
Sharenting em debate
Sharenting é a prática de país ou responsáveis que compartilham com frequência fotos, vídeos e informações sobre os filhos em redes sociais ou em plataformas digitais.
Às vezes a divulgação começa durante a gestação com exposição de imagens de ultrassonografia prosseguindo durante toda a infância.
A constituição assegura a proteção da intimidade, da vida privada e da dignidade da pessoa humana. O Estatuto de Criança e do Adolescente – ECA– vai no mesmo sentido, assim como a LGPD.
Quando as crianças crescerem poderão exigir a remoção dos conteúdos da Internet que firam os seus direitos antes enumerados.
Emendas parlamentares bloqueadas
O Ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de até R$ 6.150.378 em bens e valores do ex deputado federal Eduardo Cunha e suspendeu a execução de emendas parlamentares que, segundo investigações da PF, teriam sido direcionadas sob sua influência.
Trata-se de recursos do chamado orçamento secreto, a Emenda do Relator, conhecida pela sigla RP9 (Proc. Pet. 16.290).
Ora, na Emenda do Relator está implícito o direcionamento de recursos financeiros pelo parlamentar, o que, por si só, não caracteriza o ilícito.
O certo seria abolir qualquer tipo de emenda parlamentar que é incompatível com o sistema presidencialista de governo.
Hoje temos as emendas individuais que incorporou as emendas do relator, e as emendas de bancadas que deixam em mãos de parlamentares a execução orçamentária correspondente a 3% da RCL.
É o sistema semiparlamentarista de governo que não encontra respaldo na Constituição.
Aposentadoria compulsória de juiz contra decisão do STF
Como se sabe, a 1ª Turma do STF decidiu recentemente que a aposentadoria compulsória do juiz prevista na LOM não mais poderá servir como sanção disciplinar a magistrados infratores (AO 2.870).
Entretanto, o Órgão Especial do TJ/GO decidiu, por maioria de votos, manteve a aposentadoria compulsória aplicada ao juiz de Direito Adenito Francisco Mariano Junior, apesar da recente decisão do STF em sentido contrário.
O relator, Desembargador Guilherme Gutemberg Isac Pinto argumentou que a decisão do STF não tem, por ora, eficácia vinculante capaz de impor automática desconstituição de sanções disciplinares aplicadas com base na legislação atualmente vigente (Proc. PAD 2024080005502).
De fato decisão da Corte Suprema sem prévio reconhecimento de repercussão geral não tem efeito vinculante, mas é certo que uma decisão do tribunal local em sentido contrário fere a hierarquia dos tribunais fazendo com que o processo se prolongue até chegar ao STF que irá reformar o julgado da instância ordinária.
Ministro André Mendonça suspende o processo seletivo da ANTT
O Ministro André Mendonça suspendeu liminarmente a Janela Extraordinária nº 1/24 aberta pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT – para recebimento de novos mercados de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros.
Segundo o Ministro, o parecer jurídico juntado aos autos apontou fragilidade relevantes de segurança cibernética no sistema utilizado pela Agência, com potencial para comprometer a lisura e a auditabilidade do processo seletivo.
A reclamação contra ANTT foi apresentada pela Associação Nacional de Transporte Rodoviário de Passageiros – ANTT – porque a medida adotada pela ANTT teria desrespeitado as decisões do STF proferidas nas ADIs nºs 5.549 e 6.270, onde foram reconhecidas a constitucionalidade do regime de autorização para o transporte rodoviário estadual e internacional de passageiros, mas determinado que o Poder Executivo e a ANTT se ajustassem às exigências do TCU e às disposições da lei nº 14.298/22 (Proc. Recl. nº 86.498).
A suspensão perduraria até final do julgamento do mérito.
Advogada compara perda de mão em acidente de trabalho com a perda de dedo do Presidente Lula
Ao defender a empresa processada por um trabalhador que perdeu a mão em acidente de trabalho, a advogada comparou com a perda de um dedo pelo Presidente Lula que continuou trabalhando deixando de ajuizar ação contra a empresa.
A comparação gerou repulsa por parte do representante do Ministério Público do Trabalho.
Segundo a representante do Parquet do trabalho a fala da advogada transmitiria uma mensagem incompatível com a missão da Justiça do Trabalho, ao elogiar o fato de um trabalhador não buscar reparação judicial (Proc. 000306-50.2024.5.23.0102).
SP, 21-7-2026.