Em poucas palavras 43

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Kiyoshi Harada
Jurista e professor. Presidente do IBEDAFT

 

Coronavírus

Essa doença diabólica, como diz o próprio governo da China, de onde se originou, irá impactar a economia de vários países nesse mundo globalizado. O comércio de exportação para a China, bem como o de importação daquele país irão ter um grande impacto. Esse impacto se estenderá em relação a outros países com elevado número de vítimas do coronavírus. Enfim, a economia mundial sofrerá uma desaceleração no ritmo dos negócios internacionais.

As viagens de natureza comercial, ou de natureza turística, também serão restringidas em relação aos países onde foram detectado o coronavírus.

Por fim, ele pode provocar a xenofobia contra a população chinesa como já registrado em alguns países do mundo. Os Estados Unidos e a Austrália proibiram a entrada no país de estrangeiros procedentes da China. No Japão está na moda no Twitter pedindo que os chineses não venham ao Japão; em Cingapura há manifestações populares solicitando que o governo vete a entrada de chineses no país. Em um restaurante no Vietnã foi colocado um cartaz com os seguintes dizeres: “não podemos atender chineses, desculpem!”.

 

Impasse jurídico no congelamento de despesas

Já está totalmente incorporado na cultura de nossos governantes o contingenciamento de despesas em todo o início de exercício. No atual governo esse represamento de verbas continuou o ano inteiro: ora congelando parcialmente as dotações, para logo em seguida promover a sua liberação, seguida pouco depois de novo congelamento, o que desnorteia a ação dos agentes públicos, impossibilitando a execução  das políticas públicas.

Agora, em face o aumento de verbas de natureza impositiva (verbas resultantes de emendas parlamentares individualmente e aquelas oriunda de emendas de bancadas de representação dos Estados), o governo está encontrando dificuldade para exercitar o nefasto contingenciamento, instrumento destruidor da correta execução orçamentária.

Se o orçamento tivesse sido elaborado conforme as regras previstas na Lei nº 4.320/64 e na Lei Complementar nº 101/2000, e não sacado do bolso do colete,  não precisaria ficar lançando mão de contingenciamento que existe tão somente para as  hipóteses excepcionais que escapam da previsão do governante, por ocasião da elaboração da proposta orçamentária.

Se há falta de recursos para manter as metas do superávit primário e nominal é porque as receitas foram “inchadas” artificialmente, para justificar gastos desmesurados e ilegítimos incompatíveis com a realidade financeira do País e com a moralidade pública.

 

União estável

Essa figura jurídica vem ocupando um bom espaço na seara do direito de família. O parceiro ou a parceira tem direito à meação na hipótese de falecimento de um deles. O casal nessa situação pode adotar crianças. Já há reconhecimento de união estável entre as pessoas do mesmo sexo.

É pacífico na doutrina e na jurisprudência que a união estável gera os mesmo direitos de um casamento civil.

Logo, esse mesmo efeito civil deve ser estendido para a área do direito previdenciário a fim de interromper o pagamento de pensões às filhas solteiras que vivem em regime de união estável.

Só no Poder Executivo da União são 52 mil filhas solteiras, “não casadas no papel”, que vêm recebendo pensões que, muitas vezes, superam o teto remuneratório previsto na Constituição (O Estado de São Paulo, 5-2-2020, p. A4). A legitimidade precede a legalidade.

 

ICMS da gasolina

O presidente Bolsonaro propôs que o ICMS incidisse por valor fixo por litro de gasolina gerando insatisfação dos governadores em geral (23 dos 27 governadores).

De fato, o presidente deveria se preocupar em baixar o nível de tributação das contribuições sociais (PIS/COFINS/CIDE) incidentes sobre a gasolina, responsável maior pela elevação dos preços da gasolina ao consumidor, ao invés de fazer cavalheirismo com o chapéu alheio. Fazer cavalheirismo com o chapéu alheio é fácil!

 

Catástrofes da natureza

A cada ano que passa estamos assistindo eclosão de fenômenos da natureza com intensidade maior, causando vítimas em diferentes pontos do globo terrestre: terremotos, ciclones, tufões, enchentes, estiagens prolongadas, chuvas de granizo, temperatura excessiva, indefinição das estações do ano etc.

Tenho a impressão que a natureza está se vingando contra a ação do homem. Parodiando Monteiro Lobato eu diria que o homem é a pior doença da natureza, porque dotado de inteligência tanto para construir, como para destruir. E quando voltada para a construção, na maioria das vezes, provoca, conscientemente, a degradação ambiental.

 

Dívida ativa incobrável

A dívida ativa atinge o valor de 3.2 trilhões, quase a metade do PIB brasileiro. Evidente a impossibilidade de sua cobrança executiva, pois o valor dessa dívida cresce à razão de 15% ao ano.

