
Duplo constrangimento da vítima de estupro.
O STF anulou a audiência e decisões judiciais no caso de julgamento da Mariana Ferrer retornando o processo à primeira instância.
A Corte Maior fixou em sede de repercussão geral a tese de que são inválidas as provas produzidas em processos por crimes sexuais quando houver violação aos direitos fundamentais da vítima.
O STF aplicou os princípios do devido processo legal, da dignidade da pessoa humana, da proteção da intimidade e do decoro, presentes no nosso ordenamento jurídico.
Só que no novo julgamento que se seguirá, a vítima passará por novo constrangimento inevitável nesse tipo de processo penal envolvendo o crime de estupro (ARE 1.541.125).
Campanha do governo sobre o fim da escala 6×1 na mira do TCU
O Ministério Público junto ao TCU apresentou a representação ao TCU, com pedido de liminar, para que se apure a legalidade, legitimidade, economicidade e finalidade dos gastos realizados pelo governo federal na campanha publicitária relacionada ao fim da escala de trabalho 6 x 1.
O pedido encontra amparo no art. 70 da CF.
Nunca se viu uma campanha tão persistente pela grande mídia que só é superada por aquela que se seguiu durante a tramitação da PEC 45/2019 que aprovou a reforma tributária desastrosa que nada tem de simplicidade, martelada dia e noite na cabeça do contribuinte pela imprensa televisionada regiamente remunerada.
Justa causa para despedida da gestante racista
Uma funcionária que dirigiu ofensas racistas, homofóbicas e misóginas contra superiores hierárquicos em um chat corporativo teve reconhecida justa causa pela sua despedida,por sentença confirmada pelo TRT.
A juíza sentenciante afirmou que a conduta da empregada “destrói de forma imediata a confiança recíproca que deve sustentar o pacto laboral”.
Igualmente restou rechaçada a indenização substituída pela estabilidade gestante, apesar de apresentado documento comprobatório da gravidez (Proc. 0100648-32.2025.5.01.0204).
De fato, a garantia prevista no art. 10, II, b do ADCT protege apenas a empregada contra dispensa arbitrária ou sem justa causa.
Ainda sobre o marco temporal
Na sessão do dia 19-6-2026 do STF, o Ministro Gilmar Mendes rejeitou recursos contra a decisão que derrubou o marco temporal para demarcação de terras indígenas, negando-se igualmente, a suspender os processos que discutem a matéria em instâncias ordinárias.
O julgamento que está acontecendo sob o regime virtual conta com 1 a 0 pela manutenção do entendimento anterior firmado pelo STF. (ADC 87, Adins 7.522, 7.583 e 7.586).
Sem o marco temporal, na dada promulgação a Constituição de 1988, ficará bem difícil senão impossível a demarcação das terras indígenas.
Pelo visto o tiro saiu pela culatra.
Acidente no vaso sanitário gera indenização
Em março de 2024 uma criança morreu em acidente no vaso sanitário em uma casa de praia em São Francisco do Sul/SC.
A criança teria subido na privada para alcançar o registro do chuveiro, a fim de mudar a temperatura da água e teria caído sendo atingido por estilhaços que provocaram graves lesões vindo a falecer.
O proprietário do imóvel locado foi condenado a indenizar em R$ 80 mil por não assegurar que o imóvel ofereça “condições adequadas de uso, habilidade e segurança aos ocupantes”.
Em que pese o drama que envolveu o caso é de se registrar que o vaso sanitário não pode ser utilizado como se fosse uma escada.