Em poucas palavras 54

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Kiyoshi Harada
Jurista, professor e presidente do IBEDAFT

 

Pandemia e discursos incoerentes 

Ironicamente os mais enfáticos governadores pelo isolamento social horizontal são exatamente aqueles que mais incentivaram os desfiles de blocos carnavalescos para muito além da duração tradicional. Em São Paulo esses desfiles se estenderam até o dia 1º de março, quando o vírus do corona já se fazia presente entre nós.

São Paulo e Rio são as cidades com maior incidência da Covid-19, porque receberam turistas do mundo inteiro nesses desfiles carnavalescos.

Não somos contra o isolamento, mas não podemos deixar de registrar as incoerências de nossos políticos oportunistas que pregam o isolamento social horizontal e ao mesmo tempo reclamam ajuda financeira da União, cujo erário não é inesgotável. Agem como se fossem meros Secretários da Saúde e não como governantes, incapazes que são de planejar e implantar políticas públicas abrangentes que preservem não apenas a saúde da população, como também a atividade produtiva e o emprego.

 

Necessidade de unificar as ações de combate ao coronavírus 

O grande público está atônito e desorientado com as vozes dissonantes das diversas autoridades governamentais em âmbito nacional, para dar combate ao coronavírus.

As medidas de isolamento social horizontal adotadas pelos estados e municípios dentro dos padrões seguidos por outros países com o mesmo problema, mas se afastam das diretrizes da Lei nº 13.979/20 que determina a quarentena de pessoas suspeitas de contaminação e isolamento das pessoas doentes ou contaminadas.

A única legislação aplicável em época de calamidade pública é a Lei nº 13.979/20 por força do disposto no inciso XVIII, do art.21 da Constituição Federal:

Art. 21. Compete à União:

[…]

XVIII – planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações.

 

Prisão para quem descumprir a quarentena 

Assisti recentemente, com muita tristeza,  à imagem deprimente da prisão de um comerciante, provavelmente um pai de família, que havia aberto o seu estabelecimento comercial para conseguir recursos para sua subsistência e a de seus familiares. No momento em que foi algemado, o comerciante caiu ou foi derrubado e, ao depois, arrastado por dois policiais, na verdade, guardas civis metropolitanos agindo fora de suas atribuições constitucionais.

Além da ilegalidade e abusividade do ato dos guardas civis fazendo às vezes de policiais militares aquele ato não se atina com o princípio da razoabilidade. Enquanto o humilde comerciante em busca de recursos para seu sustento é brutalmente preso e algemado, os participantes de pancadões  que infernizam a vida dos moradores e os participantes de manifestações em massa, que levam os vírus do corona por onde transitam ou permanecem,  nenhuma repressão policial merecem. Onde a coerência?

A única hipótese de prisão permitida pela Lei nº 13.979, de 6-2-20, aplicável em época de calamidade pública, é a do indivíduo infectado que descumpre as regras do isolamento social. Decretos e Portarias não têm força de lei.

Mesmo em época de pandemia a ordem jurídica há de ser observada, como única forma de preservar a paz e a harmonia na sociedade.

 

Ação condenável de oportunistas por conta da pandemia 

Neste momento crucial da sociedade surgem oportunistas de todas as espécies. Alguns deles incorrem em atos de improbidade e em prática de crimes.

Políticos oportunistas não apoiam medidas governamentais e partem para aprovação de projetos legislativos que só tendem a prejudicar o desempenho da combalida economia.

Vários agentes públicos estão se apropriando de verbas públicas por meio do expediente condenável do superfaturamento de preços de bens e produtos médico-hospitalares  importados do exterior, sem licitação por força do estado de calamidade pública. No momento que estamos amargando um déficit público esses inescrupulosos agentes públicos estão se enriquecendo com suas ações nefastas. Outros agentes querem alugar vagas em hospitais particulares para internar os doentes, enquanto existem vagas de sobras em hospitais de campanha. Como se explica essa contradição?

