
Empresa devedora de tributos não pode distribuir lucros
O Plenário do STF, passados mais de uma década da propositura da cão, finalmente, conseguiu concluir a votação em torno da possibilidade de uma empresa com dívidas tributárias com a União distribuir lucros e dividendos a acionistas, sócios e dirigentes.
Por maioria de votos decidiu que no caso de distribuição deve ser imposta a multa, se o crédito estiver inscrito na DA e não estiver o crédito garantido, ou se não estiver suspensa a sua exigibilidade por uma das formas definidas no art. 151 do CTN (ADI 5161).
Fala contraditória do Presidente do STF
O insígne Ministro Edson Fachin, Presidente do STF e do CNJ, com a melhor das intenções, pediu a todos que confiem no Poder Judiciário e votem com paz e tranquilidade nas eleições que definirão o futuro do nosso País.
Só que tem uma coisa. Confiança não se pede. Ela deve ser conquistada, no caso, reconquistada, restabelecendo a boa imagem que o Pretório Excelso Nacional gozava no passado.
Salário pode ser penhorado para pagamento de dívida civil
O STJ, pela sua Corte Especial, decidiu que é possível penhorar o salário para pagamento de qualquer dívida cível mesmo nas hipóteses de remunerações inferiores a 50 salários mínimos, ou seja, R$ 81.050,00, flexibilizando o disposto no art. 833, IV do CPC que prescreve a impenhorabilidade de salários e pensões, exceto para pagamento de pensão alimentícia e para valores acima de 50 salários mínimos.
A decisão ocorreu em sede de recursos repetitivos (Tema 1.230) o que surte efeito erga omnes (Resp nºs 1894973/PR; 2071335/GO; 207138/SE; e 2071259/SP).
CARF permite creditamento do PIS/COFINS sob despesas de contrato – Slip or Pay
A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do CARF decidiu, por unanimidade, pelo aproveitamento do crédito de PIS/COFINS sobre despesas com contratos para transporte dutoviário de gás natural na modalidade “ship or pay” como insumos.
Para a Turma julgadora esse tipo de contrato encontra guarida na Solução de Consulta Cosit nº 59/2021.
O contrato “ship or pay” remunera a transportadora de conformidade com a capacidade de transporte do duto, e não pela quantidade de gás transportada de fato.
Tentativa de criar impasses nas eleições
O TSE sempre foi soberano nas decisões acerca de matéria eleitoral.
Agora, o STF, por meio do Ministro Flávio Dino, que sequer pertence aos quadros da Corte Eleitoral, cassou a liminar de André Mendonça proibindo a circulação nas redes sociais de uma fake news que atribuía a Flávio Bolsonaro a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Ante a omissão do Presidente, Ministro Edson Fachin, coube ao Ministro Luiz Fux cassar a liminar de Flávio Dino restabelecendo a proibição de circular a falsa notícia.
Caminha-se para a perigosa trilha de colisão institucional no Judiciário gerando muita insegurança jurídica.
SP, 6-10-2026.