Em poucas palavras 61

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Kiyoshi Harada

Jurista e Professor. Presidente do IBEDAFT

 

STF e Governo partem para início de confronto 

O Ministro Alexandre de Morais que preside o inquérito para apurar a punir os autores das fake news notificou o Ministro da Educação para depor no inquérito motivado pelas ofensas perpetradas contra os integrantes da Corte e que vierem à tona pela divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril.

Essa  ofensa perpetrada em reunião reservada pelo Ministro da Educação foi clara, verdadeira e ostensiva nada tendo a ver com as fake news. Deve ele responder por seus atos por vias normais que não o inquérito presidido pelo Ministro Alexandre de Morais, cujo foco é outro. Na realidade, o Regimento Interno do STF, invocado para abrir esse controvertido inquérito, somente permite investigar infrações penais ocorridos no âmbito da Corte Suprema, pelo que, a Procuradoria Geral da República havia requerido o seu arquivamento, o  que foi indeferido pelo Ministro Alexandre de Morais.

O Ministro da Justiça e da Segurança Pública, por sua vez, impetrou uma ordem de habeas corpus a favor do Ministro da Educação extensível a qualquer outra pessoa que eventualmente venha a ser convocada pelo Ministro Alexandre de Morais motivada pela divulgação do vídeo da reunião ministerial do dia 22 de abril. A Relatoria desse HC está com o Ministro Fachin.

Embora qualquer cidadão tenha legitimidade para ingressar com HC, neste acaso, verifica-se claramente que o Chefe do Executivo escalou o Ministro da Justiça para essa tarefa, em clara demonstração de insatisfação pela convocação de seu Ministro. O Procurador Geral da República, por sua vez, requereu o sobrestamento do inquérito enquanto o Plenário da Corte não fixar os limites das investigações. Há aqui, um início de confronto entre os dois Poderes.

O Ministro Fachin deixou para o Plenário  da Corte decidir sobre a matéria. O Presidente do STF pautou o julgamento do caso para a sessão plenária do dia 10 de junho. Difícil prever o desfecho da demanda tendo em vista o clima de confronto entre os dois Poderes. Contudo, tecnicamente, a inclusão do Ministro da educação no bojo desse inquérito refoge da finalidade que ensejou a sua instauração.

 

Uma fábrica permanente de discórdias 

O confronto do Senhor Presidente da República com todos os segmentos da sociedade, bem como, com as autoridades constituídas não pára de acontecer.

Depois das desavenças com os governadores, prefeitos, Congresso Nacional, Supremo Tribunal Federal e a imprensa em geral, agora, resolveu comprar briga com a Ordem dos Advogados do Brasil, órgão representativo da classe a que pertenço. Chamou o Exame de Ordem de um “caça níquel”. Por que isso? Ainda que tenha divergências com o atual Presidente da OAB Nacional, não se pode confundir pessoa do Presidente com a instituição que ele preside.

Com o governo autorizando a abertura de novos cursos de direito, como se abrem as fábricas, a Ordem dos Advogados do Brasil tem muito que se defender de profissionais despreparados que contribuem para manchar  a reputação do advogado, figura indispensável à administração da justiça.

 

Pandemia e protocolos

Os protocolos definidos para procedimentos de pessoas e autoridades nesta era de pandemia não são transparentes, nem  seguros.

Muitos dos que morrem nos hospitais públicos não foram submetidos previamente a testes. Porém, seus corpos são entregues a familiares em caixão lacrado, tornando impossível o reconhecimento do falecido. Já houve caso de dupla cerimônia de sepultamente por uma determinada família. O primeiro sepultamento era de uma pessoa estranha à família, que foi comunicada do óbito pela vez segunda. Por que não providenciar uma foto junto ao caixão lacrado?

Na reabertura gradual das atividades econômicas o protocolo exige que o interessado requeira a autorização de funcionamento mediante a comprovação de que o seu estabelecimento está higienizado, que está em condições de manter distância entre as pessoas, que estará exigindo o uso de máscaras, que dispõe de álcool gel para uso do frequentadores etc.

É claro que a expedição de autorização ou sua negativa requer fiscalização in loco, absolutamente impossível tendo em vista a quantidade  de estabelecimentos a serem vistoriados. Criou-se uma burocracia que irá emperrar a retomada da atividade econômica. A licença de funcionamento do estabelecimento, temporariamente suspenso em função da pandemia, deve ser restabelecida, ipso facto, na fase de flexibilização, mediante simples observância dos termos do protocolo que deve ser amplamente divulgado. Caberá à fiscalização, por ato ulterior, impor as punições cabíveis aos que não estiverem observando o protocolo de reabertura das atividades econômicas. Exigir uma nova autorização de funcionamento mediante condição é o mesmo que complicar para vender facilidades!

 

País do formalismo jurídico 

O Brasil é infelizmente um País do formalismo jurídico. Qualquer solução de um problema que resulta da incompetência, incompreensão  ou omissão dos agentes públicos ou particulares recebem uma solução legislativa.

Ante a morosidade do Judiciário, resolveu-se o problema com a promulgação da Emenda nº 45 que instituiu a razoável duração do processo, e a morosidade se agravou. Contra a deficiência na assistência à saúde inseriu-se no texto constitucional a universalização da saúde e todos conhecem as deficiências do SUS. Contra a depredação do meio ambiente inseriu-se na Constituição o dever de todos de  preservá-lo, porque considerado um bem de uso comum do povo, e nunca o desmatamento atingiu índices tão elevados como agora. Para combater a miséria instituiu-se o Fundo de Combate a Fome e à Miséria, mas o número de miseráveis aumentou bastante. Para combater a imoralidade e o nepotismo nos órgãos públicos criou-se uma comissão de ética na Presidência da República, mas, as práticas de atos de improbidade continuam como dantes, se é que não aumentou. A Carta Magna inseriu o princípio da independência e harmonia dos Podres, mas, ultimamente essa harmonia foi para o espaço. A Constituição enumerou 54 direitos dos cidadãos, mas existem mais de 13 milhões de pessoas que vivem abaixo da linha da miséria.

Assim, o Brasil vive produzindo normas jurídicas no nível constitucional e infraconstitucional pretendendo  que as normas façam aquilo que os agentes públicos não vêm fazendo por falta de vontade política, como se as normas jurídicas fossem auto-operativas. Tendo vontade política muitas coisas boas e positivas a favor dos membros da sociedade poderão ser feitas com o mínimo de infraestrutura material e pessoal. Não é preciso construir palácios para abrigar órgãos públicos que se transformam em meios para manter o s privilégios e o bem-estar de seus servidores.

Costuma-se dizer que quanto maior a corrupção, mais o número de normas jurídicas.

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