Jurista e professor
Presidente do IBEDAFT – Instituto Brasileiro de Estudos de Direito Administrativo, Financeiro e Tributário
IPTU – Questões mal resolvidas pela doutrina e jurisprudência
1 – Lançamento sobre imóveis componentes do loteamento em construção
Essa matéria não é tratada pela doutrina, ressalvada a obra de nossa autoria (IPTU doutrina e prática, Atlas, 2012). E a jurisprudência fixou a tese de lançamento individuado dos lotes a partir do registro do loteamento no registro imobiliário competente. Nada mais difícil de remover essa ideia fixa e equivocada sob todos os aspectos, conforme adiante apontados:
- o fato gerador do IPTU é a disponibilidade econômica do imóvel, e o comprador do lote não tem essa disponibilidade; quem a tem é o proprietário do loteamento que vai alienando os lotes vagos no curso da execução do loteamento. (b) a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, com clareza meridiana, ao definir o “lote” determina que seja considerado como tal o terreno servido de infraestrutura básica (equipamentos urbanos de escoamento de águas pluviais, iluminação pública, redes de esgoto sanitário e etc.), que atendam aos índices urbanísticos definidos pelo Município. (c) o registro do loteamento pode vir a ser cancelado como mencionado no art. 23 da Lei nº 6.766/79. Como fica o IPTU lançado sobre os lotes? A Prefeitura fará a restituição? (d) a avaliação do lote apenas projetado levará a uma distorção profunda porque a apuração de seu valor unitário levará em conta os lotes integrados na infraestrutura urbana passível de utilização pelo seu proprietário.
Urge rever a jurisprudência vigorante à luz da realidade, considerando que o imposto é um meio de que dispõe o Estado para retirar compulsoriamente parcela da riqueza produzida pelo contribuinte.
2 Aplicação do fator de obsolescência
Outra questão não abordada pela doutrina diz respeito à aplicação do fator de obsolescência no cálculo do IPTU devido. Como se sabe, quanto mais antigo o imóvel maior o desconto do IPTU. Esse fator tem ligação direta com a idade do imóvel que vai se deteriorando com o passar dos anos.
A grande dúvida é se uma reforma interna do prédio, unificando os conjuntos, ou ao contrário, criando novos conjuntos mediante desmembramento dos conjuntos existentes, efetuando um novo acabamento nas paredes com camadas de massa grossa e fina, e com pinturas novas pinturas nas paredes, pode ou não zerar o fator de obsolescência? A legislação do Município de São Paulo confere o status de prédio novo se a reforma abranger mais de 50% da área. Temos sérias dúvidas quanto a isso, porque por esse fundamento um prédio que receba manutenção e conservação periódica sempre estaria aparentado o status de prédio novo como tal seria tributado pelo IPTU.
No nosso entender o fator de obsolescência diz respeito à estrutura do prédio. Enquanto ela não for refeita não há como interromper a evolução do fator de obsolescência. Para efeito de aplicação desse fator o lançamento há de reportar-se à idade do prédio a contar da data do respectivo habite-se. A reforam, como no exemplo retro, pode alterar o padrão construtivo do prédio, mas não o fator de obsolescência.
Não incidência, um conceito jurídico polêmico
A não incidência expressa, segundo a parcela ponderável da doutrina especializada implica alteração parcial da hipótese de incidência tributária, porque retira do campo da tributação determinados bens, pessoas ou serviços. O que está abrangido pelo campo da não incidência está fora do campo de incidência tributária.
Não discordamos desse posicionamento, contudo, a tese de que a não incidência expressa é uma das modalidades de benefício ou de incentivo fiscal deve ser revista. Se ela for uma limitação do campo de incidência não poderá ser um benefício fiscal, como a isenção, por exemplo. De fato, na não incidência não há como mensurar o valor do benefício que é um requisito ínsito de qualquer incentivo fiscal. Não há, nem pode haver a figura da não incidência parcial e da não incidência total.
Contas do BNDES
Para investigar as contas do BNDES, denominadas de caixa preta, foi contratada uma auditoria estrangeira ao preço de R$ 14 milhões que se transformaram em R$ 48 milhões em um passe de mágica, concluindo pela absoluta regularidade das contas. É um dos mais caros atestados de probidade administrativa.
Segundo o presidente desse Banco, a legislação brasileira contém normas que permitem legalizar a corrupção. Ele não cita quais são essas normas, mas só podem ser aquelas que permitem os gastos desmesurados à discrição do ordenador de despesas, como esse astronômico valor da contratação de auditoria, que se situa dentro da legalidade, mas violenta o princípio da moralidade pública porque despida de legitimidade.
Assim, devem os resultados dessa auditoria milionária ser remetidos ao TCU para que aquela Corte de Contas promova o seu exame sob os aspectos contábil, financeiro, orçamentário, operacional e patrimonial, levando em conta os princípios da legalidade, da legitimidade, da economicidade e da aplicação das subvenções e renúncia de receitas, como prescreve o art. 70 da CF, impondo aos responsáveis as penalidades cabíveis.
Demissão de readmissão do Secretário Executivo da Casa Civil
O Secretário Executivo da Casa Civil, por ter viajado a Davos, em um jato da FAB, quando exercia interinamente o cargo de Ministro de Estado, foi sumariamente demitido pelo presidente Bolsonaro. O ato de demissão foi publicado no DOU do dia 29-1-2020.
Contudo, o Secretário, que é amigo dos filhos do presidente, foi recontratado 12 horas depois para o cargo de Assessor Especial da Secretaria Especial de Relacionamento Externo da Casa Civil, cargo que tomamos conhecimento pelo anúncio de sua recontratação. Pela denominação do cargo “Relacionamento Externo” presumo que deva existir, sem que saibamos, um cargo de “Relacionamento Interno”. Parece que neste governo há mais cargos em comissão do que nos governos anteriores, e mais Ministérios disfarçados em Secretarias.
Em novo e surpreendente gesto o presidente Bolsonaro tornou a demitir o Secretário, pouco tempo depois de sua recontratação. Não vai ser novidade se o amigo dos filhos do presidente for silenciosamente recontratado depois que o episódio cair no esquecimento. Nunca se sabe, pois o presidente costuma agir de acordo com o seu humor que muda a todo instante.
Enfim, é um governo que vem atuando de forma ambíqua, sem a necessária firmeza. É muito “esquisito”, como ele próprio afirmou referindo-se a caixa preta do BNDES!
Contas de luz bancando massagens e corridas
Um dos penduricalhos que mais encarecem a conta luz é o Operador Nacional do Sistema Elétrico – ONS – ao lado de tantos outros, como TUSD, TUST, RGR, ESS, EER etc.
Só que os recursos desse ONS sugados dos consumidores de energia elétrica, porque embutidos na tarifa energética, vêm sendo desviados descaradamente pelos seus dirigentes.
Segundo o Estadão do dia 31-1-2020, p. B1, R$ 307 mil foram gastos em sessões de massagens (shiatsu expresso) para os servidores desse sinistro órgão; outros R$ 106 mil para despesas de corridas de rua, incluindo almoços em restaurantes requintados. Enquanto isso, os consumidores pagam tarifas cada vez mais caras, com serviços cada vez mais ineficaz e ineficiente, danificando os aparelhos elétricos e eletrônicos.
Se nenhuma medida drástica for adotada ante a publicidade desses fatos vergonhosos, impudicos e imorais é porque a corrupção está realmente legalizada, como disse o presidente do BNDES.