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Kiyoshi Harada
Kiyoshi Harada

Dosimetria

O veto aposto pelo Executivo foi rejeitado pelo Congresso Nacional sendo o projeto legislativo respectivo promulgado pelo Presidente do Parlamento Nacional.

Acolhendo a ação proposta pelos partidos governistas o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu liminarmente a aplicação da lei respectiva.

Houve violação da clausula de reserva do Plenário previsto no art. 97 da CF.

Deveria o Ministro submeter o pedido de suspensão ao Plenário da Corte, e não remeter os autos ao Plenário após concessão da liminar.

Houve inversão tumultuária da ordem processual (EP nº 72/DF).

Validada a intimação por Eproc

A 1ª turma do STJ firmou a tese pela validade da intimação feita pelo sistema Eproc, sem necessidade de publicação no Diário Oficial.

Para o Ministro Gurgel de Faria que proferiu o voto condutor se o advogado estava devidamente cadastrado no sistema eletrônico, a intimação teria ocorrido de forma regular nos termos da Lei nº 11.419/2016 e das normas do TRF da 2ª Região, onde se processou a intimação eletrônica (AResp nº 2.823.521).

Com a devida vênia parece-nos que houve violação do princípio da publicidade dos atos processuais.

Venda de imóvel após inscrição na dívida ativa configura fraude à execução

A segunda Turma do STJ decidiu que a venda de imóvel após inscrição do crédito tributário na dívida ativa gera presunção absoluta de fraude à execução fiscal, nos termos da LC nº 118/2005 que alterou o CTN (Resp nº 2.173.311).

Nesses casos, dispensa-se a ação anulatória da alienação podendo o magistrado, por simples despacho, invalidar a alienação porque há presunção de fraude à execução.

Retenção de imóvel por benfeitorias úteis por inadimplente

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade de votos, decidiu que o inadimplente não tem direito à retenção do imóvel até receber indenização por benfeitorias úteis ou necessárias.

Prevaleceu o entendimento da Ministra Relatora, Nancy Andrighi, segundo a qual quem está devendo nãopode, ao mesmo tempo, impedir a retomada do imóvel até receber eventual indenização pelas melhorias realizadas (Resp nº 2.233.373).

Direitos autorais e adaptação de trechos de obra infantil em material didático

A quarta turma do STJ, por unanimidade de votos, afastou a indenização da Editora que publicou trecho da obra do autor de ação em material didático voltado ao ensino de gramática.

Ao votar, a Ministra Isabel Gallotti afirmou que o art. 46, inciso VIII da Lei nº 9.610/98 admite a utilização de trechos de obras preexistentes em novas produções quando preenchidos os requisitos da chamada “regra dos três passos”, isto é, a reprodução não constitui objetivo principal de obra didática, não prejudica a exploração econômica norma do trabalho original e não afeta interesses legítimos do autor (Resp nº 1.727.970).

SP, 18-5-2026.

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