
Destinação de parte da arrecadação das betes a PF
O Executivo sancionou no dia 30/7/2026 a lei que destina parte da arrecadação das apostas de quota fixa, bets, ao Fundo para aparelhamento e Operacionalização das atividades da Policia Federal.
Esses recursos serão utilizados no custeio de auxílio-saúde dos servidores da cooperação permitindo, também, a sua extensão a integrantes da Polícia Rodoviária Federal e da Polícia Penal Federal.
A Polícia Penal Federal é um órgão desconhecido da maioria da população. Criam-se tantos órgãos neste governo que o cidadão acaba perdendo a conta.
Cobertura do seguro habitacional prescreve em um ano
O Ministro Antonio Carlos Ferreira, do STJ, reconheceu a prescrição do pedido de mutuaria que buscava a quitação de financiamento habitacional após obter aposentadoria por invalidez permanente.
Segundo o Ministro, Relator do processo, o seguro obrigatório vinculado ao SFH – Sistema Financeiro da Habilitação – prescreve em um ano, a partir da data da ciência inequívoca da incapacidade (Resp 2.262.759).
Bets afetam relação de empregos
Desde que o mercado de apostas de quota fixa – bets – começou a ser regulamentado, em 2023, cresceu o número de empregados afastados por incapacidade associada ao vício em jogos, de um lado, e, por outro lado, as demissões por justa causa motivada pelo vício relacionado à apostas vem crescendo.
Emendas parlamentares na alça de mira do Ministro Flávio Dino
No último dia 29-7-2026 o Ministro Flávio Dino intimou a Presidência da República, a Câmara dos Deputados e o Senado Federal para que apresentem propostas para identificar atribuições dos agentes envolvidos na destinação e execução dos recursos, ordenando uma “matriz de responsabilidade (ADI nº 7.995).
A Lei Complementar nº 210/2024 regula a proposição e a execução das emendas conferindo transparência à execução do orçamento anual.
Troca de vestimenta em área aberta gera indenização
A 3ª Turma do TRJ da 4ª Região condenou uma empresa a pagar R$ 10 mil por dano moral à auxiliar de produção submetida à troca de vestiário em área abeta e coletiva do vestiário.
A trabalhadora, em razão de exigências sanitárias, precisava tomar banho e vestir o uniforme nas dependências da empresa antes de ingressar no ambiente produtivo.
Embora houvesse portas no chuveiro, a área destinada a secar e trocar de roupa era aberta e compartilhada, dando origem a comentários sobre seu corpo (Proc. nº 0020012.21.2025.5.04.0261) .
SP, 4-8-2026.
