Em poucas palavras 59

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Kiyoshi Harada

Jurista e professor. Presidente do IBEDAFT

 

No pós pandemia

É voz corrente que no pós pandemia haverá um novo padrão normal de comportamento social.

Tenho minhas dúvidas. Primeiramente, porque o nosso povo costuma ter memória curta. Mete o sarrafo nos corruptos em determinado momento, e, em outro momento não muito distante elege os mesmos corruptos que tanto combateu. Em segundo lugar, a distinção entre pobres e ricos ou pessoas com poder aquisitivo razoável nunca ficou tão clara como neste momento de pandemia. Os que têm condições financeiras suficientes para ficar enclausurado por meses em suas confortáveis acomodações são adeptos incondicionais do isolamento social horizontal, pouco se preocupando com os que vivem em seus casebres, e que precisam buscar os ganhos de cada dia para poder se alimentar.

Mas, uma coisa é certa, para conhecermos os amigos precisamos passar por momentos de sucesso e de desgraça. No momento de sucesso conhecemos quantidade, ao passo que no momento de desgraça conhecemos a qualidade. Entre nós temos um adágio semelhante àquele pensamento de Confúcio: A contagem de verdadeiros amigos não cabe nos dedos das mãos.

 

Divulgação do vídeo da reunião do dia 22 de abril

Na sexta-feira, dia 22/5/2020, às 17 horas, eu estava dando uma entrevista ao vivo ao jornalista Walter Ciglioni, onde eu reclamava do Ministro Celso de Melo que estava fazendo suspense em torno da divulgação ou não desse vídeo.

Após a entrevista vim a saber que Sua Excelência autorizou a publicidade integral desse vídeo exatamente às 17,01 horas do mesmo dia.

Fiquei estarrecido com certas passagens do vídeo em que tanto o Presidente, como o Ministro da Educação perderam a estribeira, partindo para ofensas às autoridades de outras esferas de Poder e de outras entidades políticas, mediante uso de linguagem absolutamente incompatível com o decoro dos cargos que exercem.

Pelo demorado tempo que o Senhor Ministro Celso de Melo levou para romper o sigilo do vídeo classificado como “secreto” pelo Palácio do Planalto, poderia ter feito uma avaliação mais acurada do estrago que a sua divulgação integral traria no já confuso cenário político-institucional. Poderia muito bem ter limitado a quebra do sigilo àquela parte do pronunciamento do Senhor Presidente relacionado com a acusação do Senhor Sergio Moro de que o Chefe do Executivo tentou interferir nos trabalhos investigatórios da Polícia Federal. Por sinal, o vídeo nada revelou nesse sentido. A fala do Presidente revela tão somente a sua preocupação com a sua segurança pessoal e a de seus familiares no Rio de Janeiro. Fala que para obter essa segurança iria promover alterações dos agentes de segurança, inclusive, se necessário for, a substituição de Ministro. Que Ministro? O da Justiça ou da Segurança Institucional? Não sabemos!

Lamentável que a roupa suja tenha sido exposta ao conhecimento do público em geral, inclusive, anulando os efeitos da reunião do Presidente com todos os governadores para restabelecer a harmonia e o diálogo. Um dia depois dessa reunião amistosa, por conta desse vídeo divulgado, os governadores mudaram o tom de seus pronunciamentos. E isso era previsível para qualquer pessoa de mediana inteligência! É uma pena que esse vídeo tenha contribuído para lançar mais lenha na fogueira da confusão! Os defensores da divulgação invocam isoladamente o princípio da publicidade, e se esquecem do princípio da eficiência e do princípio maior da razoabilidade que representa um limite à ação do próprio legislador. Dizer que a divulgação trouxe eficiência na administração pública seria um disparate!

 

Ainda sobre a divulgação do vídeo

No domingo à tarde, dia 24/5/2020, dei entrevista pelo Instagram ao jornalista Walter Ciglioni, onde sublinhei a inoportunidade e inconveniência de divulgação do vídeo em sua integridade, quando a parte pertinente ao inquérito presidido pelo Ministro Celso de Melo continha menos que três minutos, e nada revelou de conclusivo.

Na noite do mesmo dia assisti ao programa da TV Globo, onde ilustres juristas desfilaram suas falas acerca da legalidade e constitucionalidade do ato do Ministro que autorizou a divulgação. Um deles, um processualista, ensinou a todos nós que em matéria de processo a rega geral é a publicidade. Só que prova é uma coisa, e ato processual é outra. Ninguém falou da oportunidade e conveniência de divulgar um vídeo que gera desarmonia e atritos no momento em que o País precisa de coesão, harmonia e entendimentos entre autoridades, para dar combate efetivo à pandemia, sem deixar morrer a economia. Daí porque fala-se até em conspiração, em movimento orquestrado!

