos, afastou a indenização da Editora que publicou trecho da obra do autor de ação em material didático voltado ao ensino de gramática.
Ao votar, a Ministra Isabel Gallotti afirmou que o art. 46, inciso VIII da Lei nº 9.610/98 admite a utilização de trechos de obras preexistentes em novas produções quando preenchidos os requisitos da chamada “regra dos três passos”, isto é, a reprodução não constitui objetivo principal de obra didática, não prejudica a exploração econômica norma do trabalho original e não afeta interesses legítimos do autor (Resp nº 1.727.970).
SP, 18-5-2026.