Outro grupo de larápios são os que estão tentando golpes de precatórios com privilégio qualificado (doentes e idosos) cujos pagamentos vêm sendo acelerados. Não se sabe como eles conseguem obter dados dos precatoristas no Fórum da Fazenda Publica e telefonam para os precatoristas oferecendo facilidade para levantamento imediato do valor depositado mediante adiantamento de R$ 3.970,00. Esses ladrões informatizados não poupam nem os beneficiários do pagamento emergencial de R$ 600,00 mensais. Uso de cartões clonados, assaltos à mão armada, explosão de caixas eletrônicas por quadrilhas especializadas, dentre outras, são as modalidades de crimes praticados durante a pandemia.

Por tudo isso achamos que a força tarefa da lava jato deveria voltar a atuar.

 

 A pandemia trouxe solidariedade, igualdade e empatia entre as pessoas? 

É voz corrente que a pandemia, que forçou o isolamento social horizontal igualou as pessoas, aumentou a solidariedade e a empatia entre as pessoas.

Nada mais falso! Isso é discurso de cínicos.

O abismo que separa os ricos dos pobres ficou muito mais evidenciado nessa época de isolamento social. Os ricos, bem como, os da classe média alta estão isolados confortavelmente em suas casas (mansões, coberturas, apartamentos amplos, casas de veraneio ou casarões no sítio de Atibaia) com todos os confortos. Enquanto isso uma multidão de pobres arriscam a sua saúde fazendo os serviços de entrega de alimentos e demais produtos básicos aos que estão em isolamento. Como não há uma definição objetiva de serviços essenciais que ficaram fora do isolamento, esses entregadores a domicílio convenientemente foram classificados como exercentes de atividades essenciais.

Onde a igualdade? Onde a solidariedade? Como um prefeito pode determinar, sem base legal, a prisão de quem precisa trabalhar para comer?

 

O atabalhoado plano de isolamento social horizontal adotado pelos Estados e Municípios 

Governadores e Prefeitos ao invés de seguirem as diretrizes da Lei nº 13.979/20, aplicável durante o estado de calamidade pública (art. 21, XVIII da CF), resolveram implementar a política de isolamento social horizontal, não por meio de leis, mas por intermédio de decretos e portarias, excetuando os exercentes de atividades essenciais, cuja definição fica a critério ou a descritério das autoridades governamentais.

Enquanto um humilde comerciante, sem empregado, que abriu as portas de seu pequeno estabelecimento é preso, algemado e arrastado por guardas civis metropolitanos no exercício anormal de função típica de polícia de segurança pública, um exército de humildes entregadores circula livremente pelas vias da cidade para fazer entregas de produtos básicos para os ricos isolados em suas mansões, coberturas ou apartamentos de alto luxo. Também um contingente enorme de humildes trabalhadores residentes nas periferias da cidade se locomove diariamente por meio de transportes coletivos superlotados. O perigo de contaminação nesses casos, por óbvio, é muito maior do que a provável quantidade de frequentadores do estabelecimento do comerciante preso, ilegal e abusivamente por guardas civis municipais disfarçados de policial militar.

Quando se afasta do império da legalidade instaura-se um clima de absoluta insegurança jurídica, porque não é possível prever o que o poder político do Estado pode fazer e não fazer.

 

Demissão do Ministro Sergio Moro 

Chegou ao fim o longo relacionamento conflituoso entre o Presidente Bolsonaro e o Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Desde o início ambos vinham mantendo alguns pontos de divergências.

Aparentemente, a causa imediata do pedido de demissão apresentado pelo Ministro Moro foi a exoneração do Diretor-Geral da Polícia Federal contra a vontade do titular da Pasta da Justiça e não aceitação pelo Presidente do nome de seu substituto por ele sugerido. O Ministro pode indicar nomes, mas a prerrogativa da nomeação, bem como da exoneração é privativa do Presidente.

A ruidosa saída do Ministro Moro com  graves acusações ao Presidente colocou a opinião pública contra o governante do País. Pelo menos uma das acusações, a de falsidade no ato de exoneração do Delegado-Geral da Polícia Federal está comprovada e caracteriza ato de improbidade que fere o decoro do cargo de Presidente da República, uma das hipóteses do crime de responsabilidade.

A abertura do processo de impeachment neste momento irá trazer mais complicações ao quadro gerado pela pandemia. Às dificuldades nas áreas da saúde e da economia somar-se-ão os óbices na área política, travando a ação do Congresso Nacional por um período prolongado, deixando de votar importantes medidas legislativas para complementar as ações em curso no combate à Covid-19.

 

SP, 24-4-2020.

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