Em poucas palavras 46

seminario-sobre-etica1

Jurista e professor

Presidente do IBEDAFT

 

Informatização da Justiça

A informatização de nossa Justiça não tem trazido os benefícios esperados. Pode ser boa para quem está dentro do balcão, mas muito ruim para quem está fora dele. Os escritórios de advocacia foram transformados em órgão auxiliar da Justiça sem qualquer tipo de remuneração. Devem digitalizar todos os processos antigos fazendo às vezes dos órgãos judiciários munidos de infraestrutura material e pessoal que os escritórios não têm. Onde a atuação da nossa OAB? Limita-se a cobrar elevadas anuidades?

Antes e depois, o tempo de duração do processo em nada alterou, até piorou por conta das intermináveis reorganizações internas de órgãos e de servidores que não permitem a formação de uma burocracia estável e competente. O servidor está permanentemente à frente de uma tarefa desconhecida, como se lhe fosse proibido dominar a execução do serviço.

Mas, ganhou extrema agilidade nos indeferimentos como o caso narrado em um HC impetrado perante a 15ª Câmara de Direito Criminal/TJSP. Relata a ilustre patrona do paciente que durante a audiência de custódia a juíza publicou a decisão de convolação da prisão em flagrante para a prisão temporária no sistema e-SAJ antes de concluída a sustentação oral. Isso que é eficiência e rapidez na denegação da justiça!

 

Poder Normativo do CNJ

Um dos princípios de direito administrativo prescreve que o agente público só pode agir quando, onde e como a lei prescreve. E a lei mencionada é aquela prevista no inciso II, do art. 5º da CF segundo o qual ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. É lei, pois, em sentido estrito.

Mas, o CNJ é dotado de poder normativo para criar benefícios salariais aos integrantes do Poder Judiciário – juízes em geral e servidores da Justiça – prescindindo do Congresso Nacional depositário da vontade popular. Normas nesse sentido foram baixadas pelo Órgão Nacional de Controle do Judiciário, encampando os infindáveis benefícios salariais  criados pelos diferentes tribunais locais.

Se órgãos de outras categorias de servidores do Estado seguirem o exemplo do CNJ para criar benefícios a seus respectivos integrantes o Poder Legislativo deixará de ser uno.

Esse mesmo órgão criou a favor dos tribunais, que administram os recursos para pagamentos de precatórios judiciais, os fabulosos spreads que rendem nos depósitos bancários feitos em nome dos tribunais, na exata proporção do tempo de permanência. Quanto mais demorar a burocracia para efetuar o pagamento ao precatorista, maior será o valor desses spreads, uma denominação do mercado financeiro.

 

STF como órgão provocador da atividade legislativa

Não raras vezes o Supremo Tribunal Federal provoca a atividade legislativa do moroso Congresso Nacional por via de criação pretoriana.

O ativismo judicial, ora vem para suprir a lacuna da lei prevista na Constituição, mas não elaborada pelo Poder Legislativo, ora vem para inovar a ordem legal.

Foi o que aconteceu com a criminalização do devedor do ICMS declarado, inovando a disposição do inciso II, do art. 2º da Lei nº 8.137/90 que instituiu os crimes contra a ordem tributária.

Criminalizou a conduta do devedor do ICMS e para suavizar o rigor da criação pretoriana acentuou que é preciso o concurso de dolo específico e ser devedor contumaz, sem definir quando que se caracteriza o “devedor contumaz”.

Para conferir o mínimo de segurança jurídica na área penal, o Congresso Nacional está discutindo um projeto de lei explicitando os casos de “devedor contumaz”.

 

Hábito de não mirar-se no espelho

Luiz Inácio Lula da Silva, vulgo, Lula, em visita ao Vaticano, onde foi abençoado pelo Santo Papa disse que é um perseguido político, ou seja, um criminoso político. E afirmou, ainda, que o Brasil é um país cheio de desigualdades sociais.

O senhor da Silva inverteu as palavras quando se disse criminoso político. Ele é, na verdade, um político criminoso e da mais alta periculosidade porque dotado de  astúcia.

E quanto à desigualdade social, o senhor da Silva desconhece que a desigualdade existe no mundo inteiro e que no Brasil essa desigualdade é mais acentuada por causa da corrupção que drena os recursos financeiros do Estado, obtidos com o sangue, suor e lágrimas dos brasileiros. O senhor da Silva esqueceu-se de lembrar que ele próprio é o genuíno representante dos corruptos que causam a desigualdade econômica e social da população brasileira, e, por isso mesmo, condenado em primeira, segunda e terceira instâncias por crime de corrupção e lavagem de dinheiro a pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias (caso Triplex de Guarujá). E no caso do sítio de Atibaia foi condenado pelos mesmos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro à pena de 17 anos e 1 mês pelo TRF4.  Por causa de sua astúcia o perigoso réu, apesar de condenado em dois processos encontra-se solto.

O astuto criminoso não sabe que ele e pessoas corruptas como ele são a causa da desigualdade socioeconômica de nossa sociedade? É cinismo?

 

SP, 2-3-2020.

Relacionados