Em poucas palavras 368

Kiyoshi Harada
Kiyoshi Harada

STF governando

Em decisão inédita o Ministro Edson Fachin determinou que a União apresente em 90 dias planos de desintrusão da Terra Indígena Cachoeira Seca, no estado do Pará.

Determinou, ainda, que a União crie o Comitê para proteção de povos indígenas isoladas.

Já se tornou uma praxe o Ministro Edson Fachin, conhecido pelo uso de linguajar peculiar como “imprescrutabilidade” e, agora, “desintrusão”, ingressar na seara das políticas públicas ordenando despesas não previstas no orçamento.

Duas pessoas praticando atos de governo, não há como preservar a saúde financeira do Estado.

Não há como manter o equilíbrio orçamentário forçando o governo a gastar mais do que arrecada e sem nenhuma previsão orçamentária de despesas.

Não é por acaso que existe o princípio da separação dos poderes protegido em nível de cláusula pétrea.

Ministro Edson Fachin nega sustentação oral a um advogado

O Presidente do STF, Ministro Edson Fachin, negou a um advogado sustentação oral em agravo regimental, e acrescentou que ainda fosse cabível a sustentação não poderia ocorrer sem a beca.

Um advogado deveria saber que o Regimento Interno da Corte veda sustentação oral em agravo regimental e que esse Regimento tem força da lei, apesar de formalmente não se igualar a uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.

Outrossim, é muito estranho que um causídico pretenda fazer sustentação oral na mais Alta Corte do País sem a vestimenta apropriada.

STJ anula homologação de sentença estrangeira

A Corte Especial do STJ acolheu a ação rescisória para anular a decisão homologatória de sentença estrangeira oriunda da Polônia para execução de alimentos no Brasil, por 6 votos contra 4.

A Corte Especial concluiu que a citação por edital não havia sido precedida da demonstração do esgotamento das diligências razoáveis para localização do executado (AR nº 7.528).

Pergunta-se, o que se entende por “diligências razoáveis”?

No caso, atendendo à solicitação da autoridade central brasileira, a Justiça Polonesa informou que o endereço do citado era desconhecido.

A decisão proferida na ação rescisória contraria o entendimento da própria Corte Especial firmado no julgamento submetido a recurso repetitivo enfrentando o Tema 1.338.

A instabilidade jurisprudencial da Corte Especial conspira contra o princípio da segurança jurídica, pois os precedentes não são observados ainda que estável a composição da Corte.

STJ examina a fixação de verba honorária quando o sócio é excluído do pólo passivo na exceção de pré-executividade

A Corte Especial iniciou o julgamento para definir os honorários advocatícios no caso de exclusão do sócio do pólo passivo, por força da exceção de pré-executividade acolhida pelo Tribunal.

Há dois critérios divergentes na Corte Especial.

No tema 1076, a Corte Especial definiu que a fixação de honorários por apreciação equitativa é excepcional e somente pode ser admitido quanto o proveito econômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório, ou quando o valor dado à causa for muito baixo.

No tema 1.265, a 1ª Seção do STJ decidiu que na hipótese de exclusão do sócio do pólo passivo decorrente da exceção de pré-executividade os honorários devem ser arbitrados por equidade, porque o crédito tributário continua sendo exigível em relação aos demais responsáveis (EResp nº1.927.627).

A Corte Especial em nada contribui para a segurança do Direito, porque a sua jurisprudência é bastante volúvel.

Como dizia o ex Ministro José Delgado, de manhã a Corte diz uma coisa, e à tarde diz outra coisa.

SP, 15-6-2026.

  1. Inteligência Artificial cria falsa imagem de nudez

Cresce assustadoramente as falsas imagens fabricadas por inteligência artificial que causam danos morais a diversas pessoas, principalmente, às mulheres.

Desta vez uma mulher teve sua imagem nua veiculada nas redes sociais, uma falsa imagem fabricada por inteligência artificial.

A rede social foi condenada a indenizar a vítima em R$ 5 mil por danos morais, porque a rede demorou muito em remover a falsa imagem.

A condenação foi imposta pela 2ª Câmara Civil do TJ/MS (Proc. em segredo de Justiça).

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