
Primeira punição de magistrado com a instauração de PAD
No dia 6-8-2026 o Tribunal Pleno do STJ aplicou a pena de disponibilidade com proposta de perda do cargo ao Ministro Marco Buzzi, acusado de assédio sexual contra servidoras do Tribunal.
A investigação por meio de PAD ocorreu após o novo posicionamento do CNJ que, no dia 4-8-2026, extinguiu a aposentadoria compulsória como pena máxima a magistrados, prevista LOMA.
O Tribunal Pleno, por maioria de votos, aplicou a disponibilidade com vencimentos proporcionais e formulou proposta de perda do cargo que está na dependência, ainda, de outras etapas no bojo do PAD e também de apreciação do STF (o processo processa sob sigilo).
Aumentos salariais de servidores dependem de prévia inclusão orçamentária das despesas respectivas
O STF declarou, por maioria de votos, a inconstitucionalidade de leis municipais de Curitiba/PR que reestruturam as carreiras do magistério e da educação infantil implicando aumento de remunerações, sem prévia previsão orçamentária (ARE nº 1.477.280).
De fato, o § 1º do art. 169 da CF exige previsão na LOA para reestruturação de carreiras do funcionalismo que implique aumento de despesas.
Trata-se de uma exigência que decorre do princípio da legalidade das despesas, segundo o qual nenhuma despesa pública pode ser paga sem previsão legal.
A banalização do uso de emendas constitucionais
O Ministro Gilmar Mendes, na sessão do dia 6-8-2026, criticou as chamadas “pautas-bomba” por meio de emendas constitucionais para contornar os limites impostos pela separação de Poderes, entre eles a iniciativa do Executivo e a possibilidade de veto pelo Chefe do Executivo.
De fato, a Constituição já se tornou uma verdadeira colcha de retalho com a promulgação, nada menos, que 136 emendas até agosto de 2026.
Tudo está sendo constitucionalizado com a grave consequência de congestionar ainda mais o STF.
A mulher de Cesar
Ministro Edson Fachin não basta ao juiz ser imparcial devendo parecê-lo imparcial.
O Presidente do STF e do CNJ apresentou no dia 4-8-2026 uma minuta de diretrizes nacionais para prevenir e administrar os conflitos de interesses no Poder Judiciário.
São várias as questões a serem analisadas pelo CNJ: juízes podem aceitar presentes? empresas com processos na Justiça podem custear passagem e hospedagens de magistrados?
Para nós tudo é uma questão de vontade política. Ausente esta, não há normas capazes de conter esses conflitos de interesses.
Partido Missão cobra plano para a segurança pública
Aludido partido ingressou com ação judicial no STF para ver reconhecido o estado de coisa inconstitucional na segurança pública.
O caso foi para a Relatoria do Ministro Flávio Dino que solicitou informações a Presidência da República e ao Congresso Nacional (ADPF nº 1.347).
Trata-se de uma medida inócua que em nada beneficia o setor de segurança pública com o mero reconhecimento do estado de coisa inconstitucional, sem implementação de medidas práticas de combate à criminalidade.
SP,11-8-2026.
