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Kiyoshi Harada
Kiyoshi Harada

Foro competente para autarquias

O excesso de órgãos do Judiciário Brasileiro cria dúvidas quanto ao foro competente para as autarquias federais cobrarem créditos na Justiça.

O STF reconheceu a repercussão geral sobre a questão (Tema 1.468) e a decisão que vier a ser proferida terá efeito vinculante (RE nº 1.552,749).

Qual tribunal é competente para julgar descredenciamento da Uber?

O TST decidiu pela sua 1ª Turma que cabe à Justiça Comum julgar ação de motorista que busca a reativação de seu cadastro na Uber, além de indenizações por danos morais e materiais decorrentes do bloqueio.

Para o colegiado, o contrato firmado com a plataforma tem natureza civil por inexistir vínculo de emprego no pedido formulado (RR 1000492.25.2023.5.02.0442).

X é intimado a explicar suposto favorecimento de candidatos

A coligação do Brasil Pronto Pra Mais, do Presidente Lula, ingressou com representação no TSE contra X por suposto favorecimento de candidatos.

O Ministro André Mendonça determinou no último dia 28 de agosto que o X explique, em 24 horas, como está funcionando o mecanismo criado para impedir que publicações de candidatos sejam recomendadas a usuários que não seguem esses perfis durante o período eleitoral (Proc. 0601733-35.2026.6.00.0000).

Mansão entra também na categoria de bem de família

A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a proteção legal conferida ao bem de família não pode ser desconsiderada em virtude do elevado valor de mercado imobiliário, porque não cabe ao Judiciário criar exceções não previstas em lei (AResp nº 2.791.033).

Pondere-se que caso existam mais de um imóvel a escolha deve recair sobre imóvel de menor valor liberando o outro para a penhora.

Assédio sexual não configura ato de improbidade após alteração da LIA

A 2ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que a prática do assédio sexual, apesar da sua gravidade, deixou de configurar ato de improbidade administrativa após alterações na Lei nº 8.429/92 feitas pela Lei nº 14.230/21.

Entendeu a Corte que aludida conduta não está no rol taxativo do art. 11, não podendo o Judiciário criar hipóteses de responsabilização para suprir a omissão legislativa. (Resp 2.261.484).

SP, 8-9-2026.

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