Em poucas palavras 44

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Kiyoshi Harada

Jurista e professor. Presidente do IBEDAFT

 

 Chuvas e alagamentos

 Forte temporal que se abateu sobre a cidade de São Paulo ocasionou paralisação parcial dos meios de transportes coletivo e individual (trem metropolitano, ônibus e automóveis). As marginais Tietê e Pinheiros ficaram completamente alagadas deixando ilhados veículos e pessoas.

O CEASA, principal centro de abastecimento de horti-fruti-grangeiros da Capital foi completamente inundado, com mercadorias e caminhões mergulhados nas águas, acarretando perdas desses produtos.

Em que pese o inusitado temporal, o maior dos últimos 37 anos, influiu na piora das situações dramáticas da cidade a falta de investimento da Prefeitura e do Estado nas obras contra enchentes. A Prefeitura executou apenas 47% do total das verbas orçadas a esse título, ao passo que o Estado de São Paulo executou apenas 37% do total das verbas consignadas na LOA. Para que serve a LOA? Onde foram parar as verbas faltantes já que as arrecadações, estadual e municipal, ultrapassaram os respectivos montantes estimados?

 

Escorregadas do Ministro Paulo Guedes 

O Ministro Paulo Guedes é certamente um Ministro dos mais competentes deste governo. Só que a maneira de se comunicar com o público não é das melhores.

Anunciou, por diversas vezes, o envio da proposta de reforma administrativa para o Congresso Nacional, o que não aconteceu por razões alheiras à sua vontade. Feitos os arranjos internos ele anunciou novamente o envio da PEC da reforma administrativa, só que fez um comentário infeliz dizendo que os servidores públicos são “parasitas” da nação, sabendo que o Congresso Nacional está tomado com esses “parasitas”.

O estrago foi de tal ordem no Parlamento Nacional que o envio da proposta foi adiado sine die. E tudo indica que essa PEC não alçará voo neste ano eleitoral.

Falando sobre a alta do dólar o Ministro disse que ela é boa, porque ajuda expandir as exportações. É verdade! Só que encarece os produtos importados de que o país necessita. Não somos auto-suficientes em tudo.  E referindo-se ao dólar baixo prosseguiu: “Empregada doméstica indo para Disneylândia? Uma festa danada. Peraí!” Finalizou recomendando viagens internas indicando alguns pontos turísticos de diversas regiões. Deixou uma munição das pesadas para o PT usar na campanha eleitoral. Às vezes o silêncio, que a sabedoria popular diz que vale ouro, é a melhor solução!

 

Prisão do devedor do ICMS 

A nova política criminal tributária do STF de prender os devedores do ICMS declarado representa uma solução simplista demais. Não se analisou as causas da inadimplência, nem o estoque de 3,2 trilhões de dívida ativa que vem crescendo como bola de neve, sem que ninguém tome as providências administrativas ou legislativas para estancar esse crescimento, muito menos a elevação gradual da carga tributária que era de 22% do PIB na década de 80 até chegarmos a 35% do PIB, seguida de piora gradual na prestação de serviços públicos essenciais.

Não se atentou, também, para o cipoal de normas confusas, complexas e dúbias, elaboradas com inusitado sadismo burocrático, que infernizam a vida dos contribuintes. Por fim, ninguém pensou no quadro recessivo da economia em que, tirante o setor bancário, as empresas estão operando no vermelho ou com o mínimo de lucro insuficiente sequer para cobrir as despesas com o cumprimento de obrigações tributárias acessórias.

Por isso, a ameaça de prisão não terá efeito preventivo duradouro. Chegará um ponto em que o contribuinte não terá como diminuir os investimentos, nem desfazer seu patrimônio pessoal para cobrir os débitos tributários, que crescem assustadoramente em forma de tributos legais, ilegais e inconstitucionais. Chegará o dia em que a maior parte dos atuais inadimplentes terá que optar pela sonegação fiscal, para ganhar um mínimo de 5 a 7 anos de discussão administrativa, antes da formulação de eventual denúncia criminal, por força do art. 83 da Lei nº 9.430/96 e da Súmula vinculante nº 24 do STF. É bem melhor do que declarar sem poder pagar, ensejando denúncia imediata.

 

Fritada do Ministro

O Ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni foi sendo fritado lenta e gradualmente: primeiro, ele perdeu a articulação política, depois a Secretaria de Assuntos Jurídicos, e, finalmente, perdeu o comando do programa responsável pelas concessões e privatizações. Porém ele ficou agarrado e incrustrado na pedra escorregadia. Não se deu por vencido. Valeu a pena.

Com a ajuda do poeta Olavo de Carvalho, que exerce parcela de poder neste governo, ganhou de presente o Ministério da Cidadania. Nada a ver com o aumento das falcatruas no programa “Bolsa Família”, ligado a esse Ministério, que vieram à tona recentemente, mas, nada garante que no futuro novo caldeirão seja aceso.

 

Multiparentabilidade 

Interessante questão foi decidida recentemente pelo STJ. A Corte autorizou a inserção no assento de nascimento da criança do nome de um segundo pai que seria o pai biológico da criança gerada no relacionamento extraconjugal da mãe infiel.

Isso pode ensejar o surgimento da tese de que o óvulo pode ser fecundado por dois ou mais espermatozóides de diferentes homens com que se relaciona a mulher. Por muito menos tem surgido teses extremadas no campo do direito tributário, como a de que a não correção da tabela do IR implica aumento do imposto sem lei, afrontando o princípio constitucional da legalidade tributária.

 

Ainda sobre o coronavírus

Se essa epidemia não for controlada logo poderá aparecer efeitos colaterais graves. Além de prejuízos na economia mundial poderá causar impactos na área social, considerando que esta não é a primeira vez que uma doença que se espalha rapidamente pelo mundo globalizado ocorre na China. Há precedentes como a gripe aviária que traumatizou a opinião pública mundial.

É chegada a hora de a segunda potência econômica mundial passar a estudar as causas de o país ser a origem de tantas epidemias que afetam a humanidade.

O Brasil, que enfrenta dificuldades financeiras na área de saúde pública, operando no limite do possível, sofrerá um impacto maior. O combate a essa epidemia não poderá prescindir da atuação dos planos privados de saúde, por decisões judiciais que certamente virão, ocasionando a elevação de custos para os integrantes dos planos que já estão superando o limite de capacidade financeira dos beneficiários.

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