Autoridades legislativas e governamentais parecem ter sido atacadas por um vírus da preguiça mental. Passam o tempo despejando um número infindável de projetos legislativos inúteis e desnecessários, mas nenhum para resolver essa questão da dívida ativa. Ficam contemplando a bola de neve crescendo cada vez mais, para ir aumentando a pressão tributária na mesma ou com a intensidade maior.

Uma forma de resolver essa questão seria o de implantar o contencioso administrativo em matéria tributária para substituir o paquidérmico Poder Judiciário. Solução menos radical seria a adoção de um sistema misto integrando o processo administrativo ao processo judicial. Da decisão definitiva na instância administrativa caberia recurso de apelação diretamente para o tribunal de justiça ou tribunal regional federal, conforme o caso. Da decisão do tribunal os autos iriam diretamente para a execução fiscal, salvo se discutida nos autos questão constitucional. Ambas as propostas requerem uma PEC. O que não se justifica é ficar contemplando o vírus crescendo.

Por outro lado, o Executivo deveria trazer de volta para os quadros da Procuradoria da Fazenda Nacional os servidores comissionados em cargos estranhos à carreira de procurador, bem como melhor aparecer a infraestrutura material das procuradorias fiscais.

 

Retorno da CPMF

O Ministro Paulo Guedes, contrariando o Poder Legislativo e o presidente da República insiste no retorno da CPMF, agora, sob a denominação de imposto sobre “transações eletrônicas”. E  quer, também, a criação de um novo imposto que incidiria sobre “produtos do pecado”, ou seja, nocivos à saúde, como cigarros, bebidas alcoólicas e enlatados com açúcar. Com exceção dos enlatados os dois outros produtos já são taxados de forma exacerbada. O Ministro deveria saber disso!

Existem alternativas para suprimir ou diminuir a pressão tributária sobre a folha salarial em essas invencionices. Uma delas é a de reduzir ou suprimir a contribuição social patronal, e aumentar a participação da União na alocação de verbas no orçamento da seguridade social; outra alternativa, melhor ainda, seria a de reduzir o tamanho da máquina estatal e eliminar os incentivos fiscais que contrariam o art. 151 da CF que permite esses incentivos, tão somente, para a redução desigualdades sócio-econômicas entre as várias regiões do País.

 

Veto à reaposentação

Sob os aplausos do governo o STF decidiu pela proibição de o trabalhador renunciar à aposentadoria, a fim de pleitear a sua aposentadoria em condições mais favoráveis.

Em tese, a Corte Suprema está correta. Se for ajustando os aposentados às novas condições decorrentes de seu reingresso no mercado de trabalho causaria um impacto financeiro para o Tesouro, sem que o governo pudesse prever e prevenir essa situação.

Só que se proíbe a reaposentação, o STF deveria ter proibido, também, a tributação dos aposentados e pensionistas em pleno gozo de seus benefícios quando entrou em vigor a Emenda nº 41/2003, que efetuou a reforma previdenciária pública para passar a tributar os aposentados e pensionistas. De fato, a aplicação do novo texto constitucional aos aposentados e pensionistas, cujos benefícios foram concedidos antes da Emenda nº 41, implicou desfazimento das aposentadorias e pensões vigentes para reaposentá-los e conceder novas pensões em condições desfavoráveis.

Logo, se fatos supervenientes não devem influir na melhoria das aposentadorias, esses mesmos fatos supervenientes, também não devem influir na piora das aposentadorias em vigor. A coerência se impõe até mesmo no erro!

  

Grave erro gramatical

O Ministro da Educação declarou recentemente que mais de “ceiscentoz” alunos foram reprovados na prova de redação do Prouni.

Já se tornou uma rotina o nosso Ministro da Educação atropelar a linguagem materna em seus comunicados. Ele precisa melhorar a sua gramátiKa.

 

Aumento do IPTU

Foi baixado o Decreto nº 59.158/2020 corrigindo em 3,5% os valores venais de todos os imóveis cadastrados da Capital de São Paulo. Como esse percentual foi aplicado linearmente sobre as PGVs corrigidas e aumentadas nos exercícios anteriores é possível que em vários casos o valor do IPTU supere a trava de 10% e de 15%, respectivamente, para imóveis residenciais e não residenciais/terrenos calculados sobre os valores dos impostos pagos em 2019. Se isso acontecer a Prefeitura, para dar integral cumprimento ao art. 9º da Lei nº 13.889/13 que estabeleceu essas travas, deverá proceder de ofício a redução necessária. No exercício de 2019 a Prefeitura não fez isso voluntariamente, o que causou a convocação do Secretário das Finanças pela Câmara Municipal para explicar as razões dessa omissão. Ao final, as revisões de lançamento aconteceram, mas pendem ações judiciais em relação a prédios novos, onde os valores venais foram fixados de forma bastante elevada aproveitando-se da circunstância de não ser possível a invocação da trava legal.

É preciso que o contribuinte fique atento para conferir o valor do IPTU de 2020 que não pode ser superior a 10% do que pagou no ano de 2019, se for imóvel residencial, nem ser superior a 15% se for imóvel comercial/terreno.

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