
Amputação do pé para receber indenização
Um servidor de 26 anos de idade contratou, entre junho e julho de 2019, quatro seguros junto às seguradoras Allian, Tokio Marine, Zurich e Sompo totalizando as apólices R$ 1,5 milhão em indenizações eventuais.
Passados algumas semanas das contratações, o aludido servidor amputou o pé direito e pediu indenizações junto às seguradoras, alegando que teria sido seqüestrado e mutilado pelos criminosos desconhecidos.
O Desembargador José Alfredo Cerqueira da Silva, considerou inconsistente a versão sustentada pela suposta vítima de seqüestro, pouco após as contratações de seguros, e condenou o servidor por fraude.
Aparentemente o recurso especial junto ao STJ ele não foi admitido na origem, permanecendo válida a condenação imposta (Proc. nº 000568-08.2019.8.05.0237).
Tivesse amputado apenas um dedo, o episódio seria plausível, mas amputar um pé em troca de indenizações já é uma ganância doentia.
Carta de suicídio enviado por e-mail não vale como testamento
A 3ª Turma do STJ negou, por unanimidade, o recurso em que se buscava o reconhecimento como testamento particular as cartas enviadas por e-mails por mulher falecida, conhecida como “carta de suicídio de cunho patrimonial”.
O Ministro Relator, Moura Ribeiro, entendeu que não estavam presentes os requisitos necessários para a confirmação das mensagens como testamento particular excepcional nos termos do Código Civil, como sustentava a parte recorrente (Resp nº 2.115.909).
No testamento particular excepcional regulado pelo art. 1879 do CC exige-se a assinatura de próprio punho pelo testador, embora dispense testemunhas.
Demissão por ofensas racistas não será indenização
A 2ª Turma do TST afastou a condenação imposta à Seara Alimentos por dispensa do empregado por manifestação racista publicada por ele em redes sociais.
O colegiado entendeu que a empresa não cometeu ato ilícito ao divulgar nota pública de repúdio à manifestação racista sem citar o nome do empregado despedido.
O empregado requereu indenização por danos morais porque a sua dispensa foi vinculada à prática do racismo.
Condenada em 1ª instância ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais, ela foi mantida pelo TRT da 10ª Região.
No TST prevaleceu, contudo, o entendimento de que o comentário foi publicado pelo próprio trabalhador e teve caráter discriminatório gerando repercussão negativa antes da nota divulgada pela empresa, inexistindo conduta antijurídica da empresa (Proc. 0000449-98.2021.5.10.0104).
TJSP suspende execução fiscal de R$ 17 milhões
O TJSP suspendeu uma execução fiscal de R$ 17 milhões movida pela Fazenda do Estado de São Paulo, sem garantia do juízo, por possível “prejudicialidade externa”, segundo entendimento do Desembargador Antonio Celso Faria, da 8ª Câmara de Direito Público.
As duas CDAs que embasaram a execução fiscal já vinham sendo discutidas em ações judiciais anteriormente ajuizadas, nas quais obtiveram decisões favoráveis, objetos de apelação. (Proc. nº 214.8.526.64.2026.8.26.0000).
Cão peludo causa indenização a ex-tutora
Um cão Scooby representado por uma ONG recebeu a indenização de R$ 5 mil por danos morais e R$ 2 mil para despesas de tratamento.
O cão resgatado em situação de maus-tratos na Praia de Iracema, em Fortaleza, estava sem tosa praticamente cobrindo os seus olhos e precisou de atendimento veterinário que promoveu a tosa do animal.
Segundo relato de testemunhas o cão indenizado se encontrava com excesso de pelo, magro, muito sujo, com dor sem conseguir se locomover devido ao excesso de pelo. (Proc. 3020774-81.2025.8.06.000).
Ao que tudo indica os pelos pesavam mais que o próprio cão!
SP, 22-6-2026.