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Kiyoshi Harada
Kiyoshi Harada

O desabafo de um juiz

O juiz de Direito Milton Lívio Leão Salles, com 36 anos de magistratura, gravou um vídeo, visivelmente alterado, alegando ser vítima de “difamação” e chamou o TJ/MG, o STJ, o STF e o Ministro Alexandre de Moraes de “corruptos”. O vídeo foi divulgado pelo portal O fator de Minas Gerais.

Afirmou ainda mais: “Olha, estou cansado, muito cansado. Estou no Rio, tomando meu café e curtindo minha mulher. Sei de coisas desse tribunal. Sei de corrupção […] de compra de mais de 70 corollas híbridos. Vocês me dão vergonha. Sabe por que? O tribunal não existe. Hoje só existe computador e os prédios vazios, custando luz, energia e funcionários”.

Quando um próprio integrante da Magistratura começa a fazer críticas da espécie é porque o Judiciário está andando muito mal.

Afastamento do Juiz Milton Lívio

Como consequência da divulgação do vídeo conforme informado no tópico anterior, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques e o órgão especial do TJ/MG determinaram, no dia 11-8-2026, o afastamento preventivo do juiz Milton Lívio Lemos Salles de suas atividades.

O referido Juiz teria sido flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante julgamento online do tribunal.

O juiz ficou impedido de freqüentar as dependências do Corte e de acessar seus sistemas eletrônicos.

Foi, ainda, determinada a instauração de reclamação disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça encaminhando a decisão ao TJ/MG para imediato cumprimento. A medida preventiva será submetida ao Plenário do CNJ na sessão do dia 18-8-2026.

Correção monetária dos depósitos judiciais

A substituição da taxa selic pelo IPCA nos depósitos judiciais está sendo discutida na ADI nº 7.905.

A ação questiona o art. 37, II da Lei nº 14.973/24 e por arrastamento, o art. 8º, II da Portaria nº 1.430/25 do Ministério da Fazenda.

O processo está tramitando no Plenário Virtual desde o dia 7-8-2026 onde foram registrados votos divergentes. Para o Ministro Gilmar Mendes a alteração viola o princípio da isonomia por estabelecer tratamento econômico distinto entre o contribuinte e a Fazenda Pública.

Com o pedido de destaque feito pelo Ministro Zanin o processo será remetido para o Plenário físico da Corte.

Cláusula de renúncia de benfeitorias no contrato de locação

A cláusula de renúncia de benfeitorias, inserida no contrato de locação de imóvel, abrange também as acessões – como as novas construções feitas pelo locatário – se o contexto em que firmado o contrato não recomenda a distinção técnica entre elas.

Assim decidiu a 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, negando provimento ao Recurso Especial do locatário de um terreno vazio, que buscava indenização pelas construções feitas durante a vigência do contrato (REsp 1.899.963).

Suspensão de pagamento de verbas indenizatórias determinada pelo STF

O STF determinou no dia 8-8-2026 a imediata suspensão de pagamento de verbas indenizatórias consideradas incompatíveis com os limites estabelecidos pela Corte para a remuneração de magistrados de sete tribunais de justiça: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.

Os presidentes desses sete tribunais têm o prazo de 72 horas para identificar os magistrados que se beneficiaram com recebimento dessas verbas e encaminhar, sob sigilo, os nomes de magistrados que abrangem os ativos, aposentados e pensionistas.

O limite estabelecido pelo STF para as verbas de natureza indenizatória é de até 70% do subsídio.

O STF constatou pagamento de verbas acima de R$ 500 mil sendo que no TJ/Maranhão foi encontrado o pagamento em abril/2026 de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um desembargador aposentado.

Se forem computados os spreads que os desembargadores recebem por conta dos precatórios administrados pelo tribunal todos eles estão recebendo valores bem expressivos.

SP, 17-8-2026.

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