
O desabafo de um juiz
O juiz de Direito Milton Lívio Leão Salles, com 36 anos de magistratura, gravou um vídeo, visivelmente alterado, alegando ser vítima de “difamação” e chamou o TJ/MG, o STJ, o STF e o Ministro Alexandre de Moraes de “corruptos”. O vídeo foi divulgado pelo portal O fator de Minas Gerais.
Afirmou ainda mais: “Olha, estou cansado, muito cansado. Estou no Rio, tomando meu café e curtindo minha mulher. Sei de coisas desse tribunal. Sei de corrupção […] de compra de mais de 70 corollas híbridos. Vocês me dão vergonha. Sabe por que? O tribunal não existe. Hoje só existe computador e os prédios vazios, custando luz, energia e funcionários”.
Quando um próprio integrante da Magistratura começa a fazer críticas da espécie é porque o Judiciário está andando muito mal.
Afastamento do Juiz Milton Lívio
Como consequência da divulgação do vídeo conforme informado no tópico anterior, o Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Mauro Campbell Marques e o órgão especial do TJ/MG determinaram, no dia 11-8-2026, o afastamento preventivo do juiz Milton Lívio Lemos Salles de suas atividades.
O referido Juiz teria sido flagrado consumindo bebida alcoólica e fumando durante julgamento online do tribunal.
O juiz ficou impedido de freqüentar as dependências do Corte e de acessar seus sistemas eletrônicos.
Foi, ainda, determinada a instauração de reclamação disciplinar no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça encaminhando a decisão ao TJ/MG para imediato cumprimento. A medida preventiva será submetida ao Plenário do CNJ na sessão do dia 18-8-2026.
Correção monetária dos depósitos judiciais
A substituição da taxa selic pelo IPCA nos depósitos judiciais está sendo discutida na ADI nº 7.905.
A ação questiona o art. 37, II da Lei nº 14.973/24 e por arrastamento, o art. 8º, II da Portaria nº 1.430/25 do Ministério da Fazenda.
O processo está tramitando no Plenário Virtual desde o dia 7-8-2026 onde foram registrados votos divergentes. Para o Ministro Gilmar Mendes a alteração viola o princípio da isonomia por estabelecer tratamento econômico distinto entre o contribuinte e a Fazenda Pública.
Com o pedido de destaque feito pelo Ministro Zanin o processo será remetido para o Plenário físico da Corte.
Cláusula de renúncia de benfeitorias no contrato de locação
A cláusula de renúncia de benfeitorias, inserida no contrato de locação de imóvel, abrange também as acessões – como as novas construções feitas pelo locatário – se o contexto em que firmado o contrato não recomenda a distinção técnica entre elas.
Assim decidiu a 4ª Turma do STJ, por maioria de votos, negando provimento ao Recurso Especial do locatário de um terreno vazio, que buscava indenização pelas construções feitas durante a vigência do contrato (REsp 1.899.963).
Suspensão de pagamento de verbas indenizatórias determinada pelo STF
O STF determinou no dia 8-8-2026 a imediata suspensão de pagamento de verbas indenizatórias consideradas incompatíveis com os limites estabelecidos pela Corte para a remuneração de magistrados de sete tribunais de justiça: Distrito Federal, Goiás, Maranhão, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte e Rondônia.
Os presidentes desses sete tribunais têm o prazo de 72 horas para identificar os magistrados que se beneficiaram com recebimento dessas verbas e encaminhar, sob sigilo, os nomes de magistrados que abrangem os ativos, aposentados e pensionistas.
O limite estabelecido pelo STF para as verbas de natureza indenizatória é de até 70% do subsídio.
O STF constatou pagamento de verbas acima de R$ 500 mil sendo que no TJ/Maranhão foi encontrado o pagamento em abril/2026 de R$ 3,26 milhões em verbas rescisórias a um desembargador aposentado.
Se forem computados os spreads que os desembargadores recebem por conta dos precatórios administrados pelo tribunal todos eles estão recebendo valores bem expressivos.
SP, 17-8-2026.