
Relevância de questão federal no STJ
A Emenda Regimental nº 55/2026 estruturou a relevância da questão federal no STJ, para filtrar os recursos especiais interpostos contra decisões de tribunais locais e regionais.
Essa inovação utilizou-se da experiência desenvolvida pelo STF que instituiu a repercussão geral que substituiu a arguição de relevância que, praticamente, barrava quase todos os recursos extraordinários.
Tudo isso é fruto de jurisprudência defensiva para os Ministros se livrarem dos processos.
Compensação de precatórios com débitos tributários
O Ministro Afrânio Vilela, do STJ, manteve a decisão que reconheceu a possibilidade de o contribuinte utilizar o valor do precatório judicial para quitar débitos parcelados inscritos na dívida ativa (REsp nº 2.274.779).
A medida encontra amparo no §11 do art. 100 da CF incluído pela EC n° 113/21 que prorrogou o prazo de calote de precatórios.
STJ nega revisão de temas sobre empréstimos compulsórios da Eletrobrás
O STJ afastou a possibilidade de alterar precedentes firmados há mais de 15 anos envolvendo empréstimos compulsórios de energia elétrica da Eletrobrás.
Para a maioria dos Ministros que compõem a 1ª Seção do STJ, o entendimento já consolidado de longa data deverprevalecer para prevenir risco de insegurança jurídica que poderia ser provocado pela reabertura do resultado de um julgamento ocorrido nos idos de 2008 (PET 17.904).
Falência da OI
O Grupo OI estava no regime de recuperação judicial pela segunda vez em março de 2023.
A situação financeira da OI agravou-se de tal maneira que a empresa encontrou dificuldades da venda de seus ativos relevantes comprometendo diretamente o seu caixa.
Com patrimônio o líquido negativo, o grupo OI acumulou uma dívida de R$ 22,6 bilhões tornando-se devedor de cerca de 164 mil credores.
Foi decretada a falência pela juíza Simone Gastesi Chevrand, mas a Desembargadora Mônica Maria Costa Di Pietro, do TJRJ, concedeu efeito suspensivo ao apelo do grupo OI.
Porém, a 1ª Câmara de Direito Privado do TJRJ decretou a Falência do Grupo OI (Proc. nº 0096871-19.2025.8.19.0000).
Fiscalização do CFM em cursos de medicina
Uma importante questão foi dirimida pelo Plenário Virtual do STF que decidiu, por unanimidade, que o CFM pode fiscalizar os aspectos éticos e técnicos do exercício de medicina nos campos de estágio dos cursos de graduação, mas não pode interditar atividades de ensino, serviços ou estabelecimentos.
Decidiu, outrossim, que a coordenação dos cursos e o ensino de disciplinas especificadamente médicas sejam exercidos por médicos (ADI 7.864).
SP, 1-3-2026.