Os que querem o Presidente fora do poder dizem que a fala presidencial acerca da troca de agentes de segurança está relacionada à Polícia Federal, porque ela olhou para o então Ministro Sergio Moro enquanto falava da troca de Ministro, e porque os agentes de segurança pessoal do Presidente já haviam sido trocados antes da reunião, como se não pudesse haver uma segunda troca. Isso é ler mais do que está no trecho gravado. Abandona-se a imparcialidade da interpretação do texto, adulterando o seu sentido original. É como um defensor do Presidente tentar justificar os palavrões dirigidos aos governadores dizendo que o Senhor Presidente, inconscientemente, havia sentado em cima de uma vespa com um ferrão pontudo e venenoso, e que em um momento de exaltação mexeu-se na cadeira, levando uma tremenda picada quando falava dos governadores, provocando os palavrões proferidos. Dizer que culpa foi da vespa não vai colar! Ou será que cola? Falando em vespa surgiu uma informação de que nos Estados Unidos apareceu uma vespa de um enorme ferrão que mata a pessoas em 24 horas após a picada! Vamos rezar para que essa vespa não venha suceder a Covid-19.

 

Pedido de apreensão do celular do Presidente

Um Deputado oposicionista, seguramente, interessado em incendiar o País requereu ao STF a apreensão do celular do Senhor Presidente da República.

O Ministro Celso de Melo imediatamente requisitou a oitiva do Procurador Geral da República sobre o impertinente pedido do Deputado.

Esse fato gerou a emissão de uma nota oficial do Ministro do Gabinete de Segurança Institucional, General Augusto Heleno, que foi divulgada com prévio conhecimento do Ministro da Defesa. No final dessa nota o General Heleno afirma que a requisição do celular do Presidente poderá provocar crise de natureza institucional de consequências imprevisíveis. Parte dos juristas ouvidos posicionou-se contra a nota ministerial por ver nela uma ameaça.

Sem entrar o exame do mérito dessa controvertida nota, no meu entender o Ministro Celso de Melo, competente e experiente que é, deveria ter indeferido liminarmente o pedido formulado pelo Deputado por não ter qualquer pertinência com o inquérito que ele está presidindo. Não precisava ouvir a PGR para saber que o pedido era impertinente.

A nota expedida pelo Ministro Augusto Heleno, por sua vez, não contém ameaça. Procurou tão somente prevenir situação de maior intranquilidade com a demora na decisão judicial, a exemplo do suspense gerado em torno da divulgação ou não do vídeo, que acabou acontecendo.

 

Loucura da Assembleia Legislativa

Depois de apresentar o projeto legislativo que eleva o ITCMD de 4% para 8% completamente na contramão da conjuntura atual, agora, um deputado apresentou a emenda de nº 3 ao Projeto de Lei nº 351/2020, instituindo o lockdown de pessoas e veículos de 1 a 15 de junho de 2020.

Excepciona a circulação de veículos vinculados aos serviços essenciais previstos no Decreto n. 64.881/20, aos serviços de advocacia e imprensa. Tudo indica tratar-se de iniciativa de um deputado advogado-jornalista. Por que não os contabilistas, os economistas, os biólogos, os engenheiros etc.?

Os trabalhadores e veículos vinculados a serviços excepcionados deverão circular munidos de um número considerável de documentos (declaração do empregador confirmando o vínculo empregatício, prova de residência; documento de identidade, no caso de veículo a prova de que o deslocamento destina-se a prestação de serviços essenciais) a serem exibidos quando exigidos. Por quem? Provavelmente um policial. O deputado não atentou para o fato de que só na cidade de São Paulo há uma população 12,2 milhões. Quem vai pagar o elevado custo da fiscalização? O autor da proposta legislativa? Dispõe que o lockdown não implica interdição de rodovias federais e estaduais, como se os impedidos de sair das garagens pudessem ter acesso a essas rodovias.

Para quem desobedecer ao lockdown é prevista prisão por crimes capitulados nos arts. 268 (perigo de contágio) e 330 (desobediência) do Código Penal. A menção ao art. 268 do CP resulta de uma interpretação tupiniquim do nobre Deputado, pois para sua incidência é preciso que uma pessoa portadora de doença fique circulando não guardando a quarentena. Não se pode presumir que todas as pessoas em circulação no período de lockdown estejam contaminadas pela Covid-19.

 

SP, 29-5-2020.

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